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norma nº 2421/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2421 / 2019
Date 2019-03-25
Ementa"Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual para 2019 e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.421 DE 25 DE MARÇO DE 2019
“Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de
recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei
Orçamentária Anual para 2019 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de Decreto Municipal, remanejamento,
transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma
categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, das despesas
previstas no orçamento para o exercício de 2019, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da
Constituição da República e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como:
I — Remanejamentos são as realocações na organização de um ente público, com destinação de
recursos de um órgão para outro.
IH — Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou ações, dentro do
mesmo órgão.
HI — Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro
do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá alterar, mediante decreto, a natureza, as fontes e a destinação de
recursos da receita orçamentária, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos
grupos de natureza de despesa, das funcionais programáticas e unidades orçamentárias e as fontes de
recursos constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, em seus créditos adicionais, para
fins de adequação a execução orçamentária.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
y AR ESTADO DE MINAS GERAIS
lo Rs FEM CNPJ: 18.584.961/0001-56
oo JBIÁ Ea Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail:
pmiDibia.mg.com.br
Parágrafo Único — O ato que proceder as realocações orçamentárias de que trata a presente lei será
publicado no Órgão Oficial de Divulgação do Município, acompanhado de exposição justificativa e
encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Ibiá/MG até o dia 20
(vinte) do mês subsequente à sua publicação, sob pena de nulidade do ato.
Art. 4º - Cabem aos Poderes Legislativo e Executivo assegurarem a compatibilidade entre o
planejamento para o exercício de 2019 contido no PPA 2018/2021, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2019 e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, ficando autorizados
os ajustes necessários à sua plena realização.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro
de 2019.
Ibiá/MG, 25 de Março de 2019
guide
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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