| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.326 / 1989 |
| Date | 1989-09-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Ibiá - Minas Gerais, seu quadro de pessoal, distribuição de tarefas e contem outras providencias." |
| native_id | 1302 |
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LEI NO 1.326 de Vereadores de I- bia - Minas Gerais, seu quadro de pesso at, distribuição de tarefas e contem ou tras providências * ” Dispõe sobre a estrutura administrativa da Camara Municipal O Povo do Municipio de Tbia, por seus representantes Legais na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin te Leá: CAPÍTULO 1 DA AÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA Ant. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Ibiã,' Minas Gerais, sob a direção de seu Presidente, de acondo com as prerrogativas Le gais, passa a exencer as funções administrativas, adistritas ao Legistativo Muni cipal e, dentre outras, especialmente quanto a: 1) - O preenchimento das vagas existentes em seu qua dro de pessoal, a direção do pessoal e a ondenação da abertura de concurso pubti- co, na gorma da Lei, para recrutamento de pessoal, quando gor o caso. II) - A administração do patrimônio cotocado a serviço da Câmara Municipal dos Vereadores, devidamente cadastrado e na gorma estabeteck- da em Lei. III) - À contabitização de sua neceita e despesa isota damente, da contabitização da Prefeitura. IV) - A prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma e prazos que a Lei estabetecer. V) - A ordenação dos gastos ginanceúros para suprir as necessidades administrativas. VI) - A manutenção dos bens imóveis que constituem * seu patrimônio. VII) - A adoção de medidas administrativas que visem melhoria de seus serviços. RUA TRÊS, Nº 14 - FONE: (034) 631-1354 - CEP 38950 - IBIÁ - MG Sl mo meme ne ae sima q sm e A sa - , - pum - BI, Faz parte . CONT. LEI Nº 1.326 62.02 VIII) - A contratação de serviços especializados que visem atender as necessidades administrativas da Câmara e proporcionar meios se- guros e eficientes para o cumprimento das suas finalidades institucionais. Ant. 20 - A Ação Administrativa da Câmara Municipal de Ibia, sena baseada nos princípios constitucionais da Legatidade, impessoati- dade, monatidade e publicidade. Sera decidida peta Camara e dirigida pelo Presi dente e tera como objetivo fundamental: , 1) - Dar ênfase a autonomia do Poder Legistativo Mu nicipal, para que possa soberanamente, exercer suas funções institucionais; 11) - Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de in- tra estrutura capaz de proporcionar-Lhe os meios adequados, seguros e Legais pa na a ptena execução de suas atividades; 111) - Oferecer aos vereadores os meios materiais ! de que necessita para o exercicio de suas funções objetivamente; IV) - Colocar os serviços da Camara de gorma a que possam trazer benegícios a comunidade atraves de uma Ligação maior com o povo, ' dete necebendo as neivindicações, promovendo seu trâmite e seu encaminhamento ! ao Poder Executivo para adoção da medida cabivet; V) - Promover o netacionamento harmônico com 04 0n- gãos dos Poderes Executivo e Judiciario no ambito municipal, com etes cotabonan do na solução dos problemas municipais. CAPÍTULO 11 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL Ant. 3º - À Estrutura Administrativa da Câmara Muni cipal de Vereadores de Tbia - Minas Gerais sera baseada, apenas, na Unidade Ad- ministrativa seguinte: 1 - Uma Secretaria SEÇÃO 1 DA COMPETÊNCIA DA SECRETÁRIA Ant. 4º - Compete à Secretaria: 1 - Coondenar e desenvolver todos 04 serviços admi nistrativos desenvolvidos na Camara Municipal de Vereadores; 11 - Cuidar da parte ginanceira e contabit da Câma- na Municipal; TII - O pranejamento e a execução das metas e serem atcançadas peto Presidente da Camara e peto corpo Legistativo da Camara. RUA TRÊS, Nº 14 - FONE: (034) 631-1354 - CEP 38950 - IBIÁ - MG TT “PREFEITURA MUNICIPAL « ' Faz parte CONT. LEI NO 1.326 . 