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norma nº 1.326/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1.326 / 1989
Date 1989-09-14
Ementa"Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Ibiá - Minas Gerais, seu quadro de pessoal, distribuição de tarefas e contem outras providencias."
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LEI NO 1.326
de Vereadores de I-
bia - Minas Gerais, seu quadro de pesso
at, distribuição de tarefas e contem ou
tras providências *
” Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Camara Municipal
O Povo do Municipio de Tbia, por seus representantes
Legais na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin
te Leá:
CAPÍTULO 1
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Ant. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Ibiã,'
Minas Gerais, sob a direção de seu Presidente, de acondo com as prerrogativas Le
gais, passa a exencer as funções administrativas, adistritas ao Legistativo Muni
cipal e, dentre outras, especialmente quanto a:
1) - O preenchimento das vagas existentes em seu qua
dro de pessoal, a direção do pessoal e a ondenação da abertura de concurso pubti-
co, na gorma da Lei, para recrutamento de pessoal, quando gor o caso.
II) - A administração do patrimônio cotocado a serviço
da Câmara Municipal dos Vereadores, devidamente cadastrado e na gorma estabeteck-
da em Lei.
III) - À contabitização de sua neceita e despesa isota
damente, da contabitização da Prefeitura.
IV) - A prestação de contas ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, na forma e prazos que a Lei estabetecer.
V) - A ordenação dos gastos ginanceúros para suprir
as necessidades administrativas.
VI) - A manutenção dos bens imóveis que constituem *
seu patrimônio.
VII) - A adoção de medidas administrativas que visem
melhoria de seus serviços.
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Faz parte .
CONT. LEI Nº 1.326 62.02
VIII) - A contratação de serviços especializados que
visem atender as necessidades administrativas da Câmara e proporcionar meios se-
guros e eficientes para o cumprimento das suas finalidades institucionais.
Ant. 20 - A Ação Administrativa da Câmara Municipal
de Ibia, sena baseada nos princípios constitucionais da Legatidade, impessoati-
dade, monatidade e publicidade. Sera decidida peta Camara e dirigida pelo Presi
dente e tera como objetivo fundamental:
, 1) - Dar ênfase a autonomia do Poder Legistativo Mu
nicipal, para que possa soberanamente, exercer suas funções institucionais;
11) - Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de in-
tra estrutura capaz de proporcionar-Lhe os meios adequados, seguros e Legais pa
na a ptena execução de suas atividades;
111) - Oferecer aos vereadores os meios materiais !
de que necessita para o exercicio de suas funções objetivamente;
IV) - Colocar os serviços da Camara de gorma a que
possam trazer benegícios a comunidade atraves de uma Ligação maior com o povo, '
dete necebendo as neivindicações, promovendo seu trâmite e seu encaminhamento !
ao Poder Executivo para adoção da medida cabivet;
V) - Promover o netacionamento harmônico com 04 0n-
gãos dos Poderes Executivo e Judiciario no ambito municipal, com etes cotabonan
do na solução dos problemas municipais.
CAPÍTULO 11
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ant. 3º - À Estrutura Administrativa da Câmara Muni
cipal de Vereadores de Tbia - Minas Gerais sera baseada, apenas, na Unidade Ad-
ministrativa seguinte:
1 - Uma Secretaria
SEÇÃO 1
DA COMPETÊNCIA DA SECRETÁRIA
Ant. 4º - Compete à Secretaria:
1 - Coondenar e desenvolver todos 04 serviços admi
nistrativos desenvolvidos na Camara Municipal de Vereadores;
11 - Cuidar da parte ginanceira e contabit da Câma-
na Municipal;
TII - O pranejamento e a execução das metas e serem
atcançadas peto Presidente da Camara e peto corpo Legistativo da Camara.
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TT “PREFEITURA MUNICIPAL
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Faz parte CONT. LEI NO 1.326 . 03
IV - Comparecer as ses40es da Camara e assessorar o
Presidente, a Mesa Dinetona e aos Vereadores, em tudo aquito que 40h necessario;
V- Anotar todas as ocorrências havidas durante as
neuniões da Câmara para transcrevê-Las em atas;
VI - Elaborar os projetos de Leis, projetos de neso
tuções, requerimentos e todo o expediente da Câmara, quando necessario ou gor 40
ticitado por qualquer dos vereadores;
VII - Praticar todas as tarefas peculiares a Secreta
ria da Camara;
VIII- Fazer a programação financeira da Câmana para
o mês, preparando a requisição de verbas ao Executivo;
1X - Receber o numenario da Prefeitura que gor ne-
passado à Câmara de acondo com a nequisição, dar quitação as notas de empenho e
depositar o numerario recebido em conta bancaria da Camara Municipal;
x - Fazer controte das transferências onçamentari
as peta Administração Municipal;
X1 - Preparar toda a documentação de despesa e ne-
ceita para a contabitização, tais como: notas de empenho, notas giscais de com-
pra, gotha de pagamento, guias de necothimento, necibos e outros documentos com
provantes de despesas;
XII - Lavrar juntamente com a Mesa Diretora o termo
de conferência de caixa;
XIII- Conferir diariamente, toda a documentação ne-
cebida com o botetim diario do movimento, como seja, documentos de receita, do-
mentos de despesa, etc.;
XIV - Escrituwrar o controte de despesas empenhadas ;
XV - Empenhar as despesas da Câmara, emitix e negu
Larizar as notas de empenho;
XVI - Exercer outras tarefas netativas à tesouraria
e contabilidade da Câmara Municipal;
XVII- Atender com presteza e zeto todos 04 vereado-
nes, acatando todas as ondens do Presidente da Câmara, a quem & hieranquicamen-
te subordinado; :
XVIII- Fazer apresentação trimestral de contas à Ca-
mara Municipal ate 20 dias apos o vencimento do trimestre.
