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norma nº 2416/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2416 / 2018
Date 2018-12-17
Ementa"Autoriza doação de imóvel e dá outras providências". (Marcos Silva Júnior)
native_id131

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AR ESTADO DE MINAS GERAIS
Panel + PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
| 7 CNPJ: 18.584.961/0001-56
do IBIÁ “a923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 - Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.416 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
“Autoriza doação de imóvel e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a doação de imóvel de sua propriedade,
localizado no Conjunto Habitacional Dona Risoleta Neves, à Rua 441, s/nº, constituído pelo
lote urbano, não edificado, com área total de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros
quadrados) à empresa MARCOS SILVA JÚNIOR 06545252690, CNPJ] nº
15.731.772/0001-70, estabelecida à Rua José Mariano da-Silva, Nº 358, Bairro Jardim, nesta
cidade, atuante no ramo de serviços de tatuagem e colocação de piercing, comércio varejista
de tintas, matérias de pintura, cosméticos, perfumaria, higiene pessoal.
Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes divisas
e confrontações: à frente com a Rua 441 numa extensão de 10,00 metros; aos fundos com a
Rua A do Loteamento Sônia Maria de Ávila numa extensão de 10,00 metros; à esquerda com
Liontino Lionel Filho numa extensão de 25,00 metros e à direita com o Município de Ibiá
numa extensão de 25,00 metros.
Art. 2º - A donatária poderá utilizar o imóvel para atingir a um fim social de forma a
possibilitar a manutenção de suas atividades.
Parágrafo Único - Fica proibida a cessão, doação ou alienação a qualquer título, do imóvel
ou parte dele a terceiros, bem como, a sua dação em garantia para quaisquer fins.
Art. 3º - O imóvel objeto desta doação se reverterá de pleno direito do Município, com a sua
imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a
qualquer tipo de indenização, nos seguinte, OS: CERTIDÃO
EI NO
CERTIFICO QUE PUBLIQU
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA
tt. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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y CNPJ: 18.584.961/0001-56
E: ) '
Roo iBiÁ ec Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
I — cessão, alienação, doação, dação em pagamento ou em garantia, no todo ou em parte, pela
Donatária, da área objeto desta doação;
II — ocorrer desvio de finalidade no uso;
III — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias da doação.
Parágrafo Único — Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversibilidade
automática do bem, na forma do art. 3º, bem como os termos contidos no parágrafo único do
art. 2º.
Art. 4º - A donatária receberá o imóvel através de escritura pública a partir desta lei, correndo
às suas expensas as despesas com a transferência da propriedade, ficando ao Poder Executivo
reservado o direito de fazer constar outras cláusulas e obrigações que julgar necessárias ao
resguardo do interesse público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 17 de Dezembro de 2018.
NA
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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