| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 1 RR r o r 99 JBIÁ j [Ea Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.642 DE 20 DE MAIO DE 2024 “Autoriza a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a a Policia Civil do Estado de Minas Gerais dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a celebração de Acordo de Cooperação Técnica — ACT, com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, diretamente, em conjunto ou através do ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.715.615/0001-60, com sede à Rod. João Paulo II, nº 4001 — Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/MG, para fins de construção da sede da 10º Delegacia de Polícia Civil no município de Tbiá/MG. Art. 2º - Para cumprir o acordo de cooperação técnica, fica ainda autorizado ao Município de Ibiá, a utilização de Recursos Próprios no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) como aporte de recursos para a execução das obras de construção do prédio sede da Delegacia de Polícia no Município, cujo valor total é de aproximadamente R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Parágrafo Único - Para fazer face às despesas de que tratam o caput o município deverá abrir conta bancária específica para cumprimento do ACT, depositando referida quantia e os demais recursos necessários aportados à conclusão das obras nesta mesma conta bancária. Art. 3º - Os valores que complementarão os recursos necessários às obras, serão aportados através de providências e diligências a cargo da Polícia Civil do Estado de Minas v Y, Fm By ia Hm y PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E = AR ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 E: k o: pa Soo JBIÁ 1923 Av, Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG IBIÁ, CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA , O31 OC 1 dO GABINETE DO PREFEITO Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br Gerais, através de suas Delegacias Local e Regional, inclusive de emendas parlamentares, cujos valores também comporão o total dos recursos orçados. Parágrafo Único - Caso os valores repassados ao município para a finalidade de que trata o art. 1º, tenha vinculação que impeçam o seu uso direto na referida obra, fica ao Município de Ibiá autorizado a aportar, em regime de compensação, de seus recursos próprios, os valores correspondentes ao das referidas emendas para a conta específica para o objeto da presente lei. Art. 4º - Além da responsabilidade do município de aporte financeiro e gestão dos recursos, poderá ainda contratar os serviços técnicos especializados para os projetos é para a execução das obras, através de processo licitatório, na forma da Lei Federal nº 14.133/21, suas alterações e regulamentações. Art. 5º - O município ficará também responsável pela fiscalização da execução da obra até a sua conclusão final, com a devida prestação de contas dos recursos aplicados na edificação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 20 de Maio de 2024. bulbo Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal CERTIDÃO