br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 1.334/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1.334 / 1989
Date 1989-12-07
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1990."
native_id1310

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
Faz parte da f
LEI NO 1.334
" Estima a receita e fixa a despesa para o exercicio financeiro de 1990 "
A Câmara Municipal de Ibiã aprovou e eu, Prefeito Municipal
guinte Lei:
Art. 10 - A Receita do Município de Ibiá, para o exercício financeiro de 1990,
mada em Ncz$ 120.000.000,00 (Cento e vinte milhões de cruzados novos),
que fazem parte integrante desta lei:
RECEITAS CORRENTES
Reteita Tributária..........cccccecireres
Receita de Contribuições ........cccciss
Receita Patrimonial ......ccccccciciriess
Receita de Serviços Cerernecce cerca sorros
Transferências Correntes.....
Outras Receitas Correntes.....
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.......ccccciccireias
Alienação de Bens Ceccrrrrasa seo r sera saso
Transferências de Capital .....
Outras Transferências de Capital
TOTAL.....cccicere cer crrreacana
Nez$
18.331.000,00
10.000,00
25.000,00
15.000,00
38.174.000,00
110.000,00
9.000.000,00
4.000,00
12.231.000,00
42.100.000,00
» sanciono e promulgo a se-
é esti-
discriminados pelos anexos
Ncz$
56.665.000,00
63.335.000,00
120.000.000,00
Art. 20 - A despesa do Município, em igual valor, serã realizada conforme as seguintes
discriminações, ou seja, por Unidades Orçamentárias como por funções de governo, constantes
quadros anexos que fazem parte integrante desta lei:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
0100 - Câmara Municipal......cccceecectrerteaentio
0200 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura........
0300 - Divisão de Administração corccerscra serasa
0400 - Divisão de Fazenda, Contabilidade e Planeja
MEnto....ccercrcerereraa seen crerreserererir
0500 - Divisão de Educação e Cultura..............
0600 - Divisão de Esportes Lazer e Turismo........
0700 - Divisão de Saúde e Bem Estar Social .......
0800 - Divisão de Obras, Transporte e Serviços Ur-
banos....cciiseccrceeraeros
0900 - Reserva de Contigência ......
TOTAL....ccr tece rerer cera e era rera rear erraseriao
FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa
Administração e Planejamento .
Agricultura..........ccccccires
Defesa Nacional e Segurança Pública........ccccco.
Desenvolvimento Regional........ccissccerererenses
Educação e Cultura.....ccseeseerecerrrar rec rertras
Habitação e Urbanismo .
Saúde e Saneamento .....
Assistência e Previdência.........cccetiies
Transporte..........ccccicc erre re rca ranaa
Sub-total........cerererereeer serra ras rianns
Reserva de Contingência..............cceciccees
Nez$
8.400.000,00
5.740.000,00
1.300.000,00
5.500.000,00
28.800.000,00
5.780.000,00
13.230.000,00
23.941.000,00
27. 309.000,00
120.000.000,00
8.400.000,00
23.620.000,00
230.000,00
1.800.000,00
210.000,00
35.780.000,00
7.590.000,00
11.487.000,00
1.000.000,00
— 2.574.000,00
92.691.000,00
27.309.000,00
120.000.000,00
RUA TRÊS, Nº 14 - FONE: (034) 6311354 - CEP 38050 - IBIÁ - MG
dos
Faz parte d: LEI NO 1.334 - CONTINUAÇÃO £1. 02
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Ncz$
Receitas Correntes
Receita Industrial........ccceccceseeererercrrereraea 11.728.480,00
Transferências Correntes ....cecesessercrrecartaasa 30.000,00
Outras Receitas Correntes.......cececeererreracacaesa 370.500,00
Total das Receitas Correntes .........cceseceeraeros 12.128.980,00
Receitas de Capital
Alienação de Bens ......cccccceccerereereraeses . 20.000,00
Total das Receitas de Capital...........cccccceccrecs 20.000,00
Despesas Correntes
Despesas de Custeio..........ccccceremacresas . 11.196.980,00
Transferências Correntes ........ccccreeasererrecrta 42.000,00
Total das Despesas Correntes.........ccccccersererera 11.238.980,00
Despesas de Capital
Investimentos......cccerererecererre career casa sescsa 910.000,00
Total das Despesas de Capital.........cccceceeesaaica 910.000,00
Art. 30 - A aplicação dos recursos discriminados no Art. 29, far-se-ã de acordo com a pro-
gramação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei.
Art. 49 - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos su
plementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações
que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no Ítem III, do !
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 30 do Art. 43, da Lei Fe
deral nº 4.320/64;
c) utilizar o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na
forma do parágrafo 20 do Art. 43 da Lei Federal nº 4. 320/64;
d) utilizar a reserva de contigência.
Art. 59 - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Cons-
tituição Federal;
b) realizar operações de crédito no País, atê o limite de Ncz$ 9.000.000,00 (Nove milhões
de cruzados novos) desde que seja observada a Constituição Federal e as disposições do Senado Federal
pertinentes à matéria;
$ único - Na contratação dos empréstimos a que se refere as letras "a" e "b!, poderá o Exe
cutivo Municipal estipular como garantia subsidiária, a vinculação dos recursos referentes à cota-par
te do Fundo de Participação dos Municípiose do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços per
tencentes ao Município.
Art. 60 - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1.990.
Prefeitura Municipal de Ibiã, em 07 de dezembro de 1989
ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
HONÓRIO HERMETO DE PAIVA REIS
Secretário Executivo
O

open original →