03 IV - Comparecer as ses40es da Camara e assessorar o Presidente, a Mesa Dinetona e aos Vereadores, em tudo aquito que 40h necessario; V- Anotar todas as ocorrências havidas durante as neuniões da Câmara para transcrevê-Las em atas; VI - Elaborar os projetos de Leis, projetos de neso tuções, requerimentos e todo o expediente da Câmara, quando necessario ou gor 40 ticitado por qualquer dos vereadores; VII - Praticar todas as tarefas peculiares a Secreta ria da Camara; VIII- Fazer a programação financeira da Câmana para o mês, preparando a requisição de verbas ao Executivo; 1X - Receber o numenario da Prefeitura que gor ne- passado à Câmara de acondo com a nequisição, dar quitação as notas de empenho e depositar o numerario recebido em conta bancaria da Camara Municipal; x - Fazer controte das transferências onçamentari as peta Administração Municipal; X1 - Preparar toda a documentação de despesa e ne- ceita para a contabitização, tais como: notas de empenho, notas giscais de com- pra, gotha de pagamento, guias de necothimento, necibos e outros documentos com provantes de despesas; XII - Lavrar juntamente com a Mesa Diretora o termo de conferência de caixa; XIII- Conferir diariamente, toda a documentação ne- cebida com o botetim diario do movimento, como seja, documentos de receita, do- mentos de despesa, etc.; XIV - Escrituwrar o controte de despesas empenhadas ; XV - Empenhar as despesas da Câmara, emitix e negu Larizar as notas de empenho; XVI - Exercer outras tarefas netativas à tesouraria e contabilidade da Câmara Municipal; XVII- Atender com presteza e zeto todos 04 vereado- nes, acatando todas as ondens do Presidente da Câmara, a quem & hieranquicamen- te subordinado; : XVIII- Fazer apresentação trimestral de contas à Ca- mara Municipal ate 20 dias apos o vencimento do trimestre. CAPÍTULO 111 DO QUADRO DE PESSOAL RUA TRÊS, Nº 14 - FONE: (034) 631-1354€ - CEP 38950 - IBIÁ - MG O «o + O «7 SONO O CE “0 cama e 7 me e O a mm [sc ia Bi, A Faz parte CONT. LEI Nº 1.326 6.04 Ant. 50 - A Unidade Administrativa de que trata o Mt. 39 desta Lei, terna o seguinte cargo: SECRETARIA LEGISLATIVA Ant. 62 - O titutar do cargo criado no Ant. 59 desta! Lei, sera preenchido mediante concurso púbtico, satvo a hipotese do aproveitamen to de funcionario municipal ja ocupante do cargo e com situação estavel. SEÇÃO 1 DO REGIME JURÍDICO DO PESSOAL Ant. 72 - O negime jurídico do funcionatismo da Cama- na Municipal de Vereadores, sera sempre o mesmo que g0n adotado peta Prefeitura! Municipal de Ibia - MG, para seus funcionarios. SEÇÃO 11 DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA Ant. 8º - Apticar-se-a aos funcionarios da Camara Mu" nicipat, todos os dispositivos netativos ao Ptano de Cargos e Carreira previstos para os funcionarios da Prefeitura Municipal de Ibia - MG. DA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL Ant. 9º - À Secretaria Legistativa a que se negere o Ant. 50 desta Lei, recebera mensalmente, o satario de minimo de 02 (dois) pisos nacional de satarios, podendo ser reajustado com aprovação do ptenânio. Ant. 102 - Os funcionarios da Câmara Municipal tenão ainda, todos as demais vantagens instituídas para os guncionarios da Prefeitura Municipal. Ant. 112 - Os reajustes da remuneração da Câmara Mu- nicípal, obedecerão aos mesmos criterios, proporções e datas em que gonem majo- nados os satarios dos funcionarios da Prefeitura Municipal de Ibia - NG. Ant. 120 - A jornada de trabatho dos funcionarios da Câmara Municipal, obedecida a Legistação vigente, sena a mesma que vier a sen a dotada para os guncionarios da Prefeitura Municipal. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS RUA TRÊS, Nº 14 - FONE: (034) 631-1354 - CEP 38950 - IBIÁ - MG CONT. LEI Nº 1.326 6L. 05 Ant. 132 - Constitue receita da Camara Municipal para tins contabeis, de acordo com o disposto no Paragrago Primeiro do Ant. 69, da Lei n2 4.320, de 17/03/64, as transferências feitas peta Prefeitura, na forma do Ant. 168 da Constituição Federal vigente, combinado com o Ant. 77, Xtem XXVI, da Lei Complementar nº 3, de 28/12/72. Ant. 14 - Para atendimento ao disposto no Ant. 168 da Constituição Fedenal vigente, o Presidente da Câmara Municipal, nequisitana, os ACCUASOS financeiros necessarios ao cumprimento de seu programa de despesas, atê o dia 10 de cada mês, nos termos do Ant. 55, Xtens XI a XII, da Lei Complementar nº 3, de 28/12/72. Ant. 152 - Caberã ao Presidente da Câmara Municipal na conformidade com as atribuições que Lhe são devidas em Lei, dirigir a adminis tração dos serviços da Camara, nesponsabitizando-se peta execução desta Lei, pe- ta prestação de contas junto à Camara e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e assumir toda a nesponsabitidade administrativa dos serviços criados a partir desta data. Ant. 169 - As despesas decorrentes da execução da Pre . sente Lei, correrão por conta das dotações proprias do Orçamento da Câmara Muni- cipal, gicando desde ja o Executivo Municipal, autorizado a suptementa-tas. Ant. 172 - Revogadas as disposições em contrario, es- ta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.990. Prefeitura Municipal de Ibia, em 14 de setembro de 1989 | ISOLA AA , ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal cr ce HONÓRIO HERMETO DE PAIVA REIS Secretario Executivo RUA TRÊS, Nº 14 - FONE: (034) 631-1354 - CEP 38950 - IBIÁ - MG