| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 1987 |
| Date | 1987-11-12 |
| Ementa | Autoriza doar a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais – Caseng. área de 50.000 m² e contém outras providências. |
| native_id | 1393 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NºS 1.265 ” AUTORIZA DOAR À COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SIL LOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CASEMG, Á - REA DE 50.000 M2. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊN - Cias ” € povo de Ibiá, por seus representantes legais, na graça de Deus aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. |9. - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Arma - zéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, uma area destina- da à construçao de armazéns e outras instalações necessárias à am pliação das atividades daquela Companhia neste municípios $ Único - O imovel de que se trata este artº2, tera uma área de 50.000 m2.,si tuado anexo ao pertence da propria CASEMG - linha de limite de 217 metros, confrontando ainda com a antiga rodovia Ibiá-araxá, a- tual DIB-070 e com um patrimônio do município que mede 434.000 m2., - A ar Art. 29. - Esta doação condiciona-se ao prazo de 12 (doze) meses para o ini - . . . . - . Ed cio efetivo das obras pretendidas, e, se assim nao ocorrer, o imo- e fo, . . . o vel sera retornado ao município mediante uma simples comunicação * do Poder Executivo, pelo seu Prefeito. Art. 3º. - Revogadas as disposiç oes em contrário, principalmente o $ IS. do arte |2, - Lei nº. 95! de 02-01-1980, a presente Lei entrará em vi gor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer o-jóse da Silva -Prefeito Municipal Chefe-de-! Gabinete x er al Artur Soares Li. Secretario Mm