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norma nº 2431/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2431 / 2019
Date 2019-06-17
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.431 DE 17 DE JUNHO DE 2019
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, para o
exercício de 2020 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Capítulo II - Capítulo II - as Metas Fiscais;
Capítulo II - as Prioridades da Administração Municipal;
Capítulo IV - a Estrutura dos Orçamentos;
Capítulo V - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
Capítulo VI - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
Capítulo VII - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
Capítulo VIII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária e
Capítulo IX - as Disposições Gerais.
$ 1º - As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual, Lei nº
2374/2017 e desta Lei considerar-se-ão modificada por leis posteriores e pelos créditos
adicionais abertos. m
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$ 2º - Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das
finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e
avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências
de recurso para entidades públicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins do
art. 169, parágrafo 1º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os
parágrafos 1º ao 3º do Artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (LRF — Lei
de Responsabilidade Fiscal). j |
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2020, estão
identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 389, de
14 de junho de 2018 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, constituídas pelos Fundos, que recebem recursos do Orçamento
Fiscal do Município.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº
389, de 14 de junho de 2018, da Secretaria do Tesouro Nacional, 9º Edição do Manual de
Elaboração válida para 2019.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei,
constituem-se dos seguintes:
ANEXO 1 - 01.00.00 RISCOS FISCAIS.
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01.01.00 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
ANEXO 2 - 02.00.00 METAS FISCAIS
02.01.00 Demonstrativo 1 | - Metas Anuais.
02.02.00 Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior.
02.03.00 Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores.
02.04.00 Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido.
02.05.00 Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos Com a
Alienação de Ativos.
02.06.00 Demonstrativo 6 - Estimativa e Compensação da Renúncia De Receita.
02.07.00 Demonstrativo 7 Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Parágrafo Unico - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas
Fiscais do Município.
SEÇÃO I
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2020, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
SEÇÃO II
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo I- Metas Anuais (Anexo IV desta Lei), será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e
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Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2020 e para os dois
seguintes.
$ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2020, 2021 e 2022 deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades, cujos valores
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos
pela Portaria nº 389, de 06 de junho de 2018 da Secretaria do Tesouro Nacional.
$ 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação
do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
$ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 389, de 14 de
junho de 2018, da Secretaria do Tesouro Nacional as METAS ANUAIS DA LDO 2020,
passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita.
SEÇÃO III
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior,
tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos
fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 389
de 14 de junho de 2018, da Secretaria do Tesouro Nacional, as METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2020, passam a conter o cálculo do percentual em
relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
SEÇÃO IV
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas
e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-
se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
SEÇÃO V
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
SEÇÃO VI
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 11 - O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital. O
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Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos,
deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
SEÇÃO VII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 12 - Conforme estabelecido no & 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF,o =
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
$-1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da
base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
$ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
SEÇÃO VIII
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
Art. 13 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter
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continuado.
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
SUBSEÇÃO I
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art. 14 - O $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 389, de 14 de
junho de 2018, da Secretaria do Tesouro Nacional, a base executada nos três exercícios
anteriores e das previsões para 2020, 2021 e 2022.
SUBSEÇÃO II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
Art. 15 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os
níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas
não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras.
Art. 16 O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
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$ 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN
— Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
$ 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar
em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida |
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos |
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. demet
$ 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e
Nominal, obedeceram as determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de
relatório da Portaria STN Nº 389/218.
SUBSEÇÃO III
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 17 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo
ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e
precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção
dos valores para 2020, 2021 e 2022.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 18 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2020, estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de
2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
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$ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2020 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do
Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2020, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das
contas públicas.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 19 - O orçamento para o exercício financeiro de 2020 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundos, e Outras, que recebam recursos do Tesouro
Municipal e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional
estabelecida da Administração Municipal.
Art. 20 - A Lei Orçamentária para 2020 evidenciará as Receitas e
Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, e
aos Orçamentos Fiscais, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa,
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em
conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as
quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional -
STN.
Art. 21 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de
que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/ 1964, conterá todos os Anexos
exigidos na legislação vigente.
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CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2020 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundos e Outras (arts. 1º, $ 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2020
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois
seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à
disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de
receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da
LRF).
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de
recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos
montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
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Parágrafo Unico - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais
de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art, 25 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2020, poderão ser expandidas em até 30%
(trinta por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2020 (art. 4º, $ 2º da LRF).
Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º
da LRF).
Parágrafo Unico: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos
com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2020 poderá destinar recursos
para a Reserva de Contingência, de no máximo 1% (um por cento) das Receitas Correntes
Líquidas previstas e autorização de até 30% (TRINTA POR CENTO) o total do orçamento
de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da
LRE).
8 1º- Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e
Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
$ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2020, poderão ser utilizados por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
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Art. 28 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF).
Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se
for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 30 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para
2020 com dotações-vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, $ parágrafo único e 50,
Ida LRF).
