| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências." |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ z Rd nos AR ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 oo IBIÁ, j E Mr. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG : (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.423 DE 25 DE MARÇO DE 2019 “Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal. Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla os postos de saúde, as unidades de estratégias de saúde da família, a central de marcação, os pronto-atendimentos e hospitais. Art. 2º - Alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde. Parágrafo único. A informação deve ser precisa e atualizada quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá, no que couber, regulamentar a presente lei. Ibiá/MG, 25 de Março de 2019 Ul ho Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal CERTIDÃO . | CERTIFICO QUE PUBLIQUEI *s: ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE: | pon A NESTADATA 129/4 IBIÁ AM ITO