| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.339 / 1989 |
| Date | 1989-12-07 |
| Ementa | ”Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.990/1.992." |
| native_id | 1315 |
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LEI Nº 1.339 ” Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Tri- ênio 1.990/1.992 " A Câmara Municipal de Ibiã aprovou e eu, Prefeito Municipal, san- ciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - O orçamento plurianual de Investimentos (OPI) do Munici- pio de Ibiã para o triênio 1.990/1.992, elaborado na forma dos Atos Complementares n2s 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969 respectivamente, estima para o período, as despesas de capi-" tal em Ncz$ 204.840.000,00 (Duzentos e quatro mílhões oitocentos e quarenta mil cruzados novos). Art. 20 - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital previstas no orçamento plurianual de investimentos, são assim distribuídos: Receitas de Capital (Ncz$) 1.990 1.991 1.992 Total Superavit de Orçamento Corrente.... 4.945.000,00 4.945.000,00 4.945.000,00 14.835.000,00 Alienação de Bens.......ccseseeera 4.000,00 4.000,00 4.000,00 12.000,00 Transferências de Capital..........12.231.000,00 12.231.000,00 12.231.000,00 36.693.000,00 Outras Receitas de Capital «42.100.000,00 42.100.000,00 42.100.000,00 126.300.000,00 Operações de Crédito....... * 9.000.000,00 9.000.000,00 9.000.000,00 27.000.000,00 TOTAIS ceccecererecna soar vc... 0. +. 68.280.000,00 68,280.000,00 68.280.000,00 204.840.000,00 Despesas por Funções (Ncz$) 1.990 1.991 1.992 Total . 03 - Administração e Planejamen- tO...cces. “0000. 2.620.000,00 2.620.000,00 2.620.000.00 7.860.000,00 04 - Agricultura...........cv....s 20.000,00 20.000,00 20.000,00 60.000,00 06 - Defesa Nacional e Segurança * Pública......cccccreerereeres 1.800.000,00 1.800.000,00 1.800.000,00 5.400.000,00 08 - Educação e Cultura........... 21.380.000,00 21.380.000,00 21.380.000,00 64.140.000,00 10 - Habitação e Urbanismo ....... 7.490.000,00 7.490.000,00 7.490.000,00 22.470.000,00 13 - Saúde e Saneamento .......... 5.087.000,00 5.087.000,00 5.087.000,00 15.261.000,00 16 - Transporte .. + 2.574.000,00 2.574.000,00 2.574.000,00 7.122.000,00 «++ 40.971.000,00 40.971.000,00 40.971.000,00 122.913.000,00 99 - Reserva de Contingencia...... 27.309.000,00 27.309.000,00 27 . 309.000,00 81.927.000,00 TOTAIS....................... 68.280.000,00 68.280.000,00 68.280.000,00 204.840. 000,00 Sub-total......ccceasess Art. 39 - As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes do quadro anexo e progra madas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior. Art. 40 - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas nos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos projetos e ainda suprimí-los ou reformulá-los, sendo eles constantes desta lei. & Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1.990/1.992 es timadas a preços de 1.989, serão corrigidas monetariamente, se necessário, por ocasião dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios: Continua fl. 02 reeremena acoes [)/ Lo LEI Nº 1.339 - CONTINUAÇÃO £1. 02 Faz carte . Art. 59 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra- rã em vigor em 19 de janeiro de 1.990. Prefeitura Municipal, em 07 de dezembro de 1.989 ALONSO BARTO MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Ro reue HONÓRIO HERMETO DE PAIVA REIS Secretário Executilvo