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norma nº 1242/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1242 / 1987
Date 1987-01-07
EmentaIsenta a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab-MG de tributos municipais incidentes sobre terrenos e construções integrantes de conjuntos habitacionais de seu interesse, isenta do ISSQN as empreiteiras executadoras dessas obras e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.242
” ISENTA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTA -
DO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG DE TRIBUTOS!
MUNICIPAIS INCIDENTES SOBRE TERRENOS E CONS-
TRUÇÕES INTEGRANTES DE CONJUNTOS HABITACIONA-
IS DE SEU INTERESSE , ISENTA DO ISSQN AS
EMPREITEIRAS EXECUTADORAS DESSAS OBRAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
O povo de ibia, por seus representantes legais, na graça de Deus aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. |2. - Tendo em vista que a implantação, nesta cidade, de Conjuntos Habi-
tacionais pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais -
COHAB-MG constitue iniciativa de alta relevância social, minimizan
do o “deficit” habitacional para a classe de baixa renda, fica con
cedida aquela COHAB-MG a isenção de tributos municipais relativa -
mente aos terrenos e construções, executadas ou a serem executadas
em Conjuntos Habitacionais de seu interesse.
trt. 22. - A Isenção concedida no artigo anterior prevalece a partir da aqui-
sição dos terrenos pela Companhia de Habitação do Estado de Minas”
Gerais - COHAB-MG e terminará decorridos IO (dez)
sao do HABITE-SE.
anos da conces -
Serviços de Qual -
quer Natureza (Issen) em relação à obras que pelas referidas emprei
teiras venham a ser executadas para aquela Companhia neste Munici-
pio.
Art. 4º. - Fica, por outro lado, na forma do item XII,
plementarne. 3 de 28-12-72, HOMOLOGADO e apro
e
as clausulas e condições, o Convêni
do art, 54 da Lei com
vado, em todas as su-
município
ado de Minas Gerais - COHAB-MG, da
02
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS
tado de Il de dezembro de 1.986 que sera transcrito integralmente
como anexo desta Lei.
Art. 5º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer
, ” . . f
que a cumpra e a faça cumprir tao inteiramente como nela se contéms
Prefeitura Municipal de Ibia, 07 de janeiro de 1.987,
DA As AN
Vinícius Zar” Gomés Matias
Chefe-de-Gabi nete
DEE
R
Fcival Artur Soares
(.
Secretario
APROVADA POR UNANIMIDADE EM 06-01-1987
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Alencar Fonseca de Almeida
Presidente da Camara Municipal, em E -
xercício.
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