| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibiá, estabelece a classificação de cargos funcionais e dá outras providências. |
| native_id | 1438 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ É CEP 38.950 — ESTADO “DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.236 ” DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEL TURA MUNICIPAL DE IBIÁ, ESTABELECE A CLASSIFICAÇÃO! DE CARGOS FUNCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O povo de bia, por seus representantes legais, na graça de Deus aprovou Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: TíTuLo 1 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 19. - A estrutura administrativa do Município de Ibiã se compoe dos . guintes órgãos: A - Órgãos de Assessoria e Apôio; B - Órgãos da Administração Direta e Indiretas. Art. 2º, - São Órgãos de Assessoria e Apôõio: | - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE; . | - Conselho Municipal de Defesa do Meio-Ambiente - CODEMA; HI - Conselho Municipal de Defesa Cívil - CONDEC; IV = Conselho Municipal de Cultura - COMCULTURA; VY - Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor/Ibia - COBEM!.» Art. 3%. - São prgãos da Administração Direta e Indireta: | - GABINETE E SECRETÁRIA DO PREFEITO a - Chefia do Gabinete; , b - Secretaria Executiva; c - Assessoria Jurídicas, d - Assessoria de Imprensa e Rel ações Públicas. e « Assessoria portveviar de Assun Políticos Hi - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO a - Setor do Pessoal; b - Setor do Patrimônio e Cadastro; c - Setor de Compras e Controle de Materiais. LIL - DIVISÃO DE FAZENDA, CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO a - Setor de Arrecadação e Tesouraria; b - Setor de Contabil idade e Orçamento; c - Setor de Planejamento. IY - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA a - Setor de Atividades Educacionais o! e eu, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS b - Setor de Atividades Culturais; c - Setor de Ensino Fundamental . V - DIVISÃO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO a - Setor de Esportes e Lazer b - Setor de Divulgação e Turismo - DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL a - Setor de Assistência Médica e Odontológica; b - Setor de Assistência Social e Promoção Humanas. VII - DIVISÃO DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS a- Setor de Obras e Serviços Urbanos; b - Setor de Viação e Transportes; c - Setor de Estradas de Rodagem; TÍTULO 11 DA COMPETÊNCIA ) | | | d - Setor de Engenharia e Projetos. | Art. 42. - O Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, é orgão colegiado de aconselhamento do Prefeito, na diretriz ou gestão administrati - va, recomendando normas e criterios de procedimento para os servi - | ços locais, providências administrativas, apontar deficiências das | repartições municipais e dos serviços executados quer por adminis - tração direta ou executados por terceiros. $ |2. - O Conselho terá no máximo 15 (quinze) membros, livremente escolhi - dos pelo Prefeito entre pessoas representativas do município e que possam contribuir efetivamente para a melhoria dos serviços adminis trativos municipais; $ 2º. - O Conselho se reunira uma vez por mês, ordinariamente, sob à presi- dência do Prefeito e assessoria do seu Chefe-de-Gab inete, e, extra- ordinariamente, quantas-vezes se fizerem neces ção de seu presidente eu por 2/3 (dois terços) $3%. - os Eq sarias e por convoca- 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS as ao seu bom desempenho. Art. 52. - O Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio-Ambiente = CODEMA, é o orgão de assessoramento da Prefeitura Municipal para * Fins de prestação, conservação e melhoria do meio-ambiente e tem suas atribuições, competência e constituição mantidas nos termos * da Lei nº. 1.078 de 20-09-1.983. Art. 62. - O Conselho Municipal de Defesa Civil - CONDEC, terá suas atribui - ções e constituição regulamentada por Decreto do Prefeito, obdeci- das orientações emanadas do Conselho Estadual de Defesa Civil - CEDEC e seus membros nao terão remuneração algumas 78. - O Conselho Municipal de Cultura - COMCULTURA, co orgao encarrega- do de pesquisar, coletar dados, levantar dados históricos visando” a preservação da memoria cultural do município, bem como sugerir * ao Prefeito medidas administrativas em assuntos culturais. 