| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 1986 |
| Date | 1986-05-07 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel e contém outras providências. |
| native_id | 1415 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.213 ” AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O povo de Ibia, por seus representantes legais, na graça de Deus aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. |9,. - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação em hasta pública, de um imóvel com área construida de 54,37 m2. e res pectivo terreno de 231,09 m2., situado na Ave Jose Cambraia n2.943. Art. 2º. - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a fixar normas regula- mentares para a perfeita execução desta Lei, de forma a cumprir as exigências legais para alienação de bens públicos. Art. 3º. - Revogadas as dispos ições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer . “- . . que a cumpra e a faça cumprir tao inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ibiá, 07 de maio de 1.986 Bieréi ó Munie ipa +. / / < . ercival Artur Soares p) Secretario