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norma nº 1.338/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1.338 / 1989
Date 1989-12-01
Ementa”Concede isenção de impostos sobre a propriedade predial e territorial unbana e sobre transmissão inter vivos de bens imóveis de domínio ou adquinidos por concessionários do serviço público federal de energia elétrica.”
native_id1314

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PREFEITURA MUNICIPAL
Faz parte da
LEI NO 1.338
" Concede isenção de impostos sobre a proprie-
dade predial e territorial unbana e sobre
transmissão inter vivos de bens imoveis de!
dominio ou adquiridos por concessionarios do
servico púbtico gedenat de enengia eletrica"
A Câmara Municipal de Ibia, Estado de Minas Gerais, por
seus nepresentantes Legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leá:
Ant. 10 - Ficam isentas dos impostos sobre a proprieda-
de predial e territorial unbana e sobre transmissão inter vívos de bens imoveis as
pessoas de direito público ou privado concessionárias do serviço pubtico de enen-"
gia etetrica.
Ant. 20 - À isenção aqui concedida atcança a transmis-
são e a cessão inter vivos a qualquer titulo, por ato oneroso, da propriedade ou
domínio útil de bens imbveis e de direitos neais sobre imoveis.
Ant. 30 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal, em 07 de dezembro de 1989
ALONSO/BARTO MENDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Os exe o 4
HONÓRIO HERMETO DE PAIVA REIS
Secretario Executivo

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