| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Denominação de Prédio Público Municipal edificado com destinação de Educandário do Município de Ibiá - Minas Gerais. (Escola Municipal Professora Sônia Chadu) |
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AR ESTADO DE MINAS GERAIS | CNPJ: 18.584.961/0001-56 q R á Soo Biá ) [5a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br E: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI MUNICIPAL Nº 2.641 DE 06 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a Denominação de Prédio Público Municipal edificado com destinação de Educandário do Município de Ibiá - Minas Gerais. O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado o “prédio público municipal” edificado com finalidade de educandário, localizado na Rua Cento e Oitenta e Oito, no Bairro Risoleta Neves, neste Município de Ibiá, como “Escola Municipal Professora Sônia Chadu”. Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, tais como fixação de placas informativas da denominação da praça, correrão à conta de dotação orçamentária existente no orçamento vigente, suplementada caso necessário. Art. 3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 06 de Maio de 2024. Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal CERTIDÃO CERTIFICO QUE FUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA IBIÁ, 1 1 OS poda GABINETE DO PREFEITO