| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | "Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual para 2019 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.421 DE 25 DE MARÇO DE 2019 “Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual para 2019 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de Decreto Municipal, remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de 2019, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e artigo 66 da Lei 4.320/64. Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como: I — Remanejamentos são as realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. IH — Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou ações, dentro do mesmo órgão. HI — Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Art. 3º - O Poder Executivo poderá alterar, mediante decreto, a natureza, as fontes e a destinação de recursos da receita orçamentária, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais programáticas e unidades orçamentárias e as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, em seus créditos adicionais, para fins de adequação a execução orçamentária. / PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ y AR ESTADO DE MINAS GERAIS lo Rs FEM CNPJ: 18.584.961/0001-56 oo JBIÁ Ea Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br Parágrafo Único — O ato que proceder as realocações orçamentárias de que trata a presente lei será publicado no Órgão Oficial de Divulgação do Município, acompanhado de exposição justificativa e encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Ibiá/MG até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à sua publicação, sob pena de nulidade do ato. Art. 4º - Cabem aos Poderes Legislativo e Executivo assegurarem a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2019 contido no PPA 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, ficando autorizados os ajustes necessários à sua plena realização. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. Ibiá/MG, 25 de Março de 2019 guide Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal