| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.333 / 1989 |
| Date | 1989-11-09 |
| Ementa | ”Autoriza a cetebrar Convenio com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e da outras providências." |
| native_id | 1309 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL Faz parte da LEI NO 1.333 " Autoniza a cetebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Assun- tos Municipais e da outras provi dências " A Câmara Municipal de Tbiã, Minas Gerais, aprova, e o Chege do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Ant. 1º - Fica o Senhor Chege do Executivo Municipal, autorizado a assinar convênto com a Sceretaria de Estado de Assuntos Municipais - SEAM. Ant. 2º - Fica ainda autorizado a tomar as providênci - as Jurídicas, Oncamentarias, Financeiras e Contábeis, netativas a convênios $ Único - Fica ainda, obrigado a remeter à Câmara Mu- nicipat, copia do convênio cetebrado. Ant. 3º - Revogadas as disposições em contrario, en- ira esta Lei em vigor na data de sua pubticação. Prefeitura Municipal, em 09 de novembro de 1989 ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal es ess HONÓRIO HERMETO DE PÁIVA REIS Secretario Executivo 4 RUA TRÊS, Nº 14 - FONE: 631-1354€ - CEP 38950 - IBIA - MG