| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.330 / 1989 |
| Date | 1989-10-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo s doar imóvel que menciona e dá outras providencias." |
| native_id | 1306 |
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Y E I Nº 1.330 * Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona e dã outras * providencias *. a O Povo de Iblã, por seus representantes na Camara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à PLANE ARMAZÉNS GERAIS, empresa do Grupo Eduardo Cardoso, com sede em Brasília, Distrito Federal, uma ârea destinada à construção de silos graneleiros e outras instalações, pertínentes ao seu fun- cionamento. $ Único - O imóvel de que se trata este artigo, terá uma à- rea de 40.000 m2 (quarenta mil metros quadrados), situado em patrimonio municipal, localizado! a 160 metros do último vértice do polígono da CASEMG, com frente para a rodovia DIB/170, com 200 metros - formando um quadrilátero com 200 metros de cada lado, com ângulos internos de 909 (noventa graus). Art. 29 - Esta doação condictona-se ao prazo de 12 (doze) * meses para o início de funcionamento das atividades econômicas pretendidas, e, caso assim não ocorra, o imóvel serã revertido ao patrimônio do Municipio, mediante a uma simples comunicação do Poder Executivo, pelo seu Prefeito. $ 1º - O donatário deverã apresentar dentro de um ano, a con tar da transcrição da escritura de doação no Registro Imobiliário, um cronograma da construção de suas instalações e, consequentemente, o início de suas atividades, sujeitando-se ao disposto no $ único, do art. 1.181, do Código Civil; $ 29 - A área ociosa, não aproveitada pelo donatário dentro de cinco anos, a contar da transcrição mencionada no 5 anterior, será reintegrada ao patrimonio da municipalidade. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en tra em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiã, em 11 de outubro de 1989 HONÓRIO HERMETO DE PAIVA REIS Secretário Executjvo