| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.328 / 1989 |
| Date | 1989-09-25 |
| Ementa | "Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação." |
| native_id | 1304 |
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LEI NO 1.328 “ Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria de Estado" da Educaçao "" O Povo do Município de Ibiã, Minas Gerais, por seus repre- sentantes na Camara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal, auto rizado a assinar convênios com a Secretaria de Estado da Educação. Art. 2º - Fica ainda, autorizado a tomar as providências '! jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas a convênios. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo com a obrigação de repassar à Câmara Municipal de Vereadores, até 30 dias após a assinatura do convênio, su- as respectivas cópias para conhecimento do Poder Legislativo. Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiã, 25 de setembro de 1989 ALONSO RTO MENDES DE CARVALHO refeito Municipal E renes HONÓRIO HERMETO DE PAIVA s Secretário Executivo R FONE: (034) 63:-1354 - CEP 38950 - IBIÁ - MG