6 |2. - O Conselho será composto de IO (dez) membros, nomeados pelo Prefei to para um mandato de | (um) ano, renovável a seu critério, e seus integrantes não terão remuneração; $ 2º. - O Conselho elaborara seus estatutos que serão aprovados por Decre- to do Prefeito, disciplinando sua atenção e competência, e composi ção de sua diretoria. Art. 8%. - O Conselho Municipal do Bem Estar do Menor - COBEM] é o orgão en - “carregado de assessorar o Prefeito, sugerindo política de apôio e assistência ao menor carente, visando sua promoção e encaminhamen- to para sua integração na sociedades. $ 18. - O Conselho sera composto de IO (dez) membros, nomeados pelo Prefei to, para um mandato de | (um) ano, renovável a seu critério, e se- us integrantes não terão remuneração; $ 2º. - O Conselho elaborará seus estatutos, que serão aprovados por Decre to do Prefeito, discipl inando sua atuação e competência, bem como a composição de sua diretoria, Art. 92. - O Gabinete e Secretaria do Prefeito € o órgão incumbido de assis - tir o Prefeito nas funções político-administrativas, assessoramen- to para os contatos com os demais poderes e autoridades constitui- OS “04. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS das, para o atendimento aos munícipes, para a elaboração de Proje- tos de Leis, sanções de Leis, controle de recebimento e expedição! de correspondências. art. I08.- A Divisão de Administração 6o orgão incumbido da execução da pol É tica de pessoal da Prefeitura, da compra e controle de materiais , arquivo, zeladoria, protocolo, administração e conservação do pa - .. Lad . trimonio municipal. Art. lis. - A Divisão da Fazenda, Contabil idade e Planejamento é o orgão res - ponsável pelos assuntos fiscais e financeiros; arrecadação e con - trole de tributos e demais receitas municipais; fiscalização dos contribuintes; processamento da Despesa; contabilização orçamenta- ria, financeira e patrimonial; elaboração do Orçamento-programa e controle de sua execução, guarda e movimentação de valores do muni, cípio, assessoramento em assuntos econômico-financei ros; elabora - ção do programa de governo do Prefeito, manutenção e atualização , do cadastro tecnico municipal; pesquisar e ordenar, programar e planejar o desenvol vimento global, urbano e rural do município. 2º. - A Divisão de Educação e Cultura é o orgao responsável pelos planos educacionais e culturais do município, especialmente os referentes ao ensino pré-escolar, primeiro grau e professional izante; promo - ções cívicas e culturais; distribuição e controle de merenda esco- lar, controle de subvenções e auxis ios, manutenção de biblioteca e Museus; criação de centros culturais, levantamento, cato logação e guarda de memoria cultural do município, zelar pelo patrimônio his torico e artístico do município. E Art. 13º. - A Divisao de Esportes, Lazer e Turismo é o orgão responsável pelo” incentivo a prática de esportes diversos, implantação e manutenção de Praças de desportos, quadras de esportes especializados; promo- ver atividades recreativas, folclóricas e esportivas; estimular e colaborar na implantação e manutenção da infra-estrutura turística do município; promover o município a nível regional, nacional e in ternacional . rt. 14º. - À Divisão de Saúde e Ação Social é o Srgão incumbido da execução * das atividades de assistência médico-odontológica, social aos muní Cipes, mediante a implantação e administração de unidades de saúde O PSP ES unidades de amiga PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS no município, a manutenção de convênios de ações integradas de sau de e outros; assistência médica, social e promocional ao servidor? municipal; fiscalização das atividades relacionadas à saúde, como hospitais, casas de saúde, farmacias e laboratórios; promoção do £< bem estar e melhoria das condições de vida da população; promoção! de campanhas; com objetivos de melhorar o nível alimentar e de hi- giene; organização, supervisão e manutenção de hortas e centros co , Ed . ad munitarios, associações de