| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.331 / 1989 |
| Date | 1989-10-11 |
| Ementa | "Dispoe sobre o Conselho Municipal de Entorpecentes e dá outras providencias." |
| native_id | 1307 |
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LEI NO 1.331 " Dispõe sobre o Conselho Muni - cipal de Entorpecentes e dá outras providencias ” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ] Art. 10 - Fica instituído o Conselho Municipal de Entorpecen- tes - COMEN -, o qual no âmbito municipal e segundo as pecualariedades locais, se integrará ao Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN-MG) e ao Sistema Nacional de Prevenção de Entorpecen- tes. Art. 2º - O Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN é ór- gão colegiado, de caráter consultivo-afirmativo, nas questões relativas a entorpecentes. Art. 30 - São objetivos do Conselho Municipal de Entorpecen-' tes - COMEN: I - Propor a política local de entorpecentes compatibilizando -a às diretrizes do Conselho Estadual de Entorpecentes de Minas Gerais, e com o Sistema Nacional de Prevenção de Entorpecentes, bem como acompanhar a respectiva execução. Ii - Estimular estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento ! dos conhecimentos técnicos e científicos referentes ao uso e tráfego de entorpecentes e substan- cias que determinem dependências físicas e/ou psíquicas. III - Estimular programas de prevenção contra a disseminação do tráfego e uso indevido de substâncias entorpecentes que determinem dependência física e/ou psiqui ca, de acordo com o CONEN-MG. IV - Propor ao Conselho Estadual de Entorpecentes. ao Conselho Federal de Entorpecentes e outros órgãos a celebração de convênios ou protocolo de intenções e serviços previstos nos incisos anteriores. Art. 40 - O Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN, serã composto por um representante dos seguintes órgãos: - Prefeitura Municipal de Ibiã - Juizado de Menores - Ministério Público - Escola Estadual São José - Escola Estadual de Ibiã - Classe Médica - Classe Farmaceutica - Associação Comercial e Industrial de Ibiá - Ordem dos Advogados do Brasil - Lion's Clube de Ibtã - Rotary Clube de Ibia - Divisão Municipal de Saúde - Divisão Municipal de Educação - Câmara Municipal de Ibiá - Lojas Maçonicas - Igreja Católica - Psicóloga - Assistente Social - Comunidade Ibiaense a . O qm - o E = CONT. LEI NO 1.331 Fi. 02 Faz parte da/iBi 8 1º - O Conselho terá um Presidente de Honra nomeado pelo Prefeito Municipal, escolhido entre personalidades que tenham prestado relevantes serviços re lacionados com a prevenção de uso de entorpecentes. 5 20 - O Prefeito Municipal de Ibiá é membro nato do Conse lho Municipal de Entorpecentes. 8 32 - O Conselho será presidido por um de seus membros, ! escolhido e designado pelo proprio órgão e homologado pelo Prefeito Municipal. 5 49 - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) a- nos podendo ser reconduzidos, por período igual. Art. 59 - As atividades dos membros do Conselho não serão remuneradas, considerando-se de relevante interesse público os serviços prestados ao Conse-! lho Municipal de Entorpecentes - COMEN. Art. 60 - As despesas decorrentes da presente Lei serão a tendidas pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, através de Decre- to Executivo. Art. 72 - O Executivo Municipal aprovará o Regimento Inter no do Conselho e poderá destinar-lhe subvenção para custeio de suas atividades. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação - revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Ibiã, 11 de outubro de 1989 ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO refeito Municipal Eis ars HONÓRIO HERMETO DE PAIVA REIS Secretário Executivo