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norma nº 2642/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2642 / 2024
Date 2024-05-20
Ementa"Autoriza a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências".
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
1 RR r
o r
99 JBIÁ j [Ea Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.642 DE 20 DE MAIO DE 2024
“Autoriza a celebração de Acordo de Cooperação Técnica
com a a Policia Civil do Estado de Minas Gerais dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a celebração de Acordo de Cooperação
Técnica — ACT, com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, diretamente, em conjunto ou
através do ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
18.715.615/0001-60, com sede à Rod. João Paulo II, nº 4001 — Edifício Gerais, Bairro Serra
Verde, em Belo Horizonte/MG, para fins de construção da sede da 10º Delegacia de Polícia
Civil no município de Tbiá/MG.
Art. 2º - Para cumprir o acordo de cooperação técnica, fica ainda autorizado ao
Município de Ibiá, a utilização de Recursos Próprios no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais) como aporte de recursos para a execução das obras de construção do prédio sede da
Delegacia de Polícia no Município, cujo valor total é de aproximadamente R$ 2.800.000,00
(dois milhões e oitocentos mil reais).
Parágrafo Único - Para fazer face às despesas de que tratam o caput o município
deverá abrir conta bancária específica para cumprimento do ACT, depositando referida
quantia e os demais recursos necessários aportados à conclusão das obras nesta mesma conta
bancária.
Art. 3º - Os valores que complementarão os recursos necessários às obras, serão
aportados através de providências e diligências a cargo da Polícia Civil do Estado de Minas
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Hm y PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
E = AR ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Soo JBIÁ 1923 Av, Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
IBIÁ,
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
, O31 OC 1 dO
GABINETE DO PREFEITO
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br
Gerais, através de suas Delegacias Local e Regional, inclusive de emendas parlamentares,
cujos valores também comporão o total dos recursos orçados.
Parágrafo Único - Caso os valores repassados ao município para a finalidade de que
trata o art. 1º, tenha vinculação que impeçam o seu uso direto na referida obra, fica ao
Município de Ibiá autorizado a aportar, em regime de compensação, de seus recursos
próprios, os valores correspondentes ao das referidas emendas para a conta específica para o
objeto da presente lei.
Art. 4º - Além da responsabilidade do município de aporte financeiro e gestão dos
recursos, poderá ainda contratar os serviços técnicos especializados para os projetos é para a
execução das obras, através de processo licitatório, na forma da Lei Federal nº 14.133/21, suas
alterações e regulamentações.
Art. 5º - O município ficará também responsável pela fiscalização da execução da
obra até a sua conclusão final, com a devida prestação de contas dos recursos aplicados na
edificação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 20 de Maio de 2024.
bulbo
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO

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