moradores e classistase. Art. 152, - A Divisão de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e o órgão encar regado de executar as atividades relativas a construção e conserva ção das obras públicas, fiscalização de obras contratadas; constry, ção, pavimentação e conservação de vias urbanas; construção e con- servação de estradas e pontes no município; manutenção de vias pu- blicas, parques e jardins; fiscalização de obras particulares, a - plicação de normas e códigos, direcionamento e discipl inação do transito urbano; fiscalização de posturas municipais, administra - ção da estação rodoviaria; fiscalização do transporte urbano de. ta xis e coletivos, levantamento cadastral e manutenção de plantas ca dastrais. Títuto 111 DO QUADRO DE PESSOAL E SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS Art. 162. - O quadro de pessoal é fixado anualmente por decreto do Prefeito de modo a atender a dinâmica administrativa eo sistema de classifica sao de cargos e níveis de retribuição do Serviço Público Municipal de Ibiá e o estabelecimento da presen te Lei (anexa). Art. 172. - As atribuições e responsabil idades atinentes a cada classe, cargo por decreto do Prefeito Municipal, no Prazo estabelecido na presen te Lei. , - | - Fucnionários do Quadro Geral; Ii - Funcionarios Contratados pelo Regime da CeLeTe. MS ' Art. 208. Art. 218, Art. 22º, Art. 23º, i Art. 242. 7 7 | | Art. rt. 269 E único. - e - Ãos ocupantes de cargos em comissao e chefia sera atribuida 06 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS [11 - Por pessoal contratado, em carater temporário, para funções de natureza tgcnico-especial izada, por profissionais cuja profissão seja oficialmente reconheci das |Y = Ocupantes de cargos em comissão, componehbtes da equipe admi, nistrativas, mediante livre escolha do Prefeito. TÍTULO Iv DO PROVIMENTO E DO ENQUADRAMENTO - Os ocupantes de cargos do Quadro Geral de cargter efetivo e seu * . L . ? 4 provimento se fara mediante concurso publicos - Os ocupantes de cargos contratados pelo regime da CeLeTe, terão ! provimento observada a legislação institucional vigente e seus o- cupantes nao poderao ter remuneração superior aos similares do Quadro Geral de Funcionários, ressalvado o disposto no artigo 18%, - Os contratados em caráter temporário serão admitidos pelo regime? da CeLeT., para execução de tarefa específica, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovado por igual P£ ríodo, quando o trabalho a ser realizado assim o exigir. - Os ocupantes de cargos em comissão serao livremente nomeados por” decreto do executivo, sendo demissáveis “ad-natum”, e sendo auto- maticamente destituidos com o termino do mandato do Prefeito que os nomeoua. - Qs cargos de provimento em, comiásão são: Chefe-de-Gabinete, Secre tário Executivo, Assessor Jurádico e Chefes de Divisão, 25%. - Os ocupantes de cargos em comissão, quando recrutados dentro do Quadro efetivo de servidores, permanecerão no regime previdencia- rio original, e retornarão a seus c o r argos de origem imedi atamente? apps a destituição do cargo em que foi investido. es sos uma gratificação de função que obedecera à seguinte escala: GAbinete, Secretário Executivo e Assessor Jur por cento), Chefes-de-Divisão, 25% Chefes-de-setor, Chefe-de- ídico, 40% (quarenta (vinte e cinco por cento) e 15% (quinze por cento). A atrib uição da gratific - o . investidura no cargo. “eso e tica e concomitante com a + 07 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ = CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art., 272. - Para converter e ajustar os cargos na nova sistemática de classi- ficação de cargos aplicar-se-ão as regras de enquadramento estabe lecidas na presente Lei. Art. 289, - Sera direto o enquadramento: | - De servidor municipal admitido sem concurso, amparado pela Constituição federal ou legislação federal complementar ou or dinpria; |I|- De servidor municipal que já tiver sido aprovado e classifica do em concurso publico promovido pela municipal idade; Art. 29º. - Os servidores contratados pelo regime da CeLeT. poderão ser trans feridos para o Quadro geral, mediante concurso internos Ed . $ 12. - O concurso interno sera realizado uma vez por ano em data a ser ? E fixada em portaria emanada do chefe do Executivo municipal; 6 2º. - Os interessados em prestar concurso interno farão sua inscrição * na forma estabelecida na portaria prevista no parágrafo anterior! . . º e e o concurso sp se realizara se houver no minimo 20 (vinte) ins - critos. . e Art. 0%. — A partir da vigência desta Lei nenhum servidor poderá desempenhar. « .