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norma nº 2426/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2426 / 2019
Date 2019-05-20
Ementa"Autoriza ao Município de Ibiá a doação de bens correspondentes aos valores despendidos para auxiliar na manutenção das atividades da Polícia Militar Ambiental do Estado de Minas Gerais e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESA A, CNPJ: 18.584.961/0001-56
Too Bá Ea Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.426 DE 20 DE MAIO DE 2019
“Autoriza ao Município de Ibiá a doação de bens correspondentes
aos valores despendidos para auxiliar na manutenção das
atividades da Polícia Militar Ambiental do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.”
À Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE
MINAS GERAIS por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais/PMMG/5"
CIA PM IND MAT/5º PEL PM MAMB/2º GP PM MAMB, sob a forma de Termo de
Doação, os bens correspondentes aos valores despendidos como forma de auxiliar na
manutenção das atividades de segurança pública e ambiental, não alcançados pelo convênio
de mútua cooperação já autorizado em lei municipal, até a sua efetiva assinatura.
Art. 2º - Os valores a que se referem o artigo 1º já integram previsão orçamentária
para o convênio e estão dentro de seus limites, e não se tratam de despesas novas, mas aquelas
previstas na lei municipal autorizativa do ajuste, porém, não alcançadas pela renovação do
Termo ante à mudança de Gestão no Governo do Estado e na Polícia Militar Ambiental.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em
01 de janeiro de 2019.
Ibiá/MG, 20 de Maio de 2019
Ugulida
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
CERTIDÃO raio Mir
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO refeita Municipa
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- |
SENTE, NESTA DATA
BA, 22 10S 4 9017 gli
SABINERE DOPREFEITO

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