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← Ibiá (MG)

norma nº 2646/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2646 / 2024
Date 2024-06-27
Ementa"Autoriza repasse de recursos e abertura de crédito especial e dá outras providências”. (Ibiá Esporte Clube)
native_id1325

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texto integral #

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PA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Autoriza repasse de recursos e abertura de crédito
ERA UR RSA ESTADO DE MINAS GERAIS
19 ks EA CNPJ: 18.584.961/0001-56
09 IBIÁ. ) EL a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
as Fone: (34) 3631-5770 — Esmeli-galilneto ler com.br
CERTIDÃO LEÍ MUNICIPAL Nº 2.646 DE 27 DE JUNHO DE 2024
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especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 29.280,00 (vinte e
nove mil duzentos e oitenta reais), para atendimento a celebração de termo de parceria com o Ibiá
Esporte Clube, CNPJ nº 20.057.964/0001-83, instituição filantrópica sem fins lucrativos, com a
finalidade de repasse de contribuição financeira para custeio das suas atividades, conforme plano
de trabalho (Anexo 1) que passa a ser parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de 2024:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
10 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
01 — Administrativo — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27 — Desporto e Lazer
122 — Administração Geral
0123- Gestão Administrativa
2218 — Manutenção das Atividades — Adm. Esporte e Lazer
3.3.50.41.00 — Contribuições
02.01.01.27.122.0123.2218 — 3.3.50.41.00 — R$ 29.280,00
Fonte de Recurso: 2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 766
o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RSA 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56
99 JBIÁ [Ea Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo autorizado
a utilização dos recursos advindos de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2023.
Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, caso seja
necessário, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentária, para o exercício de 2024, se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibiá (MG), 27 de Junho de 2024.
Ud cl
Dra. MARLENE APÁRECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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