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norma nº 2647/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2647 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDispõe sobre a Transparência do Sistema de Coleta de Resíduos no Âmbito do Município de Ibiá (MG)
native_id1326

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

REA
E vo PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Ig ,
o: E
ao BIÁ 492 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia. mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.647 DE 05 DE AGOSTO DE 2024
CERTIDÃO —
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO Dispô b ênci i
ÁTRIO DA PREFEITURAS ispõe so mei Transparência do Sistema de Coleta de
PRESENTE, NESTA DATA Resíduos no Ambito do Município de Ibiá (MG)
BiÁ, dO 1 08/2094
| GABINETE DO PREFEITO !
A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política de Transparência e Organização da Coleta de Resíduos
no âmbito do Município de Ibiá (MG)
Art. 2º - São objetivos da política instituída por esta lei:
1 informar o cidadão dos horários da coleta de resíduos;
II — manutenção da cidade limpa:
II — propagar a política pública de coleta de resíduos na área rural do município;
IV — realizar o efetivo controle do caminho e horários dos percursos dos caminhões de
coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º - O Poder Executivo divulgará por seus meios de comunicação, de forma clara e
objetiva, informações dos horários que serão realizadas as coletas de resíduos no município, com
as seguintes informações mínimas:
[-o turno (manhã, tarde, noite e madrugada) em que será realizada a coleta por bairro;
Il —o trajeto que é realizado pelos caminhões de coleta de resíduos no município;
II — as informações de como é realizada a coleta de resíduos na área rural do município;
IV — informações de como realizar a separação dos recicláveis;
V — informações sobre a destinação do lixo do município;
VI — informações da empresa que realiza a coleta de resíduos no âmbito do Município;
VII — valor da taxa da taxa de coleta de lixo/resíduo. Parágrafo único. No local onde for
disponibilizada as informações previstas nesse artigo, deverá ser indicado local para realizar
denúncias, reclamações e sugestões sobre a política de coleta de resíduos no município.
1
N
)
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|
HE - da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
834
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No JBIÁ, ASS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
| imth a0 LOL 2094
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteibia.mg.com.br
Art. 4º - O município deverá manter política pública permanente de coleta de resíduos na
área rural do município.
Art. 5º - As empresas que forem contratadas após a vigência desta lei, para prestação de
serviços de coleta regular de resíduos, deverão possuir instalado em seus respectivos caminhões,
dispositivo de rastreamento e localização com expedição de relatório de itinerários, de forma
possibilitar a efetiva fiscalização da prestação dos serviços.
Art. 6º - No processo de contratação pública para execução de serviços de coleta regular
de resíduos/lixo, deverá constar anexo ao instrumento convocatório [edital] relatório contendo o
roteiro, horários e frequência de realização da coleta de resíduos.
Art.7º - Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua
publicação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 05 de Agosto de 2024.
)
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
TE DO PREFEITO

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