| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | Concede perdão de tributos - Contribuição de melhorias e dá outras providências. |
| native_id | 1395 |
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WOW ÃO OA OLL] LON] DT] JÀ[<]|A]. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.050 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.267 ” CONCEDE PERDÃO DE TRIBUTOS - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS * Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: .L . O povo de Ibia,'por seus representantes legais, na graça de Deus aprovou e eu Art. 12. - Fica concedido a todos os munícipes tributados na Receita “Contri- . ad . . bad ad buiçãao de Melhorias - Pavimentação”, em atraso ou nao; lançados; a té em Dívida Ativa, o perdão de seus débitos nessa cobrança. Revogando as disposições em contrário, principalmente os vos da Lei nº. 1.239 de 03-12-86, a presente Lei entrará na data de sua publicação, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei . Ed . . A que a cumpra e a faça cumprir tao inteiramente como nela se contem, Prefeitura Municipal de Ibiá, 09 de dezembro de 1.987. dispositi em vigor” pertencer ose da Silva -Prefeito Municipal ival Artur Soares fu Secretario Doo