- . . e“ atribuiçao diversa da pertinenti a classe e que pertencer, salvo? se tratar de provimento em comissão, chefia ou em substituição , temporgria a servidor ausentes. Art. 3i?, - Fica instituído na administração municipal o sistema de promoção salarial horizontal em suas classes, dentro da tabela do anexo OI à presente Lei. $ 18. - Os servidores admitidos após a vigência desta Lei, serão enqua - drados em nável inicial da classe que venha A ocupar; | $20. - As promoções serao por merecimento e por tempo de serviço; $.32%. - os critérios de promoção serão estabelecidos em regul amentação . bd . . . id propria a ser baixada pelo Prefeito, no prazo maximo de 120 (cen- to e vinte)dias da data da publicação desta Lei. Art. 32º. - Ficam aprovados os néveis de vencimentos conforme anexo 02. Art. 33º. - Os servidores que ocuparem funções para as quais se exija habili- tação específica ou cuja profissao seja oficialmente reconhecida, deverão apreseátar certificado de conclusao do curso corresponden 08 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS te, realizado em estabelecimento de ensino regular, devidamente au, . £L torizado a ministra-los TáTuto v DA JORNADA DE TRABALHO | Art: 34º. - Todo servidor da municipal i dade tera de cumprir uma jornada de tra balho a ser fixada em regimento interno que nunca será inferior a 30 (trinta) horas para os de regime estatutário e de 40 (quarenta) horas para os de regime da CeL.T., semanalmente. $ 12. - O servidor municipal da area de ensino seguirá os horários da rede oficial de ensino do Estado de Minas Gerais; $ 2º. - Os ocupantes de cargo em Comissao cumprira uma jornada mínima de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais; $ 32. - Todo servidor municipal esta sujeito a controle de comparecimento! e presença, por meio a crifgrio da administração municipal. Art. 35º. - A prestação de serviços extraordingrios somente será permitida com prévia autorização do Prefeito Municipal. $ |2. - Somente podera prestar serviço extraordinário, o servidor que se encontrar no efetivo exercício do cargo; $ 2%. - A autorização de serviços extraordinários não podera ultrapassar a 50 (cingdenta) horas mensais e o período mgximo de 120 (cento e + vinte) dias; $32. - 0 ocupante de cargo em Comissão prestara serviços extraordinários” sempre que suas obrigações O Frequererem ou for requisitado por seu superior hierárquico, sendo-lhe vedada atribuições de qualquer re- muneraçao por estes serviços. TÍTULO vi DISPOSIÇÕES GERAIS Ft. 362, - A presente Lei sera no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentada * pelo Prefeito Municipal que por Decreto, aprovara o Regimento In - ternoda Prefeitura, o qual discriminará a competência dos órgãos º criados pela presente Lei, bem como das atribuições e responsabili dades dos ocupantes de cargos previstos. E Único - O Regimento Interno" devera estabelecer, também, a rotina de traba- lho de todo pessoal a serviço da municipal idade. | te 37º. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a completar, mediante decre - 09 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS to, a organização administrativa da Prefeitura, criando vrgãos de nível inferior a Divisão, para atender às necessidades da adminis tração dos serviços municipais. e 38%. - Os órgãos criados pela presente Lei serão implantados a partir de Ie de janeiro de 1.987, Art. 399, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentariaso ; e 40%, -— Ficam revogadas as Leis 1.223 de 09-07-1986 e 1.224 de 06-08-1986, ainda as demais dispos ições em contrário, entrando esta Lei em vi- te P que 4 / 4 ) | gor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento ea execução da presente Lei pertencer” a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Gomes Matias nepapo Gótar Cones Ô == Artur Soares Secretário Partes integrantes: anexos | e 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS . ANEXO 02 MÍvEIS leconenenenencenanacancencraaacaaseressersesiraricasasneo Mecenceccccenoonananeracccaaaasancencasssenirsanessrenees Mlcecececenenenenacenoconcnannaseacorsicsasesccsrssacatees ecoccenencercarasecesrnasnarascerearrsa rece rssncrsarass Vecaneccccerrencnaeneneceenaeacece cercanias rr sassassaes Vieseccccereoeracenanerennenencerenceseanesccccansssaseaes Vilesconccnenconenssacnsncrananacrenceresaisssscncssaacanos Villeccccccccccrrrensnasenerenaaececcececacassarircessanaa IXececncccoererenacennenonesaacenesensiscssrreresstsranios Xenenancaneneenenanscncencnaacrencecenencsssicsesseasaaca Xlececcnsenenencnnenceneecnsranasensceancersrereneeaaacoss Xlececcrceeneencnnnenenoneasecaneceeecarcrerercessasasanas Xlllacecocereccosconenenencoennaasecacarnrarcrceercrenaasaas XlVeccseccencenencancounreconacasicecenerecserrescanesicano XVececcrcocceonnennanenenencnencecercarcanccsssrrsersernas AVlescenecccrnenaneoconssecassacenenerersessscascerassasanas Millececeecccerenenanensorenenancacrnccesrersersrsentaaseos AVillcceccc cce crrerrs concerne narerereccanererse ces crresaaes KXeseccenencenennresnccaereneaeneceanersessssssrs rasa nans KXeconsananresanencanaaranonaaanccencercrssasscireseasaano KXlecesacencorenserecaacacsecnenamarrereccerssassssccanasao pé CT PRE RATO PPP KXilleccecnecereranaaacesccceneennnraceresssessa sec ersraaaras AXIVececenancenenceenenacaccranceracarcrcrecaseccrrestrenano KXVecencenaconecrenocananeencancanaacecenencrrcosarcrsacana MXVlcececoncocncanecorananasascasanacnrercrnecrercerssroaaso XXVilccencccencrconccnnncncacerenonsaccorecencercccererceasca +... o! IBIÁ VENCIMENTOS 804,00 884,40 972,80 1.070,00 1.177,00 1.294,70 1.424,00 1.566,40 + 1.723,00 1.895,30 2.084,80 2.293,20 2.522,50 2.774,70 3.052,10 - - 3.357,40 3.693,10 — 4.062,40 4.468,60 4.915,40 5.406,90 5.947,50 — 6.542,20 7.194,40 7.913,80 8.705,20 9.575,79 Prefeitura Municipal de Ibiá, 20 de outubro de 1.986. o! PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Ol CLASSE NÍVEIS Trabalhador braçal .ccccenescenveccocos caso cserccsrncrscoses |- a vi Auxiliar de Ensinosensconenacenancescorecencncenasuacaesaes | a VI Auxiliar de Serviçoscesccecencenrenccosescsacestencccsineca | a vim Auxiliar de Enfermagemecesesecencerconcucccescrerssccccreaa |- a VIII Auxiliar de Bibliotecas.esecsenconcnerrencocconsescaceceoes =» a X Io a vita Zelador... enccinecessascranancacorrrso encare rcanconis Professor I.ccenesanonercnnconcesccnanscasesecsacanssosenas I- a vi Professor |lesecuvenacensccencccrancarancccencrccrecescsesa HIc a IX Enfermeiro. .crnnerenccacansenccenscarcccnrersrccrccsnscnanes I- a X Sanitaristaseconcunsessceconencacerascneceraccacencsssesess I- a X Cadastrador. .cossoronanarcnnsceseernerenesorrssccrencsrcasa Vl ac xii Tesoureiro - Auxiliarsecscceruerccneserccccerenrocenasacoas V- a XII FEitoreccococccocancorcncoccasecercconcencsuncccscsnsrecero vi- a XIV Vigilantec...cecensecernarcacencesicesa ces acascaricesaasas vi” a XIV Mestre de Obrasecrscrcccurna reco rancocere race concarccrrsoso vI- a XIV Auxiliar de Escritorio..ecscesccrcencencansrreroertancsenio x- a XVI gente Fiscaleccccercnsonesacecore nas rrsercoscsccuncoracsco 4] a XIX Escriturgrio - Datilggrafo..cenescnnercrerroncecresantacos viH- a Xv Motoristaseceseccecenccrnsecercrncensesenossserceresceranas Vimi- a XvI Encarregado de Serviços casecnprccncnceaccaccnucecacerusraça via - a XvI Operador de Maquinas.....ecercesecenecereresecerreressceees Vi a xvi Tesoureiro....cenenacenencecencanancrrc cen cersecersascinens IXx- a Xvil Desenhistac.cecceccercenenencencarcanicerserasasarcrsresaãa 1X- a xvm Bibliotecária. .ecececereercereasanecerrsase rec rtrsaneans X- a xvid Auxiliar de Gabinete. . ce. cucereeceseserccesecasrracstcenos XxX a XVI Dri entador Pedagógico... .esecueccireneecececeresrecereasasa X" a xvIH Bapervisor de EnsinOcesccccecrnsanaceeranrcceecseracaseaaas X- a XvmHI Fécnico em Contabilidade. ...ecicccsrieisesressrrrreseeriioo X- a XviI Fopógrafo.ececececeneecencneacecsenareceerseissea re eena x10 a XIX exiliar de Engenharia.......ccccoccccccccccccceccencaena Xx1x- a XXVvIas