| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores e dá outras providências." |
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“re. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 1 ESTADO DE MINAS GERAIS 1 EM 2M CNPJ: 18.584.961/0001-56 07.00) 20023, 7 Bs IBIÁ L [Ea Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.424 DE 06 DE MAIO DE 2019 “Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam recompostos os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ibiá, fixados pela Lei nº 2.212/2015 e 2.342/2016 em 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento). Parágrafo Único — O percentual definido no “caput” corresponde ao percentual acumulado do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), referente ao período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 2019. Ibiá/MG, 06 de Maio de 2019 ulho, Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal RTIDÃO | ER QUE PUBLIQUE! NO QFRIO DA PREFEITURA O PRE- STADATA a SENTE, NE | 2017 Os; 1814, 421 sageio