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← Ibiá (MG)

norma nº 1239/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1239 / 1986
Date 1986-12-16
EmentaAutoriza conceder isenção e / ou perdão de tributos - Contribuição de Melhorias a munícipes considerados carentes e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CEP 38.950 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LE Nº [1.239
” AUTORIZA CONCEDER ISENÇÃO E / OU PERDÃO DE
TRIBUTOS - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS A MUNÍ
CIPES CONSIDERADOS CARENTES E CONTÉM ou -
TRAS PROVIDÊNCIAS ”
povo de |bia, por seus representantes legais, na graça de Deus aprovou e eu
E
Municipal sanciono a seguinte Lei:
2. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os munici
pes considerados carentes, a isenção e / ou o perdão de tributos -
Contribuição de Melhorias em decorrência de pavimentações asfalti-
cas e / ou com blocos de cimento.
GI. - na aplicação deste art., Carente é a pessoa que percebe renda men-
sal, igual ou inferior a um e meio (| 1/2) salario mínimo, não com
putando nele as obrigações sociais e nem as vantagens adicionais *
por ventura existentes.
8 2º. - Dada a necessidade óbvia da comprovação do rendimento atraves de
registro em carteira - CTMPS ou similar reconhecido, na falta des- -
tes exige-se uma sindicância efetuada por uma Comissao permanente”
ou não, de três (3) membros, nomeada pelo sr. Prefeito.
e 2º. - Para receber os benefícios desta Lei, o munícipe interessado deve-
ra estar quite com o erário municipal no que diz respeito a outras
obrigações tributárias: IPTU, ISS, TSU e TLF.
3º. - Revogando-se as disposições em contrário a presente Lei entrara em
vigor na data de sua publicação.
« portanto, a quem o conhecimento e a execução da presen te Lei pertencer
a cumpra e a faça cumprir tao inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 16 de dezembro de 1.986.
Vinicius “Goses Matias
Chefe-de-Cabi ne

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