Art. 31 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2020,
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita (art. 4º, $2º, V e art. 14, Ida LRF).
Art. 32 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26
da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso,
na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da
Constituição Federal).
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Art. 33 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I
e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante
no exercício financeiro de 2020, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa
de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art.
16, 83º da LRF).
Art. 34 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da
LRF).
Art. 35 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 36 - À previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas
para 2020 a preços correntes.
Art. 37 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo 1º - A transposição, ou Remanejamento ou a Transferência de
Recursos de um grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro,
dentro de cada projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do
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Ro 18h A Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
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Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente
da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (Art. 167, VI da Constituição Federal).
Parágrafo 2º - O Decreto Municipal que transpor, remanejar ou
transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de aplicação para
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, deverá ser encaminhado
à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal, no prazo
de 30 (trinta) dias úteis de sua publicação sob pena de nulidade do ato.
Art. 38 - Durante a execução orçamentária de 2020, se o Poder
Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial,
desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2020 (art. 167, I da Constituição
Federal).
Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e
nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2020 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos,
corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º,
I, "e" da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
a
HOCR Aa ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
]
|
ss: R , y |]
op JBIÁ ; Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG |
Art. 41 - A Lei Orçamentária de 2020 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o
limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final
do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e
32).
Art. 42 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização
em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 43 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da
LRF).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei específica,
poderão em 2020, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou
aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em
concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras
da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2020.
Art. 45 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2020, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada
no exercício de 2018, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70%
da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Pldálio 4%; ESTADO DE MINAS GERAIS |
RR A, CNPJ: 18.584.961/0001-56 |
Ras JB1Á A Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
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Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal
poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com
pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22,
parágrafo único, V da LRF).
Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art.
19 e 20):
I- eliminação de vantagens concedidas a servidores:
II - eliminação das despesas com horas-extras:
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18,8 1º
da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda,
atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será
classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de Terceirização".
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
po
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
y CNPJ: 18.584.961/0001-56
à A 4
Roo IBIÁ ; (Sa Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br.
NE
Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei específica,
poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes à
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no |
cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e |
]
financeiro no exercício em que iniciar .sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da |
LRF).
Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art.
14 83º da LRF).
Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício
de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará
em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF).
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e
a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir
o disposto no "caput" deste artigo.
$ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à
sanção até o início do exercício financeiro de 2020, fica o Executivo Municipal autorizado
a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
Soo IBIÁ ; SL
Art. 53 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de
tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com
o Governo Federal-e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta,
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 17 de Junho de 2019
1
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO |
IV- PLANILHA SINTÉTICA DE ARRECADAÇÃO DOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS E O ESTIMADO PARA 2019
cónico DESCRIÇÃO 2016 2017 2018 2019
Arrecadado Arrecadado Arrecadado Estimado
1.9.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES T 87.940. 935,65 71.628,08 48] 73.180.208,70] 88.675.054,00]
11..0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 6.883.187,63 1.138.157,53) 7.255 048,81 9.805.000,00
120.0.00.0000.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 509 495,39] 542.746,36] 534.000,00
1:20.0.00.00,00.00 Receitas de Contribuições - PM 509.495,39 542 746,36] 534.000,00
1200000000. Receta de Contribuições - RPPS (Fonte 0050) 0,99]
13..0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 451.000,00]
1320.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 249 708,46] 451.000,00
1.320.00.00,00.00 Rendimentos de Aplicações - PM 806.841,99] 249 798,46) 451.000,00]
1.320.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - RPPS (Fonte 0050) 0,00 0,00] 9,00]
1.3.2.0.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimonia . 36.540,68] 0,09] 000]
1.400.00.00.00,00 RECEITA AGROPECUARIA 0,00] 0,00]
1.50.0.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00] 0,00] 0,00]
18..0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVICOS 3.044 683,39 4.333.874,00] 4.865.000,00.
