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norma nº 1257/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1257 / 1987
Date 1987-09-08
EmentaAbre Crédito Especial Suplementar e contém outras providências.
native_id1385

Documents (1)

texto integral #

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01
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LE4 Nº [.257
” ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR E CON
4 TÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
Ed .
povo de Ibia, por seus representantes legais, na graça de Deus aprovou é eu
PPrefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
pr 2. - Fica aberto no Orçamento vigente um crédito especial suplementar *
de Cz$8.036.130,00 (oito milhões trinta e seis mil cento e trinta”
cruzados) destinado a dotações abaixo:
ÓRGÃO 0! - LEGISLATIVO
Unidade 01.0! - Gabinete e Secretaria do Presidente
a e tc retarta co fresicente
31 1 1 - Pessoal Civil 614.232,00
ÓRGÃO 02 - ExECUTIVO
Unidade 02.0! - Gabinete e Secretaria do Prefeito
ams oteretaria do rreteito
3 1 1 1 - Pessoal Civil 250.854,00
3 120 - Material de Consumo 270.606,00
3131- Remuneração por Serviços Pessoais 100.000,00
3 132 - Outros Serviços e Encargos 990.471,00
Unidade 02.01.01 - Chefia de Gabinete
3 1 1 1 - pessoal Civil 50.000,00
Unidade 02.01.02 - Secretaria Executiva
3 1 1 | - Pessoal Civil 35.000,00
Unidade 02.01.03 - Assessoria Jurídica
HEsessoria Jurídica
3 1 1 1 - pessoal Civil 130.000,00
Unidade 02.01.04 - Assessoria de Imprensa e Rels. Publs. 50.000,00
' = .
3 20 Material de Consumo 120.093,00
Unidade 02.02 - Divisão de Administração
ma E Administraçao
| 3 1 1 1 - pessoal Divil 26.000,00
| Unidade 02.02.02 - Setor de Patrimônio e Cadastro
| 3 1 1 1 - Pessoal civil 191.623,00
Unidade 02.03.01 - Setor de Arrecadação = Tesouraria
3212- Subvenções Econômicas - AMPLA 147.080,00 |
4351 - amortização da Dívida Contratada 350.000,00
Di
- : 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidade 02.03.03 - Setor de Planejamento
3111 - pessoal Civil 50.000,00
Unidade 02.04.02 - Setor de Atividades Culturais
3 1 1 1 - pessoal civil 100.000,00
Unidade 02.05.01 - Setor de Esportes e Lazer
3 1 1 1 - pessoal Civil
Unidade 02.06.02 - setor de Assistência Social e Promo-
São Humona net
31 7V1- Pessoal Cvil 120.000,00
Unidade 02.07 - Divisão de Obras Transportes e ervi -
cos lirbanos — — — neries e Servi
31 1 1 - Pessoal Civil 50.000,00
Unidade 02.07.01 - Setor de Obras e Servicos Urbanos
3 1 1 1 - Pessoal Civil 732.251,00
Unidade 02.07.02 - setor de Viação e Transportes
3 1 | 1 - Pessoal Civil 165.000,00
4110 - Oras e Instalações
OI - Pavimentação de Vias Urbanas 2.194.920,00
03 - Construção do Terminal Rodoviário 300.000,00
Unidade 02.07.03 - Setor de Estradas de Rodagem
3 1 1 1 Pessoal Civil 258.000,00
3120 - Materiais de Consumo 340.000,00
Unidade 02.07.04 - setor de Engenharia e Projetos
3 1 1 1 - pessoal Cívil 250 .000,00
Y
TOTAL: 2: rr: Flv: 8.036.130,00
e
serão observados os
rt. 29
- — Para efetuar a presente abertura de Créditos
dispositivos estabelecidos rela Lei Federal 4.320 de 17-03-64, es
Pecificamente o art. 43 e segbuintes. ”
rt. 38. - Revogando-se as disrosições em contrário a Presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação retroagindo Seus efeitos a .
19-08-87. rena
» à Quem o conhecimento e 2 execução da Presente Lei pertencer
e a cumpra e à Faça cum;-rir tao inteiramente como nela se contem.
—— PE tura Municiral de Ibiá, 08 de setembro de 1.987.

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