br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2641/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2641 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaDispõe sobre a Denominação de Prédio Público Municipal edificado com destinação de Educandário do Município de Ibiá - Minas Gerais. (Escola Municipal Professora Sônia Chadu)
native_id1320

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

AR ESTADO DE MINAS GERAIS
| CNPJ: 18.584.961/0001-56
q R á
Soo Biá ) [5a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
E: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
LEI MUNICIPAL Nº 2.641 DE 06 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a Denominação de Prédio Público
Municipal edificado com destinação de
Educandário do Município de Ibiá - Minas
Gerais.
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu,
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado o “prédio público municipal” edificado com finalidade de
educandário, localizado na Rua Cento e Oitenta e Oito, no Bairro Risoleta Neves, neste
Município de Ibiá, como “Escola Municipal Professora Sônia Chadu”.
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, tais como fixação de
placas informativas da denominação da praça, correrão à conta de dotação orçamentária
existente no orçamento vigente, suplementada caso necessário.
Art. 3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 06 de Maio de 2024.
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE FUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
IBIÁ, 1 1 OS poda
GABINETE DO PREFEITO

open original →