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norma nº 2427/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2427 / 2019
Date 2019-05-20
Ementa"Autoriza doação de imóvel e dá outras providências". (Elma Moreira de Souza)
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XUog IBIÁ ; AS3 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmidibia.mg.com.br
es
LEI MUNICIPAL Nº 2.427 DE 20 DE MAIO DE 2019
“Autoriza doação de imóvel e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a doação de imóvel, de sua propriedade,
localizado no Distrito Industrial, à Rua 307, esquina com a Rua 304, s/nº. constituído pelo lote
urbano, não edificado, com área total de 2.189,77 m2 (dois mil cento e oitenta e nove metros e
setenta e sete centímetros quadrados) à empresa ELMA MOREIRA DE SOUZA, CNPJ nº
28.433.077/0001-74, estabelecida à Rua 305 nº 237, Distrito Industrial, nesta cidade, atuante
no ramo de recuperação de materiais, sucatas de alumínio e materiais plásticos.
Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes
divisas e confrontações: à frente com a Rua 304, numa extensão de 12,00 metros e Rua 307,
numa extensão de 24,90 metros; aos fundos com HS Artefatos e Comércio Ltda., numa
extensão de 22,50 metros; à direita com o ACR Estruturas Metálicas Ltda., numa extensão de
50,00 metros, mais 20,06 metros em linha quebrada, mais 21,60 metros em linha quebrada,
totalizando 76,40 metros; à esquerda com o Município de Ibiá, numa extensão de 76.40
metros.
Art. 2º - A donatária será imitida na posse precária do imóvel a partir da publicação da
presente lei, através de termo respectivo, e terá prazo de 12 (doze) meses para a execução de
todas as obras de infraestrutura para instalação da empresa, que deverá ser precedida de
Alvará de Licença para Construção.
$1º - O prazo de que trata o art. 2º poderá ser prorrogado por até igual período, desde
que justificado e comprovado por relatório técnico do engenheiro responsável pelas obras, da
impossibilidade de conclusão no prazo inicial.
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE/NESTA DATA ,
IBIÁ, D11/0S | Q0/9
- GABINETE DO PREFEITO
Elllect
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
82º - Não será admitida a justificativa e/ou comprovação, caso se referir a questões
financeiras ou falta de capital para conclusão do empreendimento.
83º - O aditamento de que trata o $1º terá sua contagem iniciada a partir do primeiro
dia útil seguinte ao do término do prazo inicial, e sua concessão será efetuada a através de
Decreto do Poder Executivo, não cabendo nova prorrogação.
Art. 3º - A donatária somente poderá utilizar o imóvel para atingir a um fim social de
forma a possibilitar a manutenção de suas atividades constantes do contrato social.
Parágrafo único - Fica proibida a cessão, doação ou alienação a qualquer título, do
imóvel ou parte dele a terceiros, vedada também, a dação em garantia para quaisquer fins.
Art. 4º - O imóvel objeto desta doação se reverterá de pleno direito do Município,
com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem
direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
I — cessão, alienação, doação, dação em pagamento ou em garantia, no todo ou em parte, pela
donatária, da área objeto desta doação;
II — ocorrer desvio de finalidade na sua utilização;
HI — renúncia expressa ou tácita da construção ou utilização da área no prazo fixado no art. 2º.
IV — descumprimento de quaisquer das normas contidas na presente lei.
Parágrafo Unico — Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de
reversibilidade automática do bem, na forma do art. 4º, bem como os termos contidos no art.
Se
Art. 5º - À donatária receberá o imóvel através de escritura pública a partir desta lei,
somente após a conclusão das obras de que trata o art. 2º, declarada expressamente pela
fiscalização do departamento responsável, de que a execução atendeu plenamente o projeto
apresentado, com a expedição de habite-se, correndo às suas expensas as despesas com a
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQ
UEI
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE
SENTE, NESTA DATA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ES FSM CNPJ: 18.584.961/0001-56
Roo JBIÁ ; (Sa Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia.mg.com.br
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transferência da propriedade, ficando ao Poder Executivo reservado o direito de fazer constar
outras cláusulas e obrigações que julgar necessárias ao resguardo do interesse público.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de validade de
até dois anos, nos moldes fixados no art. 2º.
Ibiá/MG, 20 de Maio de 2019
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- 3
SENTE, NESTA DAIA
BA, 1 / OS 1 Dol7 e ORA
GABINETE DO PREFEITO

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