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norma nº 2650/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2650 / 2024
Date 2024-08-08
Ementa"Autoriza a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o SAAE de Ibiá com a empresa VILA CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e dá outras providências".
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabinete ibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.650 DE 08 DE AGOSTO DE 2024
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO “Autoriza a celebração de Acordo de Cooperação Técnica
Á URA O 25
PRESENTE, NESTA DATA entre o SAAE de Ibiá com a empresa VILA CARVALHO
Bá, JO 1 02 10024 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e dá
q outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal,
com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE de Ibiá, a
celebração de Acordo de Cooperação Técnica — ACT, com a empresa Vila Carvalho
Empreendimentos Imobiliários Ltda. pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
24.768.414/0001-23, com sede estabelecida na Rua Elpídio José dos Santos, nº 251 — Centro,
nesta cidade, para fins de construção de nova rede de abastecimento de água tratada e instalação
de reservatório de água para o bairro São Dimas, no município de Ibiá/MG.
Art. 2º - Para cumprir o acordo de cooperação técnica, fica ainda autorizado ao SAAE de
Ibiá, a utilização de Recursos Próprios no valor de R$ 18.809,13 (dezoito mil oitocentos e nove
reais e treze centavos) como aporte de recursos para a execução das obras de construção de nova
rede de abastecimento de água tratada e instalação de reservatório de água para o bairro São
Dimas, cujo valor total é de aproximadamente R$ 167.702,09 (cento e sessenta e sete mil
setecentos e dois reais e nove centavos).
Parágrafo Único - Para fazer face às despesas de que tratam o caput o SAAE utilizará
materiais, produtos e mão de obra própria conforme relacionado em orçamento técnico até o
limite do valor de aporte.
Art. 3º - Os valores que complementarão os recursos necessários à obra, para fins de
materiais, produtos e mão de obra, serão aportados através de providências e diligências a cargo
da empresa Vila Carvalho Empreendimentos Imobiliários Ltda., com seus recursos próprios, cujos
valores também comporão o total dos recursos orçados.
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Loo, En SE Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 /. 3631- 5783 — E-mail: gabineteDibia mg.
Art. 4º - Além da responsabilidade do SAAE de aporte financeiro e gestão dos recursos
materiais a serem utilizados na obra, poderá ainda contratar os serviços técnicos especializados
para os projetos e para a execução das obras, através de processo licitatório, na forma da Lei
Federal nº 14.133/21, suas alterações e regulamentações.
Art. 5º - O SAAE ficará também responsável pela fiscalização da execução da obra até a
sua conclusão final, com a devida prestação de contas dos recursos aplicados na respectiva
execução.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 08 de agosto de 2024.
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal.
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