| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | "Autoriza doação de imóvel e dá outras providências." (Estado de Minas Gerais) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmi ibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.425 DE 20 DE MAIO DE 2019 “Autoriza doação de imóvel e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a doação de imóvel de sua propriedade, localizado no Bairro São Benedito, à Rua Pedro Braz Borges, s/nº, nesta cidade, constituído pelo terreno urbano, não edificado, com área total de 196,60 m? (cento e noventa e seis vírgula sessenta), aa ESTADO DE MINAS GERAIS, -pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.715.615/0001-60, com sede à Rod. João Paulo II, nº 4001 — Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/MG, para fins de instalação das dependências da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, 224” Cia PM de Ibiá/MG e 2º Gp/5º Pel PM MAm/5º Cia PM Ind MAT. Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes divisas e confrontações: à frente com a Rua Pedro Braz Borges, numa extensão de 12,50 metros; pela direita com a Av. Bartolomeu Ribeiro de Paiva, numa extensão de 14,25 metros; pela esquerda com o Estado de Minas Gerais, numa extensão de 16,10 metros mais 15,50 metros em linha quebrada, daí segue por uma extensão de (0,10 metros confrontando com a Rua Adélia Martins Simoni, e pelos fundos com a Prefeitura Municipal de Ibiá, numa extensão de 28,05 metros. Art. 2º - Fica proibida a doação do imóvel a terceiros bem como a sua alienação a título de venda e em garantia para quaisquer fins. /) CERTIDÃO UM CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- ] SENTE, NESTA DATA IBIÁ, 2) 1/05 | Sá PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia. mg.com.br Art. 3º - O imóvel objeto desta doação se reverterá de pleno direito do Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: I — cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação: IH — ocorrer desvio de finalidade no uso; HI — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área no prazo máximo de 05 (cinco) anos da doação. Parágrafo Único — Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversibilidade automática do bem, na forma do art. 3º, bem como os termos contidos no art. o. Ea Art. 4º - O donatário receberá o imóvel através de escritura pública a partir desta lei, correndo às suas expensas as despesas com a transferência da propriedade, ficando ao Poder Executivo reservado o direito de fazer constar outras cláusulas e obrigações que julgar necessárias ao resguardo do interesse público. Parágrafo Único — A autorização de que trata esta Lei ficará sem efeito se, findo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a lavratura da escritura pública, O donatário não houver procedido ao registro da doação no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiá. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 20 de Maio de 2019 Fr, Wutos a Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- 2 SENTE, NESTA DATA IBIÁ, OS | 29 GABINETE DO PREFEITO