| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | "Autoriza repasse/alocação de recursos e dá outras providências". |
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Ei * PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ y = AR ESTADO DE MINAS GERAIS ão, IBIÁ ) a , Av. rr cos Coop s8s80000 - Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br eme —GERT LES MUNICIPAL Nº 2.644 DE 17 DE JUNHO DE 2024 | ÁTRIO DA est DA 1 PRESENTE, y | “Autoriza repasse/alocação de recursos e dá 202! 4 [o IBIÁ, Pesa REU GaBINEIE DO A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita outras providências”. Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Ibiá o repasse/alocação de recursos financeiros no valor de até R$ 105.420,00 (cento e cinco mil quatrocentos e vinte reais), ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Autarquia Pública Municipal, com sede à Rua 08, nº 275 — Bairro Centro, em Ibiá/MG, CNPJ n.º 20.842.100/0001-72, para auxiliar na aquisição de veículo tipo pick-up, a ser utilizado no desenvolvimento de suas atividades. Art. 2º - A donatária receberá o repasse dos recursos na forma estabelecida segundo as Normas Gerais de Contabilidade aplicadas ao setor público, devendo utilizá-los no objeto descrito no artigo 1º. Art. 3º - O valor de que trata o artigo 1º desta lei deverá ser deduzido pela autarquia na dívida constituída contra o município de Ibiá, com adoção das medidas legais e de sistemas necessárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 17 de Junho de 2024. lu À AA Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal 1