CAPÍTULO 111
DO QUADRO DE PESSOAL
RUA TRÊS, Nº 14 - FONE: (034) 631-1354€ - CEP 38950 - IBIÁ - MG
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CONT. LEI Nº 1.326 6.04
Ant. 50 - A Unidade Administrativa de que trata o Mt.
39 desta Lei, terna o seguinte cargo:
SECRETARIA LEGISLATIVA
Ant. 62 - O titutar do cargo criado no Ant. 59 desta!
Lei, sera preenchido mediante concurso púbtico, satvo a hipotese do aproveitamen
to de funcionario municipal ja ocupante do cargo e com situação estavel.
SEÇÃO 1
DO REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
Ant. 72 - O negime jurídico do funcionatismo da Cama-
na Municipal de Vereadores, sera sempre o mesmo que g0n adotado peta Prefeitura!
Municipal de Ibia - MG, para seus funcionarios.
SEÇÃO 11
DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA
Ant. 8º - Apticar-se-a aos funcionarios da Camara Mu"
nicipat, todos os dispositivos netativos ao Ptano de Cargos e Carreira previstos
para os funcionarios da Prefeitura Municipal de Ibia - MG.
DA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL
Ant. 9º - À Secretaria Legistativa a que se negere o
Ant. 50 desta Lei, recebera mensalmente, o satario de minimo de 02 (dois) pisos
nacional de satarios, podendo ser reajustado com aprovação do ptenânio.
Ant. 102 - Os funcionarios da Câmara Municipal tenão
ainda, todos as demais vantagens instituídas para os guncionarios da Prefeitura
Municipal.
Ant. 112 - Os reajustes da remuneração da Câmara Mu-
nicípal, obedecerão aos mesmos criterios, proporções e datas em que gonem majo-
nados os satarios dos funcionarios da Prefeitura Municipal de Ibia - NG.
Ant. 120 - A jornada de trabatho dos funcionarios da
Câmara Municipal, obedecida a Legistação vigente, sena a mesma que vier a sen a
dotada para os guncionarios da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
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CONT. LEI Nº 1.326 6L. 05
Ant. 132 - Constitue receita da Camara Municipal para
tins contabeis, de acordo com o disposto no Paragrago Primeiro do Ant. 69, da
Lei n2 4.320, de 17/03/64, as transferências feitas peta Prefeitura, na forma do
Ant. 168 da Constituição Federal vigente, combinado com o Ant. 77, Xtem XXVI, da
Lei Complementar nº 3, de 28/12/72.
Ant. 14 - Para atendimento ao disposto no Ant. 168 da
Constituição Fedenal vigente, o Presidente da Câmara Municipal, nequisitana, os
ACCUASOS financeiros necessarios ao cumprimento de seu programa de despesas, atê
o dia 10 de cada mês, nos termos do Ant. 55, Xtens XI a XII, da Lei Complementar
nº 3, de 28/12/72.
Ant. 152 - Caberã ao Presidente da Câmara Municipal
na conformidade com as atribuições que Lhe são devidas em Lei, dirigir a adminis
tração dos serviços da Camara, nesponsabitizando-se peta execução desta Lei, pe-
ta prestação de contas junto à Camara e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais e assumir toda a nesponsabitidade administrativa dos serviços criados a
partir desta data.
Ant. 169 - As despesas decorrentes da execução da Pre .
sente Lei, correrão por conta das dotações proprias do Orçamento da Câmara Muni-
cipal, gicando desde ja o Executivo Municipal, autorizado a suptementa-tas.
Ant. 172 - Revogadas as disposições em contrario, es-
ta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.990.
Prefeitura Municipal de Ibia, em 14 de setembro de 1989
| ISOLA AA ,
ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
cr ce
HONÓRIO HERMETO DE PAIVA REIS
Secretario Executivo
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