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norma nº 2649/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2649 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaDispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Autista e outros Transtornos Globais do Desenvolvimento e a instituição da Equipe Multidisciplinar, ligados à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
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NO IBIÁ, 49% Ay. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá-MG
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, MESTA DATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: “gabineteDibia.mg.
LEI MUNICIPAL Nº 2.649 DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento
CERTIDÃO
ao Autista e outros Transtornos Globais do
Desenvolvimento e a instituição da Equipe
Multidisciplinar, ligados à Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências.
GABINETE DO PREFEITO
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Centro de Atendimento ao Autista e portadores de outros
Transtornos Globais do Desenvolvimento; bem como instituída a Equipe Multidisciplinar
para avaliar as necessidades e acompanhamento dos pacientes.
Art. 2º - A Equipe Multidisciplinar deverá contar, em sua estrutura, obrigatoriamente,
com os profissionais de nível superior das seguintes áreas: Neuropediatria, Psicologia,
Pedagogia com especialização em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia, Fonoaudiologia,
Terapia Ocupacional ou Fisioterapia e assistente social.
Parágrafo Primeiro. Os profissionais participantes da Equipe Multidisciplinar serão
cedidos pelos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria
Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Parágrafo Segundo. Havendo indisponibilidade ou inexistindo o profissional no
quadro de servidores do Município, a contratação do profissional faltante deverá ser realizada
nos termos da Lei.
Parágrafo Terceiro. A carga-horária de cada profissional será definida pela Secretaria
à qual pertença o servidor.
Art. 3º - O Centro de Atendimento funcionará em local construído ou adaptado para
tal finalidade, de modo a permitir o adequado desenvolvimento dos trabalhos da Equipe
Multidisciplinar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - CEP 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteQibia.mg.gov.br
Art. 4º - A equipe multidisciplinar tem como objetivo avaliar a necessidade de
acompanhamento das crianças e jovens portadores de Autismo e outros Transtornos Globais
do Desenvolvimento, no apoio pedagógico em sala de aula e nas demais atividades de
alimentação, higiene e locomoção.
Parágrafo único. A Equipe Multidisciplinar poderá, avaliada a necessidade, indicar o
acompanhamento por um profissional de apoio na sala de aula.
Art. 5º - Compete à Equipe Multiprofissional:
I - Analisar os laudos emitidos pelos profissionais, com CID, que indiquem a
necessidade do profissional de apoio;
Il - Realizar reuniões de equipe, atendimento individual e observação das
crianças/estudantes no contexto escolar, sempre que necessário, para avaliar a necessidade do
profissional de apoio;
HI - Elaborar relatórios e instrumentos que justifiquem a necessidade ou não do
profissional de apoio;
IV - Realizar devolutivas às Unidade de Ensino e famílias, e/ou responsáveis, após a
avaliação da equipe multiprofissional;
V - Acompanhar a evolução das crianças/estudantes, objeto desta Lei, e assessorar o
professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE, sempre que necessário, bem
como aos demais profissionais que atuam com as especiais;
VI - Elaborar, acompanhar e executar projetos, programas e ações educacionais
(palestras, oficinas, formações, entre outros), que contribuam para o desenvolvimento de
habilidades e competências de professores, funcionários, auxiliares de sala, pais, crianças e
estudantes, visando otimização do processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança na
condição de educanda na Educação Especial;
VII - Encaminhar crianças/estudantes a atendimentos especializados ofertados pela
Secretaria Municipal de Saúde, mediante a identificação de necessidades específicas que não
podem ser supridas pelo atendimento educacional;
VIII - Realizar o controle de todos os dados referentes ao número de protocolos das
crianças/estudantes encaminhados;
IX - Realizar diagnóstico institucional identificando particularidades de
funcionamento das escolas, de acordo com a necessidade, para posterior planejamento e
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Ovo. IBIÁ 492
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implementação de ações que auxiliem na melhoria e na otimização dos trabalhos
pedagógicos:
X - Subsidiar professores e auxiliares de sala de aula sobre o desenvolvimento
psicomotor, cognitivo e afetivo das crianças/estudantes identificadas pela Equipe
Multiprofissional;
XI - Orientar a atualização do Projeto Político Pedagógico escolar para melhor adaptá-
lo às etapas do desenvolvimento das crianças/estudantes identificadas pela equipe
multiprofissional;
XII - Contribuir para a garantia do direito ao acesso, permanência e desenvolvimento
escolar das crianças/estudantes.
Art. 6º - Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pelos técnicos da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 7º - A Equipe Multiprofissional realizará suas atividades sob a coordenação de
um profissional, que terá a função de acompanhar os trabalhos realizados, organizar
demandas, emitir relatórios, entre outras ações.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 08 de agosto de 2024.
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal.
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