| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 1986 |
| Date | 1986-03-18 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 1.208 de 5/03/86 em seu artigo 2º. |
| native_id | 1412 |
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Ri PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS ? LEI Nº Ii. 210 ) ” ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 1.208 de 05-03-86 EM SEU ARTIGO 2º ” povo de Ibiá, por seus representantes legais, na graça de Deus aprovou e eu Nm Municipal sanciono a seguinte Lei: .« - Conforme preceitua o art. |78 do Decreto-Lei nº. 2.284, fica alte- rada de Cz$ 800,00 (oitocentos cruzados) para cz? 804,00 (oitocen tos e quatro cruzados) o valor do salário mínimo constante do arti go 28. da Lei nº. 1.208 de 05-03-8386. . . ad Ed . . Ed e, - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação « + portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer a . cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ibiá, 18 de março de 1.986 Percival Artuf Soares Secretario