| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.334 / 1989 |
| Date | 1989-12-07 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1990." |
| native_id | 1310 |
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PREFEITURA MUNICIPAL Faz parte da f LEI NO 1.334 " Estima a receita e fixa a despesa para o exercicio financeiro de 1990 " A Câmara Municipal de Ibiã aprovou e eu, Prefeito Municipal guinte Lei: Art. 10 - A Receita do Município de Ibiá, para o exercício financeiro de 1990, mada em Ncz$ 120.000.000,00 (Cento e vinte milhões de cruzados novos), que fazem parte integrante desta lei: RECEITAS CORRENTES Reteita Tributária..........cccccecireres Receita de Contribuições ........cccciss Receita Patrimonial ......ccccccciciriess Receita de Serviços Cerernecce cerca sorros Transferências Correntes..... Outras Receitas Correntes..... RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito.......ccccciccireias Alienação de Bens Ceccrrrrasa seo r sera saso Transferências de Capital ..... Outras Transferências de Capital TOTAL.....cccicere cer crrreacana Nez$ 18.331.000,00 10.000,00 25.000,00 15.000,00 38.174.000,00 110.000,00 9.000.000,00 4.000,00 12.231.000,00 42.100.000,00 » sanciono e promulgo a se- é esti- discriminados pelos anexos Ncz$ 56.665.000,00 63.335.000,00 120.000.000,00 Art. 20 - A despesa do Município, em igual valor, serã realizada conforme as seguintes discriminações, ou seja, por Unidades Orçamentárias como por funções de governo, constantes quadros anexos que fazem parte integrante desta lei: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 0100 - Câmara Municipal......cccceecectrerteaentio 0200 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura........ 0300 - Divisão de Administração corccerscra serasa 0400 - Divisão de Fazenda, Contabilidade e Planeja MEnto....ccercrcerereraa seen crerreserererir 0500 - Divisão de Educação e Cultura.............. 0600 - Divisão de Esportes Lazer e Turismo........ 0700 - Divisão de Saúde e Bem Estar Social ....... 0800 - Divisão de Obras, Transporte e Serviços Ur- banos....cciiseccrceeraeros 0900 - Reserva de Contigência ...... TOTAL....ccr tece rerer cera e era rera rear erraseriao FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa Administração e Planejamento . Agricultura..........ccccccires Defesa Nacional e Segurança Pública........ccccco. Desenvolvimento Regional........ccissccerererenses Educação e Cultura.....ccseeseerecerrrar rec rertras Habitação e Urbanismo . Saúde e Saneamento ..... Assistência e Previdência.........cccetiies Transporte..........ccccicc erre re rca ranaa Sub-total........cerererereeer serra ras rianns Reserva de Contingência..............cceciccees Nez$ 8.400.000,00 5.740.000,00 1.300.000,00 5.500.000,00 28.800.000,00 5.780.000,00 13.230.000,00 23.941.000,00 27. 309.000,00 120.000.000,00 8.400.000,00 23.620.000,00 230.000,00 1.800.000,00 210.000,00 35.780.000,00 7.590.000,00 11.487.000,00 1.000.000,00 — 2.574.000,00 92.691.000,00 27.309.000,00 120.000.000,00 RUA TRÊS, Nº 14 - FONE: (034) 6311354 - CEP 38050 - IBIÁ - MG dos Faz parte d: LEI NO 1.334 - CONTINUAÇÃO £1. 02 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Ncz$ Receitas Correntes Receita Industrial........ccceccceseeererercrrereraea 11.728.480,00 Transferências Correntes ....cecesessercrrecartaasa 30.000,00 Outras Receitas Correntes.......cececeererreracacaesa 370.500,00 Total das Receitas Correntes .........cceseceeraeros 12.128.980,00 Receitas de Capital Alienação de Bens ......cccccceccerereereraeses . 20.000,00 Total das Receitas de Capital...........cccccceccrecs 20.000,00 Despesas Correntes Despesas de Custeio..........ccccceremacresas . 11.196.980,00 Transferências Correntes ........ccccreeasererrecrta 42.000,00 Total das Despesas Correntes.........ccccccersererera 11.238.980,00 Despesas de Capital Investimentos......cccerererecererre career casa sescsa 910.000,00 Total das Despesas de Capital.........cccceceeesaaica 910.000,00 Art. 30 - A aplicação dos recursos discriminados no Art. 29, far-se-ã de acordo com a pro- gramação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei. Art. 49 - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos su plementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no Ítem III, do ! Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 30 do Art. 43, da Lei Fe deral nº 4.320/64; c) utilizar o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 20 do Art. 43 da Lei Federal nº 4. 320/64; d) utilizar a reserva de contigência. Art. 59 - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Cons- tituição Federal; b) realizar operações de crédito no País, atê o limite de Ncz$ 9.000.000,00 (Nove milhões de cruzados novos) desde que seja observada a Constituição Federal e as disposições do Senado Federal pertinentes à matéria; $ único - Na contratação dos empréstimos a que se refere as letras "a" e "b!, poderá o Exe cutivo Municipal estipular como garantia subsidiária, a vinculação dos recursos referentes à cota-par te do Fundo de Participação dos Municípiose do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços per tencentes ao Município. Art. 60 - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.990. Prefeitura Municipal de Ibiã, em 07 de dezembro de 1989 ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal HONÓRIO HERMETO DE PAIVA REIS Secretário Executivo O