| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | "Autoriza doação de imóvel e dá outras providências". (Marcos Silva Júnior) |
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AR ESTADO DE MINAS GERAIS Panel + PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ | 7 CNPJ: 18.584.961/0001-56 do IBIÁ “a923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 - Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.416 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 “Autoriza doação de imóvel e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a doação de imóvel de sua propriedade, localizado no Conjunto Habitacional Dona Risoleta Neves, à Rua 441, s/nº, constituído pelo lote urbano, não edificado, com área total de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) à empresa MARCOS SILVA JÚNIOR 06545252690, CNPJ] nº 15.731.772/0001-70, estabelecida à Rua José Mariano da-Silva, Nº 358, Bairro Jardim, nesta cidade, atuante no ramo de serviços de tatuagem e colocação de piercing, comércio varejista de tintas, matérias de pintura, cosméticos, perfumaria, higiene pessoal. Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes divisas e confrontações: à frente com a Rua 441 numa extensão de 10,00 metros; aos fundos com a Rua A do Loteamento Sônia Maria de Ávila numa extensão de 10,00 metros; à esquerda com Liontino Lionel Filho numa extensão de 25,00 metros e à direita com o Município de Ibiá numa extensão de 25,00 metros. Art. 2º - A donatária poderá utilizar o imóvel para atingir a um fim social de forma a possibilitar a manutenção de suas atividades. Parágrafo Único - Fica proibida a cessão, doação ou alienação a qualquer título, do imóvel ou parte dele a terceiros, bem como, a sua dação em garantia para quaisquer fins. Art. 3º - O imóvel objeto desta doação se reverterá de pleno direito do Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguinte, OS: CERTIDÃO EI NO CERTIFICO QUE PUBLIQU ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA tt. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ W ” AR ESTADO DE MINAS GERAIS y CNPJ: 18.584.961/0001-56 E: ) ' Roo iBiÁ ec Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br I — cessão, alienação, doação, dação em pagamento ou em garantia, no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação; II — ocorrer desvio de finalidade no uso; III — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Parágrafo Único — Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversibilidade automática do bem, na forma do art. 3º, bem como os termos contidos no parágrafo único do art. 2º. Art. 4º - A donatária receberá o imóvel através de escritura pública a partir desta lei, correndo às suas expensas as despesas com a transferência da propriedade, ficando ao Poder Executivo reservado o direito de fazer constar outras cláusulas e obrigações que julgar necessárias ao resguardo do interesse público. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 17 de Dezembro de 2018. NA Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal