| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | Concede subvenções. |
| native_id | 1436 |
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01 — PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS LE! Nº 1.234 ” CONCEDE SUBVENÇÕES ” O povo de Ibia, por seus representantes legais, na graça de Deus aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: | Art. |2, - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções às en-: tidades abaixo relacionadas, cujos valores poterao ser pagos inte- . grais e ou parcel adamente, durante o exercício de 1.987: A Oi-Aliança Municipal Espírita de Ibia-AMEI-Albergue Not. 1.500,00 02-Aliança Municipal Espírita de Ibiá-AMEI-Casa da Sopa 1.500,00 | 03-Assoc.Assist.ãa Infância e Maternidade - ASIMATER 10.000,00 Od-Associação Comercial e Industrial de Ibia 1.500,00 05-Associação dos Moradores do Bairro N.Sede Fatima 3.000,00 - 06-Associ ação dos Moradores da Região Leste de Ibia 3.000,00 ' 07-Associação dos Moradores da Região Sudoeste de Ibiá 3.000,00 ' 08-Associação dos Moradores do Bairro Sao Benedito 3.000,00 09-Associação dos Moradores do Bairro Sao Dimas 3.000,00 I0-Associ ação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE/Ibiá D.000,00 li-Auxílios a Indigentes e Desvalidos 200.000,00 . 12-Associ ação dos Municípios da Micro-Região de Araxa 43.000,00 I3-Caixa Escolar da E.E.Dom Jose Gaspar 1.500,00 I4-Caixa Escolar da E. E. Dona Tatá 1.500,00 |5-Caixa Escolar da E.E.de Ibis - Iº Grau 1.500,00 | ló-Caixa Escolar da E.E.de Ibiá - 2º Grau 1.500,00 |7-Caixa Escolar da E.E. Jose Dias dos Reis 1.500,00 18-Caixa Escolar da E.E.Santa Cruz 1.500,00 I9-Caixa Escolar da E.E.São Dimas 1.500,00 20-Centro Cívico Estudantil da E.E.de Ibiá - 20 Grau 1.500,00 ! 21 -Conferência Nossa Senhora Abadia 1.500,00 22-Conferência São João 1.500,00 23-Conferência de São Pedro 1.500,00 24-Conselho do Bem-Estar do Menor de Ibiá - COBEMI 20.000,00 25-Conselho Particular de São Vicente de Paulo 1.500,00 26 - - EA SS 2QÊ-Corporacão Mesical Canha Lo 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS 27-Fun:lação Hospitalar do Estado de Minas Gerais 5.000,00 - 28-Fundação Municipal de Educação e Cultura 400.000,00 | 29-Grêmio Esportivo e Cultural dos Servidores Munici- | pais de Ibia 1.500,00 | 30-Ibia Esporte Clube 5.000,00 | 3! -Ipiranga Esporte Clube 5.000,00 | 32-Rio Branco Esporte Clube 5.000,00 | 33-Liga Ibiaense de Desportos 2.000,00 | 34-Lions Clube de Ibiá 30.000,00 - | 35-Loja Maçônica Montezuma 30.000,00 36-Loja Maçônica Moral Justiça e Verdade 30.000,00 . 37-Loja Maçônica Acácia Ibiaense 30.000,00 38-Santa Casa de Misericordia Pe. Eustáquio de Ibiá 100.000,00 39-Serviço Autônomo de Água e Esgoto 5.000,00 40-Sindicato Rural de Ibiá 20.000,00 41-Sociedade São Vicente de Paulo 10.000,00 ' TOTAL: PF zrszzzzzzazzrrzazra ss cas 1.032.000,00 PE Se Ma Art. 22. - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará, em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conh-cimento e a execução da presente Lei perten - . ad . . 4 cer que a cumpra e a faça cumprir tao inteiramente como nela se contém. ja reeriso mic Bs ZE . Ê /Ninicius Cezár Matias TA Chefe-de-Gabinete = Percival Artyr Soares Secretario