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← Ibiá (MG)

norma nº 1.331/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1.331 / 1989
Date 1989-10-11
Ementa"Dispoe sobre o Conselho Municipal de Entorpecentes e dá outras providencias."
native_id1307

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LEI NO 1.331
" Dispõe sobre o Conselho Muni -
cipal de Entorpecentes e dá
outras providencias ”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
] Art. 10 - Fica instituído o Conselho Municipal de Entorpecen-
tes - COMEN -, o qual no âmbito municipal e segundo as pecualariedades locais, se integrará ao
Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN-MG) e ao Sistema Nacional de Prevenção de Entorpecen-
tes.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN é ór-
gão colegiado, de caráter consultivo-afirmativo, nas questões relativas a entorpecentes.
Art. 30 - São objetivos do Conselho Municipal de Entorpecen-'
tes - COMEN:
I - Propor a política local de entorpecentes compatibilizando
-a às diretrizes do Conselho Estadual de Entorpecentes de Minas Gerais, e com o Sistema Nacional
de Prevenção de Entorpecentes, bem como acompanhar a respectiva execução.
Ii - Estimular estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento !
dos conhecimentos técnicos e científicos referentes ao uso e tráfego de entorpecentes e substan-
cias que determinem dependências físicas e/ou psíquicas.
III - Estimular programas de prevenção contra a disseminação do
tráfego e uso indevido de substâncias entorpecentes que determinem dependência física e/ou psiqui
ca, de acordo com o CONEN-MG.
IV - Propor ao Conselho Estadual de Entorpecentes. ao Conselho
Federal de Entorpecentes e outros órgãos a celebração de convênios ou protocolo de intenções e
serviços previstos nos incisos anteriores.
Art. 40 - O Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN, serã
composto por um representante dos seguintes órgãos:
- Prefeitura Municipal de Ibiã
- Juizado de Menores
- Ministério Público
- Escola Estadual São José
- Escola Estadual de Ibiã
- Classe Médica
- Classe Farmaceutica
- Associação Comercial e Industrial de Ibiá
- Ordem dos Advogados do Brasil
- Lion's Clube de Ibtã
- Rotary Clube de Ibia
- Divisão Municipal de Saúde
- Divisão Municipal de Educação
- Câmara Municipal de Ibiá
- Lojas Maçonicas
- Igreja Católica
- Psicóloga
- Assistente Social
- Comunidade Ibiaense
a . O qm - o E =
CONT. LEI NO 1.331 Fi. 02
Faz parte da/iBi
8 1º - O Conselho terá um Presidente de Honra nomeado pelo
Prefeito Municipal, escolhido entre personalidades que tenham prestado relevantes serviços re
lacionados com a prevenção de uso de entorpecentes.
5 20 - O Prefeito Municipal de Ibiá é membro nato do Conse
lho Municipal de Entorpecentes.
8 32 - O Conselho será presidido por um de seus membros, !
escolhido e designado pelo proprio órgão e homologado pelo Prefeito Municipal.
5 49 - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) a-
nos podendo ser reconduzidos, por período igual.
Art. 59 - As atividades dos membros do Conselho não serão
remuneradas, considerando-se de relevante interesse público os serviços prestados ao Conse-!
lho Municipal de Entorpecentes - COMEN.
Art. 60 - As despesas decorrentes da presente Lei serão a
tendidas pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, através de Decre-
to Executivo.
Art. 72 - O Executivo Municipal aprovará o Regimento Inter
no do Conselho e poderá destinar-lhe subvenção para custeio de suas atividades.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
- revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Ibiã, 11 de outubro de 1989
ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO
refeito Municipal
Eis ars
HONÓRIO HERMETO DE PAIVA REIS
Secretário Executivo

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