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norma nº 2652/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2652 / 2024
Date 2024-09-16
Ementa"Aprova e Ratifica as alterações Protocolo Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social assim como a conversão do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá- CIMPLA em Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e da Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - AMPLA, autorizando o ingresso do Município de IBIÁ, Estado de Minas Gerais e dá outras providências".
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Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.652 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
“Aprova e Ratifica as alterações Protocolo Intenções, o
ss Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social assim
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Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e da
Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto
de Araxá - AMPLA, autorizando o ingresso do
Município de IBIÁ, Estado de Minas Gerais e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a permanência do Município de IBIÁ (MG), Estado de Minas
Gerais, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob nº 18.584.961/0001-56, com sede na, Av. Tancredo Neves, nº 663,
IBIÁ (MG), no Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, CNPJ nº.
19.493.732/0001-99 e na Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de
Araxá - AMPLA, CNPJ n. 20.056.560/0001-75.
Art. 2º - Fica aprovado a alteração do Consórcio Multifinalitário do Planalto de
Araxá, inscrito no CNPJ sob o nº 19.493.732/0001-99, com sede na Praça Antônio Alves
da Costa, 300, Bairro Vila São Pedro — Araxá — Minas Gerais CEP 38.183-058, após a
aprovação e ratificação do das Alterações do Protocolo de Intenções que será convertido
em Contrato de Consórcio Público após a sua aprovação e a aprovação do Estatuto do
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consórcio que passa a denominar-se CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS
GERAIS — CIMINAS.
Art. 3º - Constituir-se-á objeto da adesão do Município de IBIÁ (MG), ao
CIMINAS a participação e integração do Município para estabelecer relações de
cooperação federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, constituída
como associação pública, com personalidade jurídica de direito público para a consecução
das seguintes finalidades:
| - Proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos
relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de infraestrutura,
notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e
ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria,
comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação é segurança;
II- Realização e organização de eventos esportivos, com fins sociais;
ll - Realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados
pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados;
IV - Realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação de
técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres;
V- Realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e
recuperação de obras e serviços públicos;
VI - Elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das
instalações de iluminação pública;
VII — Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e capacitação
aos servidores municipais;
VIII - Realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores
públicos dos entes consorciados;
IX - Integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio
ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e
infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de castração de cães e gatos;
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X - Promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura,
topografia e correlatos;
XI | -o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a prestação de
serviços de saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver mecanismos de
coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem, compostagem, seleção e disposição
final de resíduos sólidos;
XII - Aquisição e administração de bens e serviços para compartilhamento;
XIII - desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e
normas que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS;
XIV - gestão associada de serviços públicos;
XV - Prestação de serviços públicos em regime de gestão associada, tais como
credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e equipamentos,
entre vários outros;
XVI — criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e
associações de municípios;
XVII - gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e
coletivo, de construção, conservação emanutenção de vias públicas municipais e de obras
públicas;
XVIII- o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos,
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal
XIX- o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que
lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
XX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
XXI - criação e manutenção do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando garantir a
sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto
final no mercado, assegurando um sistema eficiente é eficaz;
XXII- implantação do gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo
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controle, economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos;
XXI - a implantação de sistema de cartões com créditos destinados a benefícios para o
servidor público;
XXIV — Serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de convênios
com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na emissão de
controle e licenciamento ambiental local;
XXV — assessoria, consultoria e serviços de comunicação e publicidade; podendo realizar
contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio:
XXVI — serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco;
XXVII — central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando facilitar a
aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros, por preço
acessível:
XXVII — consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando criar condições
para implantação da REURB no âmbito dos entes federativos, podendo o consórcio
executar todos os serviços necessários referida regularização fundiária.
XXIX- Implementação e operação de sistemas de coleta, transporte, tratamento e
destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos
ambientais;
XXX- implantação de aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos
técnicos para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em
parcerias público privadas;
XXXI - instalação, manutenção e modernização de sistemas de iluminação pública,
visando a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes;
XXXII - realização de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de ruas e
avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano;
XXXII- desenvolvimento de projetos e execução de obras de esgotamento sanitário,
abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a proteção
ambiental;
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XXXIV- planejamento e execução de projetos de paisagismo e arborização, promovendo a
valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar;
XXXV- planejamento e implementação de ações para a organização do trânsito, bem
como a operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade;
XXXVI - planejamento e execução de serviços de varrição, capina e limpeza de áreas
públicas, mantendo a higiene e a estética urbana;
XKXVII- conservação e revitalização de praças, parques e áreas de lazer, proporcionando
espaços adequados para a recreação e o convívio social;
XXXVIII- execução de obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, centros
comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura necessária para a
prestação de serviços à população;
XXXIX- concessão de serviços públicos de interesse dos consorciados;
XL- Realização de parcerias público privadas para atender as necessidades dos
consorciados;
XLI- auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos
municipais para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de resíduos
sólidos, plano diretor e demais serviços indicados pelos consorciados;
XLII- auxilio no planejamento e execução para a realização de concursos públicos
considerando a demanda e especificações dos membros consorciados;
$1º. O CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos serviços urbanos
conforme as necessidades e demandas dos municípios consorciados, podendo alterar tais
servidos sem nova autorização legislativa municipal, desde que devidamente aprovada na
Assembleia Geral.
82º As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela
Assembleia Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a transparência e
a participação de todos os membros do consórcio.
Art. 4º - As relações jurídicas entre o Município e o Consórcio serão regidas pela
Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e demais normas aplicáveis.
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Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações consignadas no orçamento vi gente, suplementadas caso necessário.
Art. 6º- O período de vigência da adesão do Município IBIÁ (MG),
ao CIMINAS será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da
entidade.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à representar o Município de
IBIÁ (MG), nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções
administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato
de Adesão, nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços
e normas estabelecidas pelo CIMINAS.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de
Rateio, na forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos
nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do
Plano Plurianual Anual.
Art. 10- O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste
consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das
atividades desenvolvidas pelo Consórcio.
Art. 11 - Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer as alterações e ajustes em
decorrência desta Lei, os Instrumentos de Planejamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, vigentes e aplicáveis, para as inclusões e/ou
alterações das despesas, projetos e programas previstos, observando-se para esse fim, o
disposto nos Artigos 40 a 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
através de Decreto.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município de IBIÁ (MG), podendo ser
suplementadas, se necessário, por Ato Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal,
que
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Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.
observando-se para este fim, o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal
nº 4,320, de 17 de março de 1964.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 16 de Setembro de 2024.
soon.
Dra. MARLENE (bolo DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal.

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