| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2649 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Autista e outros Transtornos Globais do Desenvolvimento e a instituição da Equipe Multidisciplinar, ligados à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
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a e Eu à ÉS NO IBIÁ, 49% Ay. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá-MG CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, MESTA DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: “gabineteDibia.mg. LEI MUNICIPAL Nº 2.649 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento CERTIDÃO ao Autista e outros Transtornos Globais do Desenvolvimento e a instituição da Equipe Multidisciplinar, ligados à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Centro de Atendimento ao Autista e portadores de outros Transtornos Globais do Desenvolvimento; bem como instituída a Equipe Multidisciplinar para avaliar as necessidades e acompanhamento dos pacientes. Art. 2º - A Equipe Multidisciplinar deverá contar, em sua estrutura, obrigatoriamente, com os profissionais de nível superior das seguintes áreas: Neuropediatria, Psicologia, Pedagogia com especialização em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional ou Fisioterapia e assistente social. Parágrafo Primeiro. Os profissionais participantes da Equipe Multidisciplinar serão cedidos pelos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo Segundo. Havendo indisponibilidade ou inexistindo o profissional no quadro de servidores do Município, a contratação do profissional faltante deverá ser realizada nos termos da Lei. Parágrafo Terceiro. A carga-horária de cada profissional será definida pela Secretaria à qual pertença o servidor. Art. 3º - O Centro de Atendimento funcionará em local construído ou adaptado para tal finalidade, de modo a permitir o adequado desenvolvimento dos trabalhos da Equipe Multidisciplinar. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - CEP 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteQibia.mg.gov.br Art. 4º - A equipe multidisciplinar tem como objetivo avaliar a necessidade de acompanhamento das crianças e jovens portadores de Autismo e outros Transtornos Globais do Desenvolvimento, no apoio pedagógico em sala de aula e nas demais atividades de alimentação, higiene e locomoção. Parágrafo único. A Equipe Multidisciplinar poderá, avaliada a necessidade, indicar o acompanhamento por um profissional de apoio na sala de aula. Art. 5º - Compete à Equipe Multiprofissional: I - Analisar os laudos emitidos pelos profissionais, com CID, que indiquem a necessidade do profissional de apoio; Il - Realizar reuniões de equipe, atendimento individual e observação das crianças/estudantes no contexto escolar, sempre que necessário, para avaliar a necessidade do profissional de apoio; HI - Elaborar relatórios e instrumentos que justifiquem a necessidade ou não do profissional de apoio; IV - Realizar devolutivas às Unidade de Ensino e famílias, e/ou responsáveis, após a avaliação da equipe multiprofissional; V - Acompanhar a evolução das crianças/estudantes, objeto desta Lei, e assessorar o professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE, sempre que necessário, bem como aos demais profissionais que atuam com as especiais; VI - Elaborar, acompanhar e executar projetos, programas e ações educacionais (palestras, oficinas, formações, entre outros), que contribuam para o desenvolvimento de habilidades e competências de professores, funcionários, auxiliares de sala, pais, crianças e estudantes, visando otimização do processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança na condição de educanda na Educação Especial; VII - Encaminhar crianças/estudantes a atendimentos especializados ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante a identificação de necessidades específicas que não podem ser supridas pelo atendimento educacional; VIII - Realizar o controle de todos os dados referentes ao número de protocolos das crianças/estudantes encaminhados; IX - Realizar diagnóstico institucional identificando particularidades de funcionamento das escolas, de acordo com a necessidade, para posterior planejamento e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 1 y L Ovo. IBIÁ 492 Av. Tancredo Neves, 663 - CEP 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br implementação de ações que auxiliem na melhoria e na otimização dos trabalhos pedagógicos: X - Subsidiar professores e auxiliares de sala de aula sobre o desenvolvimento psicomotor, cognitivo e afetivo das crianças/estudantes identificadas pela Equipe Multiprofissional; XI - Orientar a atualização do Projeto Político Pedagógico escolar para melhor adaptá- lo às etapas do desenvolvimento das crianças/estudantes identificadas pela equipe multiprofissional; XII - Contribuir para a garantia do direito ao acesso, permanência e desenvolvimento escolar das crianças/estudantes. Art. 6º - Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º - A Equipe Multiprofissional realizará suas atividades sob a coordenação de um profissional, que terá a função de acompanhar os trabalhos realizados, organizar demandas, emitir relatórios, entre outras ações. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 08 de agosto de 2024. Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal. CERTIDÃO IQUEI NO ERTIFICO QUE PUBL! e ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA IBIÁ, do 1 OB dO FEITO