| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o SAAE de Ibiá com a empresa VILA CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e dá outras providências". |
| native_id | 1329 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
teta à vi a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ RA ESTADO DE MINAS GERAIS O). À EST 0a IBIÁ, 9%; Av. Tancredo Neves, 663 - CEP 38.950-000 - Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabinete ibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.650 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO “Autoriza a celebração de Acordo de Cooperação Técnica Á URA O 25 PRESENTE, NESTA DATA entre o SAAE de Ibiá com a empresa VILA CARVALHO Bá, JO 1 02 10024 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e dá q outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE de Ibiá, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica — ACT, com a empresa Vila Carvalho Empreendimentos Imobiliários Ltda. pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 24.768.414/0001-23, com sede estabelecida na Rua Elpídio José dos Santos, nº 251 — Centro, nesta cidade, para fins de construção de nova rede de abastecimento de água tratada e instalação de reservatório de água para o bairro São Dimas, no município de Ibiá/MG. Art. 2º - Para cumprir o acordo de cooperação técnica, fica ainda autorizado ao SAAE de Ibiá, a utilização de Recursos Próprios no valor de R$ 18.809,13 (dezoito mil oitocentos e nove reais e treze centavos) como aporte de recursos para a execução das obras de construção de nova rede de abastecimento de água tratada e instalação de reservatório de água para o bairro São Dimas, cujo valor total é de aproximadamente R$ 167.702,09 (cento e sessenta e sete mil setecentos e dois reais e nove centavos). Parágrafo Único - Para fazer face às despesas de que tratam o caput o SAAE utilizará materiais, produtos e mão de obra própria conforme relacionado em orçamento técnico até o limite do valor de aporte. Art. 3º - Os valores que complementarão os recursos necessários à obra, para fins de materiais, produtos e mão de obra, serão aportados através de providências e diligências a cargo da empresa Vila Carvalho Empreendimentos Imobiliários Ltda., com seus recursos próprios, cujos valores também comporão o total dos recursos orçados. IRA a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ sE Ey ESTADO DE MINAS GERAIS A E Loo, En SE Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 /. 3631- 5783 — E-mail: gabineteDibia mg. Art. 4º - Além da responsabilidade do SAAE de aporte financeiro e gestão dos recursos materiais a serem utilizados na obra, poderá ainda contratar os serviços técnicos especializados para os projetos e para a execução das obras, através de processo licitatório, na forma da Lei Federal nº 14.133/21, suas alterações e regulamentações. Art. 5º - O SAAE ficará também responsável pela fiscalização da execução da obra até a sua conclusão final, com a devida prestação de contas dos recursos aplicados na respectiva execução. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 08 de agosto de 2024. Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal. CERTIDÃO UEI NO RTIFICO QUE PUBLIQ TRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA