| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | "Autoriza doação de imóvel e dá outras providências". (Elma Moreira de Souza) |
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, «PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Via lia AR ESTADO DE MINAS GERAIS ] É CNPJ: 18.584.961/0001-56 ' XUog IBIÁ ; AS3 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmidibia.mg.com.br es LEI MUNICIPAL Nº 2.427 DE 20 DE MAIO DE 2019 “Autoriza doação de imóvel e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a doação de imóvel, de sua propriedade, localizado no Distrito Industrial, à Rua 307, esquina com a Rua 304, s/nº. constituído pelo lote urbano, não edificado, com área total de 2.189,77 m2 (dois mil cento e oitenta e nove metros e setenta e sete centímetros quadrados) à empresa ELMA MOREIRA DE SOUZA, CNPJ nº 28.433.077/0001-74, estabelecida à Rua 305 nº 237, Distrito Industrial, nesta cidade, atuante no ramo de recuperação de materiais, sucatas de alumínio e materiais plásticos. Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes divisas e confrontações: à frente com a Rua 304, numa extensão de 12,00 metros e Rua 307, numa extensão de 24,90 metros; aos fundos com HS Artefatos e Comércio Ltda., numa extensão de 22,50 metros; à direita com o ACR Estruturas Metálicas Ltda., numa extensão de 50,00 metros, mais 20,06 metros em linha quebrada, mais 21,60 metros em linha quebrada, totalizando 76,40 metros; à esquerda com o Município de Ibiá, numa extensão de 76.40 metros. Art. 2º - A donatária será imitida na posse precária do imóvel a partir da publicação da presente lei, através de termo respectivo, e terá prazo de 12 (doze) meses para a execução de todas as obras de infraestrutura para instalação da empresa, que deverá ser precedida de Alvará de Licença para Construção. $1º - O prazo de que trata o art. 2º poderá ser prorrogado por até igual período, desde que justificado e comprovado por relatório técnico do engenheiro responsável pelas obras, da impossibilidade de conclusão no prazo inicial. CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE/NESTA DATA , IBIÁ, D11/0S | Q0/9 - GABINETE DO PREFEITO Elllect PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br 82º - Não será admitida a justificativa e/ou comprovação, caso se referir a questões financeiras ou falta de capital para conclusão do empreendimento. 83º - O aditamento de que trata o $1º terá sua contagem iniciada a partir do primeiro dia útil seguinte ao do término do prazo inicial, e sua concessão será efetuada a através de Decreto do Poder Executivo, não cabendo nova prorrogação. Art. 3º - A donatária somente poderá utilizar o imóvel para atingir a um fim social de forma a possibilitar a manutenção de suas atividades constantes do contrato social. Parágrafo único - Fica proibida a cessão, doação ou alienação a qualquer título, do imóvel ou parte dele a terceiros, vedada também, a dação em garantia para quaisquer fins. Art. 4º - O imóvel objeto desta doação se reverterá de pleno direito do Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: I — cessão, alienação, doação, dação em pagamento ou em garantia, no todo ou em parte, pela donatária, da área objeto desta doação; II — ocorrer desvio de finalidade na sua utilização; HI — renúncia expressa ou tácita da construção ou utilização da área no prazo fixado no art. 2º. IV — descumprimento de quaisquer das normas contidas na presente lei. Parágrafo Unico — Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversibilidade automática do bem, na forma do art. 4º, bem como os termos contidos no art. Se Art. 5º - À donatária receberá o imóvel através de escritura pública a partir desta lei, somente após a conclusão das obras de que trata o art. 2º, declarada expressamente pela fiscalização do departamento responsável, de que a execução atendeu plenamente o projeto apresentado, com a expedição de habite-se, correndo às suas expensas as despesas com a CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQ UEI ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE SENTE, NESTA DATA GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS ES FSM CNPJ: 18.584.961/0001-56 Roo JBIÁ ; (Sa Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia.mg.com.br 4 transferência da propriedade, ficando ao Poder Executivo reservado o direito de fazer constar outras cláusulas e obrigações que julgar necessárias ao resguardo do interesse público. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de validade de até dois anos, nos moldes fixados no art. 2º. Ibiá/MG, 20 de Maio de 2019 Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- 3 SENTE, NESTA DAIA BA, 1 / OS 1 Dol7 e ORA GABINETE DO PREFEITO