| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.332 / 1989 |
| Date | 1989-10-11 |
| Ementa | “Autoriza a celebrar convenio com a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” |
| native_id | 1308 |
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LEI NO 1.332 “ Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria de Estado * da Agricultura, Pecuária e À bastecimento." O Povo do Município de Ibiã, MInas Gerais, por seus representan- tes na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal, autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 20 - Fica ainda, autorizado a tomar as providências Jurídi- cas, Orçamentárias, Financeiras e Contábeis relativas a Convênios. Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra- rá em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiã, em 11 de outubro de 1989 Prefeito Municipal Aperuel HONÓRIO HERMETO DE PAJA REIS Secretário Execufivo