| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 1986 |
| Date | 1986-12-16 |
| Ementa | Autoriza conceder isenção e / ou perdão de tributos - Contribuição de Melhorias a munícipes considerados carentes e contém outras providências. |
| native_id | 1441 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS LE Nº [1.239 ” AUTORIZA CONCEDER ISENÇÃO E / OU PERDÃO DE TRIBUTOS - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS A MUNÍ CIPES CONSIDERADOS CARENTES E CONTÉM ou - TRAS PROVIDÊNCIAS ” povo de |bia, por seus representantes legais, na graça de Deus aprovou e eu E Municipal sanciono a seguinte Lei: 2. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os munici pes considerados carentes, a isenção e / ou o perdão de tributos - Contribuição de Melhorias em decorrência de pavimentações asfalti- cas e / ou com blocos de cimento. GI. - na aplicação deste art., Carente é a pessoa que percebe renda men- sal, igual ou inferior a um e meio (| 1/2) salario mínimo, não com putando nele as obrigações sociais e nem as vantagens adicionais * por ventura existentes. 8 2º. - Dada a necessidade óbvia da comprovação do rendimento atraves de registro em carteira - CTMPS ou similar reconhecido, na falta des- - tes exige-se uma sindicância efetuada por uma Comissao permanente” ou não, de três (3) membros, nomeada pelo sr. Prefeito. e 2º. - Para receber os benefícios desta Lei, o munícipe interessado deve- ra estar quite com o erário municipal no que diz respeito a outras obrigações tributárias: IPTU, ISS, TSU e TLF. 3º. - Revogando-se as disposições em contrário a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. « portanto, a quem o conhecimento e a execução da presen te Lei pertencer a cumpra e a faça cumprir tao inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ibiá, 16 de dezembro de 1.986. Vinicius “Goses Matias Chefe-de-Cabi ne