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← Ibiá (MG)

norma nº 2653/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2653 / 2024
Date 2024-09-23
Ementa"Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências". (Associação dos Motociclistas de Ibiá)
native_id1332

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texto integral #

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es. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
! A
07. e)
“Do LIBIÁ 49% Av. Tancredo Neves, 663 - CEP 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.
LEI MUNICIPAL Nº 2.653 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
IBIÁ, pa 2
GABINETE DO RREFEITO
promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre autorização de abertura de
crédito especial e dá outras providências”.
icipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e
Art. 1º - Ficam autorizadas a celebração de termo de parceria com a Associação dos
Motociclistas de Ibiá, CNPJ nº 13.072.427/0001-47, instituição filantrópica sem fins lucrativos,
e a abertura de crédito especial no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais),
com a finalidade de repasse de contribuição financeira para obras de terraplanagem da área da
nova sede e construção da pista (circuito) de motocross.
Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de
2024:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
01 — Gabinete da Prefeita
03 — Relacionamento Institucional
28 — Encargos Especiais
845 — Outras transferências
0122 — Relacionamento Institucional
2103 — Manutenção de Relações Políticas com Entidades
3.3.50.41.00 — Contribuições
02.01.03.28.845.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — R$ 124.000,00
Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo
autorizado a utilização dos recursos advindos de superavit apurado no exercício de 2023.
ud)
Am PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
| ESTADO DE MINAS GERAIS
/ 4
075; 93,
Rol IBIÁ “492 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail; gabineteDibia mg. gov.br
Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, caso
seja necessário, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentária, para o exercício de 2024, se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibiá (MG), 23 de Setembro de 2024.
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal.

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