| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.329 / 1989 |
| Date | 1989-10-11 |
| Ementa | ”Regulamenta a contratação temporária de mão de obra e dá outras providencias." |
| native_id | 1305 |
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LEI NO 1.329 ” Regulamenta a contratação tem- porária de mão de obra e dá ou tras providencias *" A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes legais apro- vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei disciplina as contratações para atender neces sidades temporárias de mão de obra, em situação de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 29 - As contratações nos termos desta lei somente poderão o correr no caso de: a) calamidade pública ou de comoção interna; b) campanhas de saúde pública; c) implantação de serviço urgente e inadiável; d) saída voluntária, de “dispensa ou afastamentos transitórios de servidores, cuja ausência possa prejudicar sensivelmente os serviços; e) execução de serviços absolutamente transitórios e de necessi- dade esporádica; £) outras tarefas afins. $ 1º - A justificativa e a fundamentação da contratação se farão em procedimento administrativo, publicando-se o ato no quadro de Editais da Prefeitura; $ 2º - Da contratação de pessoal, serã enviada cópia à Câmara no tificando a data, nome do contratado, salário, início e fim da contratação, local de trabalho e pro- fissão. Art. 32 - A contratação será feita independentemente da existên- cia do cargo, emprego ou função, mediante processo seletivo simplificado se houver tempo, observando -se o prazo determinado de, no máximo 180 (cento e oitenta) dias, compatível com cada situação. Art. 40 - As contratações serão feitas pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T) ou pelo regime único dos servidores municipais, quando ins tituído por força do artigo 39 da Constituição Federal vigente. Art. 50 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, ! revogadas as disposições em contrário. Ibiã, 11 de outubro de 1989 ALONSO PARTO MENDES DE CARVALHO refeito Municipal ve, HONÓRIO HERMETO DE PAIVA Secretário Executivo RUA TRÊS, Nº 14 - FONE: (034) 631354 - CEP 38960 - IBIA - MG