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norma nº 2425/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2425 / 2019
Date 2019-05-20
Ementa"Autoriza doação de imóvel e dá outras providências." (Estado de Minas Gerais)
native_id141

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmi ibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.425 DE 20 DE MAIO DE 2019
“Autoriza doação de imóvel e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a doação de imóvel de sua propriedade,
localizado no Bairro São Benedito, à Rua Pedro Braz Borges, s/nº, nesta cidade, constituído
pelo terreno urbano, não edificado, com área total de 196,60 m? (cento e noventa e seis
vírgula sessenta), aa ESTADO DE MINAS GERAIS, -pessoa jurídica de direito público,
CNPJ nº 18.715.615/0001-60, com sede à Rod. João Paulo II, nº 4001 — Edifício Gerais,
Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/MG, para fins de instalação das dependências da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, 224” Cia PM de Ibiá/MG e 2º Gp/5º Pel PM
MAm/5º Cia PM Ind MAT.
Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes
divisas e confrontações: à frente com a Rua Pedro Braz Borges, numa extensão de 12,50
metros; pela direita com a Av. Bartolomeu Ribeiro de Paiva, numa extensão de 14,25 metros;
pela esquerda com o Estado de Minas Gerais, numa extensão de 16,10 metros mais 15,50
metros em linha quebrada, daí segue por uma extensão de (0,10 metros confrontando com a
Rua Adélia Martins Simoni, e pelos fundos com a Prefeitura Municipal de Ibiá, numa
extensão de 28,05 metros.
Art. 2º - Fica proibida a doação do imóvel a terceiros bem como a sua alienação a
título de venda e em garantia para quaisquer fins.
/)
CERTIDÃO UM
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- ]
SENTE, NESTA DATA
IBIÁ, 2) 1/05 | Sá
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia. mg.com.br
Art. 3º - O imóvel objeto desta doação se reverterá de pleno direito do Município,
com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem
direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
I — cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação:
IH — ocorrer desvio de finalidade no uso;
HI — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área no prazo máximo de 05
(cinco) anos da doação.
Parágrafo Único — Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de
reversibilidade automática do bem, na forma do art. 3º, bem como os termos contidos no art.
o. Ea
Art. 4º - O donatário receberá o imóvel através de escritura pública a partir desta lei,
correndo às suas expensas as despesas com a transferência da propriedade, ficando ao Poder
Executivo reservado o direito de fazer constar outras cláusulas e obrigações que julgar
necessárias ao resguardo do interesse público.
Parágrafo Único — A autorização de que trata esta Lei ficará sem efeito se, findo o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a lavratura da escritura pública, O donatário não
houver procedido ao registro da doação no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiá.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 20 de Maio de 2019
Fr,
Wutos a
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- 2
SENTE, NESTA DATA
IBIÁ, OS | 29
GABINETE DO PREFEITO

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