| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2426 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | "Autoriza ao Município de Ibiá a doação de bens correspondentes aos valores despendidos para auxiliar na manutenção das atividades da Polícia Militar Ambiental do Estado de Minas Gerais e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS ESA A, CNPJ: 18.584.961/0001-56 Too Bá Ea Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.426 DE 20 DE MAIO DE 2019 “Autoriza ao Município de Ibiá a doação de bens correspondentes aos valores despendidos para auxiliar na manutenção das atividades da Polícia Militar Ambiental do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” À Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais/PMMG/5" CIA PM IND MAT/5º PEL PM MAMB/2º GP PM MAMB, sob a forma de Termo de Doação, os bens correspondentes aos valores despendidos como forma de auxiliar na manutenção das atividades de segurança pública e ambiental, não alcançados pelo convênio de mútua cooperação já autorizado em lei municipal, até a sua efetiva assinatura. Art. 2º - Os valores a que se referem o artigo 1º já integram previsão orçamentária para o convênio e estão dentro de seus limites, e não se tratam de despesas novas, mas aquelas previstas na lei municipal autorizativa do ajuste, porém, não alcançadas pela renovação do Termo ante à mudança de Gestão no Governo do Estado e na Polícia Militar Ambiental. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2019. Ibiá/MG, 20 de Maio de 2019 Ugulida Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA CERTIDÃO raio Mir CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO refeita Municipa ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- | SENTE, NESTA DATA BA, 22 10S 4 9017 gli SABINERE DOPREFEITO