| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | Autoriza doação de terrenos urbanos à Firmas Jurídicas e contém outras providências. |
| native_id | 1437 |
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o o! + . EITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS LE! Nº 1.235 ” AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS À FIRMAS JURÍDICAS E CONTÉM OUTRAS PROVI- DÊNCIAS ” O povo de Ibia, por seus representantes legais, na graça de Deus aprovou e « Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. |2. - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de terr nos existentes no bairro São Dimas, conforme indicações nos cro quis anexos que fazem parte integrante e indispensável da present Lei: A Indústria e Comércio de Confecções em Geral Prymus Ltda. 2+045 m2., margeando o lado direito da MG-235 : Ibiá-são Gotardo entre uma rua projetada e a propriedade do sr. lIraci Ferreira d Andrade. A Perely Auto Peças, Acessórios e Ferramentas Ltda. 1.002 m2., entre uma rua projetada e a propriedade do sr. Iraci Ferreira de Andrade. ES E scicação = Mercearia Ibiá Ltda. S00 mz., entre uma rua projetada e a Propriedade do sr. Irací Fer reira de Andrade. Â Supermercado Silveira Ltda. 622 m2., entre uma rua projetada e a“spropriedades dos srs. Iraci Fei . . reira de Andrade e Ozorio Carlos Pires, este apenas || metro... 4 A Ibia Veículos Ltda. Propriedade do sr. Iraci Fer: reira de Andrade e a rua IO. $ic.-as doações aqui referidas destinam-se exclusivamente à instala e 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS goes industriais e ou comerciais; entretanto, na necessidade in . q . . . : dispensável poderá haver acoplamento de uma unidade residencial igual ou inferior a I00 m2. em cada modulo. $ 22. - As despesas de transmissão serao por conta da donatária, Art. 2º, - O prazo para o término da construção, a ponto de funcionamento ; sera de 2 (dois) anos a partir da data desta Lei e se isso, po qual quer motivo não ocorrer o imovel será revertido ao patrimôni “ do município, com ou sem edificação, tendo ele o destino a crite rio do Executivo Municipal, nos parametros da legislação em vigo O funcionamento da firma deverá ocorrer no máximo 60 (sessenta) dias apos a expedição do "habite-se” que é competência da Prefei: tura Municipal. $ 29. - Tanto o projeto como a construção em si serao vistoriados -admit, dos ou não pela Prefeitura Municipal, segundo os Codi gos de obras .s e de postura do município. Art. 3º. - Revogadas as disposições em catrário, a presente Lei entrará em vigor no data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei perten - “o. . , cer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ibia, 20 de outubro ezár Gomes Matias Chefe-de-Gabinete Y f sam r ercival Artur Soares Secretario