| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 1986 |
| Date | 1986-03-05 |
| Ementa | Adita dispositivo - Parágrafo único do artigo Primeiro da Lei nº 1.199 e contém outras providências. |
| native_id | 1408 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.206 “ ADITA DISPOSITIVO - S$ único po ARTIGO Is DA LEI Nº 1.199 E CONTÉM QUTRAS PROVIDÊN CIas ” . povo de Ibia, por seus representantes legais, na graça de Deus aprovou e eu feito Municipal sanciono a seguinte Lei: - 18. - Ao artigo |º da Lei nº. 1199 Fica aditado o seguinte dispositivo * & Único - No caso de o beneficiário da ajuda contida neste arti- OW EVT]. ” o. . . go nao locar imóvel nesta cidade, ser-lhe-á paga a mes . . Pa ma quantia recebida, a título de aluguel, pela outra * autoridade do judiciário da Comarca”. ot , . had Ed . . L . 28, - Revogadas as disposi Oes em contrario, a presente Lei entrara em: p p vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Iº, de fevereiro de 1.986. » portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer . me . . º a cumpra e a faça cumprir tao inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ibia, 05 de março de |, O, se a ito Municip al Artur Soares Ed . Secretario