| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências". (Associação dos Motociclistas de Ibiá) |
| native_id | 1332 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
es. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS ! A 07. e) “Do LIBIÁ 49% Av. Tancredo Neves, 663 - CEP 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg. LEI MUNICIPAL Nº 2.653 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA IBIÁ, pa 2 GABINETE DO RREFEITO promulgo a seguinte Lei: “Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências”. icipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e Art. 1º - Ficam autorizadas a celebração de termo de parceria com a Associação dos Motociclistas de Ibiá, CNPJ nº 13.072.427/0001-47, instituição filantrópica sem fins lucrativos, e a abertura de crédito especial no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), com a finalidade de repasse de contribuição financeira para obras de terraplanagem da área da nova sede e construção da pista (circuito) de motocross. Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de 2024: 02 — Prefeitura Municipal de Ibiá 01 — Gabinete da Prefeita 03 — Relacionamento Institucional 28 — Encargos Especiais 845 — Outras transferências 0122 — Relacionamento Institucional 2103 — Manutenção de Relações Políticas com Entidades 3.3.50.41.00 — Contribuições 02.01.03.28.845.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — R$ 124.000,00 Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo autorizado a utilização dos recursos advindos de superavit apurado no exercício de 2023. ud) Am PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ | ESTADO DE MINAS GERAIS / 4 075; 93, Rol IBIÁ “492 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail; gabineteDibia mg. gov.br Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, caso seja necessário, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2024, se necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ibiá (MG), 23 de Setembro de 2024. Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal.