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← Ibiá (MG)

norma nº 1235/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1235 / 1986
Date 1986-10-20
EmentaAutoriza doação de terrenos urbanos à Firmas Jurídicas e contém outras providências.
native_id1437

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o o!
+ .
EITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LE! Nº 1.235
” AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS À
FIRMAS JURÍDICAS E CONTÉM OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS ”
O povo de Ibia, por seus representantes legais, na graça de Deus aprovou e «
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. |2. - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de terr
nos existentes no bairro São Dimas, conforme indicações nos cro
quis anexos que fazem parte integrante e indispensável da present
Lei:
A
Indústria e Comércio de Confecções em Geral Prymus Ltda.
2+045 m2., margeando o lado direito da MG-235 : Ibiá-são Gotardo
entre uma rua projetada e a propriedade do sr. lIraci Ferreira d
Andrade.
A
Perely Auto Peças, Acessórios e Ferramentas Ltda.
1.002 m2., entre uma rua projetada e a propriedade do sr. Iraci
Ferreira de Andrade.
ES
E scicação = Mercearia Ibiá Ltda.
S00 mz., entre uma rua projetada e a Propriedade do sr. Irací Fer
reira de Andrade.
Â
Supermercado Silveira Ltda.
622 m2., entre uma rua projetada e a“spropriedades dos srs. Iraci Fei
. .
reira de Andrade e Ozorio Carlos Pires, este apenas || metro...
4
A
Ibia Veículos Ltda.
Propriedade do sr. Iraci Fer:
reira de Andrade e a rua IO.
$ic.-as doações aqui referidas destinam-se exclusivamente à instala
e
02
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS
goes industriais e ou comerciais; entretanto, na necessidade in
. q . . . :
dispensável poderá haver acoplamento de uma unidade residencial
igual ou inferior a I00 m2. em cada modulo.
$ 22. - As despesas de transmissão serao por conta da donatária,
Art. 2º, - O prazo para o término da construção, a ponto de funcionamento
; sera de 2 (dois) anos a partir da data desta Lei e se isso, po
qual quer motivo não ocorrer o imovel será revertido ao patrimôni
“ do município, com ou sem edificação, tendo ele o destino a crite
rio do Executivo Municipal, nos parametros da legislação em vigo
O funcionamento da firma deverá ocorrer no máximo 60 (sessenta)
dias apos a expedição do "habite-se” que é competência da Prefei:
tura Municipal.
$ 29. - Tanto o projeto como a construção em si serao vistoriados -admit,
dos ou não pela Prefeitura Municipal, segundo os Codi gos de obras
.s
e de postura do município.
Art. 3º. - Revogadas as disposições em catrário, a presente Lei entrará em
vigor no data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei perten -
“o. . ,
cer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Ibia, 20 de outubro
ezár Gomes Matias
Chefe-de-Gabinete
Y
f sam r
ercival Artur Soares
Secretario

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