| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.338 / 1989 |
| Date | 1989-12-01 |
| Ementa | ”Concede isenção de impostos sobre a propriedade predial e territorial unbana e sobre transmissão inter vivos de bens imóveis de domínio ou adquinidos por concessionários do serviço público federal de energia elétrica.” |
| native_id | 1314 |
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PREFEITURA MUNICIPAL Faz parte da LEI NO 1.338 " Concede isenção de impostos sobre a proprie- dade predial e territorial unbana e sobre transmissão inter vivos de bens imoveis de! dominio ou adquiridos por concessionarios do servico púbtico gedenat de enengia eletrica" A Câmara Municipal de Ibia, Estado de Minas Gerais, por seus nepresentantes Legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leá: Ant. 10 - Ficam isentas dos impostos sobre a proprieda- de predial e territorial unbana e sobre transmissão inter vívos de bens imoveis as pessoas de direito público ou privado concessionárias do serviço pubtico de enen-" gia etetrica. Ant. 20 - À isenção aqui concedida atcança a transmis- são e a cessão inter vivos a qualquer titulo, por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil de bens imbveis e de direitos neais sobre imoveis. Ant. 30 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal, em 07 de dezembro de 1989 ALONSO/BARTO MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Os exe o 4 HONÓRIO HERMETO DE PAIVA REIS Secretario Executivo