| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 1987 |
| Date | 1987-09-08 |
| Ementa | Concede subvenções. |
| native_id | 1386 |
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O 0! PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS LE! Nº 1.258 ” CONCEDE SUBVENÇÕES ” Ed rovo de Ibia, por seus representantes legais, na graça de Deus aprovou e eu feito Municipal sanciono a seguinte Lei: . . . . End “ - |8. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções às en- . . . . ad . tidades abaixo relacionadas, cujos valores poderão ser vagos inte- . fo. 9rais e ou parceladamente, durante o exercicio de 1.988: - Aliança Municipal Espírita de Ibi a-AMEI - Albergue Noturno. Cz$ 3.000,00 - Aliança Municipal Espírita de Ibia-AMEI - Casa da Sopa cz& 3.000,00 Associação de Assist. À Infância e Maternidade - ASIMATER Cz$ 20.000,00 | - Associação Comercial e Industrial de Ibiá Cz3 13.000,00 + - Associação de Congados e Moçambique N.S. Rosário de Ibia cz$ 3.000,00 ps - Associação dos Moradores do Bairro N.S.de Fátima Ccz8 6.000,00 po7 - Associação dos Moradores da REgiao Leste de Ibia czê 6.000,00 Bos - Associação dos Moradores da Região Sudoeste de Ibiá Cz$ 6.000,00 Bo - Associação dos Moradores do Bairro São Benedito Cz$ 6.000,00 Dio - Associação dos Moradores do Bairro São Dimas cz$ 6.000,00. pi - Associação dos Municípios da Micro Regiao Planalto de Araxacz$ 86.000,00 2 - Associação dos Pais e Amigos do Escepcionais - APAE/Ibia Cz$ 60.000,00 3 - Auxílio a Indigentes e Desvalidos Cz8400 .000,00 » - Biblioteca Cecília Meireles da E. E. São Jose czê 3.000,00 5 - Caixa Escolar da E. E. Dom Jose Gaspar cz$ 3.000,00 '6 >eoin Escolar da E. E. Dona Tatá Cz? 3.000,00 - Caixa Escolar da E. E. de bia - 1º Grau Cczê 3.000,00 8 - Caixa Escolar da E. E. José Dias dos Reis cz$ 3.000,00 9 — Caixa Escolar da E. E. Santa Cruz Cz& 3.000,00 O — Eei=e Escotor da E. E. São Dimas Cz$ 3.000,00 | — Crixa Escolar da E. E. São José Czê 3.000,00 — Centro Cívico Estudantil da E. E. São José Cz$ 3.000,00 — Conferência N. S. d'abadia Cz$ 3.000,00 cz$ 3.000,00 Cz8 3.000,00 cz$ 40 «000,00 aulo CzS 3.000,00 | — Conferência são João - Conferência São Peciro É - Conselho do Bem Estar do Menor de Ibia- COBEMI Conselho Particular de Sao Vicente de P — Corror ção W:sical Santa Ce-ília Tor TÃ DECT] MMENMÃAOML ET ÃO TOW ÃÀ]O ODE]. 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS 29 - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG cz? 10.000,00 30 - Fundação Municipal de Educação e Cultura - FUMECI cz8 800.000,00 31! - Grêmio Esportivo e Cultural dos Servidores Municipais/IbiaCzê 3.000,00 32 - Grupo de Costureiras de bia czê 3.000,00 33 - Ibiá Esporte Clube cz$ 10.000,00 34 - Ipiranga Espote Clube cz? 10.000,00 35 - Primeiro de Maio Esporte Clube czê 10.000,00 36 - Rio Branco Esporte Clube cz$ 10.000,00 37 - Liga Ibiaense de Desportos cz$ 4.000,00 38 - Lions Clube de Ibia cz$ 60.000,00 39 - Loja Maçônica Montezuma czê 60.000,00 40 - Loja Maçônica Moral, Justiça e Verdade-48 czê 60.000,00 41 - Loja Maçônica Acácia Ibiaense cz? 60.000,00 42 - Santa Casa de Misericordia Pe. Eustáquio de Ibia cz? 200.000,00 43 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto cz8 10.000,00 44 - Sindicato Rural de Ibia Cz$ 40.000,00 45 - Sociedade São Vicente de Paulo cz8 20.000,00 TOTAL: :zzrtrszrrrrsarrrrrrrarrr oa: :Cz82073.000,00 . ad á . . L . art. 2º. - Revogadas as dispsoiçoes em contrario, a presete Lei entrare em vi gor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execuçao da presente Lei pertencer . ad . . L que a cumpra e a faça cumprir tao inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ibiá, 08 de setembro de 1.987. Balsanufo de Souza Chefe-de-Gabinete. EE val Artur Soares Secretario