1:7.0.0.00.00,00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 54 925.274,52] 80.057.176,31 72.475,054,00]
1.9.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 833.041,97 711.864,76 545.000,00
1.2.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - PM 833.911,97] 711.864,76] 545 000,00
1.8..0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - R P P'S (Fonte 0050) 0,00) 9,00]
20,0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 363.300,49 993.123,00
2.1.0.0.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO 0,49] 0,00]
2.2 0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 25.300,00] 53.229,00]
2.30,0.00.00,00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS 0,00] 0,00]
2.4,0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 549.870,00 340.000,00] S59,000,00]
2.5.0.0.00.00,00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL "9,00 0.09]
7.2.1.0.00.00.00.00 Receitas Intra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050) 0,00] 9,00
8.7.0.0.00.00.00.00 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA -7.941,389,60] -8.519.297, “9.033.229,97 -10.471.400,00]
TOTAL DA RECEITA 60.549.522,05 63,476540,57 64.480.279,22 76.250.000,00]
cópico DESCRIÇÃO 2016 2017 2018 2019
Liquidado Liquidado Liquidado Estimado
[DESPESAS CORRENTES 51.909.805,45] 56.280.832,07 57.122. 305,12] 67.074.178,00]
3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 31,861 980,06] 35 728.632,34] 33. 126.016,74 40.587 752,00]
3.1.00.00.00.00,00 Pessoal Próprio 31,881,980 06] 35.728.632,34] 33 128.016,74 40.587.752,00]
3.1.00.00.00,00.00 Pessoal do RPPS (Fonte 0050) 0,00] 0,00] 0,00] 0,09)
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA L 218.901,56] 153.338,29] 145 214,60] 151.000,00]
3.2.09.00.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 218.901,56 153.338,29] 145 214,80 151.000,00]
3.2.00.00.00.00.00 Juros e encargos da Divida RPPS (Fonte 0050) 0,00] 0,00)
3.3.00.00.00.00,00 [OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19 808.629,69] 23,840 53,78 26.335,426,00]
3.3.00.00.00,00.00 as Correntes 23.849,153,78 26.305.426,00]
3.3.00.00.00,00.00 Corrente RPPS (Fonte 0050) 0,00)
4.0.00.00.00.00,00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00,00
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
9.0.00.00.00.00,00
7:7.99.90.99.99.99
[DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Invetimentos
Invetimentos RPPS (Fonte 0050)
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Emprástimos e Financiamentos
Outras inversões Financeiras
[AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PÚBLICA
[RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
(TOTAL DA DESPESA
PREVISÕES DA LEI DE ORÇAMENTO.
Receita Prevista (já deduzido o FUNDEB)
Rendimento de Aplicações Financeiras
Receita de Operações de Crédito
Receita de Alionação de Bens
Receita de Amort.de Empréstimos Concedidos
[Despesa Fixada (cfe lei de orçamento)
Juros e Encargos da Divida
(Amortização da Divida
[Concessão de Empréstimos.
ETR Tess ião 9 IRA Emissão)
1.156.214,96 1.416.375,36, 3.995.722, 11.870.822,00]
1.186 asa 1.816.375,36 3.995.722,48] TE670 822.00
0,00) 0,00) 0,00] 0,00)
0,00 000] Togo] 0.00]
0,00 9,00 0,00] 9.90]
0,00 0,00] 000/ — 0,00]
59 24,35] ERRA EXU 508.000,00
0,00]
BiSta,
255,24]
79.250,000,00]
2016 2048 2019
52.326.725,00] 2.877.800,00] 79.250.000,00]
860.000,00] 698.000,09] 449.989 001
0.09] 8.09] 0,00]
50 000,00 50 000,00 50.000,00]
0,00] 9,00]
14.000,00] 18.000,00] 21.000,00
9,00] 0,00] 0.00]
9,00] 8,00] 0.090]
ANEXO |
|- DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS ANUAIS
T(LRE, art. 48, 6 1º)
2019
Valor
PIB
(a/PIB)
Valor %PIB
(brPIB)
ESPECIFICAÇÃO
wpIB
(erPIB)
Constante Constante
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (1)
Resultado Primário (1 1)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
79.822,892
T9315,024
79,822,892
86.542.087
85.992,357
6.542.981 ||
85.026.613
80.617.495.
80,104,571
817495
82,130,730
— 188.607
- (551.508)
(1.341.520)
RCA)
= (1203031)
|O Demonstrartivo de Metas Anuais objetiva
Despesa Total, Receit
da LRF.
tabelecer as moi
Não Financeiras, Despesas Não Financei
para o triênio conpreendendo o ano
8 os dois subsequentes, abrangendo a Receita e
. Resultado Primário, Resultado Nominal
Divida Pública, visando atender a disposição contida no art. 4º, 8 1º
receitas de aplicação
mpréstimos e alienação di
aquisição de títulos de capital integralizado
financeiras
divida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de
: contratos, convênios ou tratados; as assumidas em vinude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo
inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio se so sePo não pagos durante a execução do
orçamento em que houverem sido incluídos;
8 - a divida Consolidada Líquida — DCL - corresponde à divida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponivel e os haveres financeiros, liquidos
dos Restos a Pagar Processados;
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS
Tabela 01. Os números estão
foram utilizados na composição da estimativa de receita que
s exercícios e os valores reestimados para o exercício atual, além das|
das, por exemplo, 20 índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do
à evasão é à sonegação fiscal, crescimento da população e do movimento econômico, crescimento real das receitas transferidas,
premissas con
perímetro urbano
políticas de combé
gomêntes, foram considerados os parâmetros de inflação e crescimento real, quando cabivel, das despesas com
lém da inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas des] em nível que viabilize a sua exp:
E te
im de garantir,
precipuamente, os projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. As: da, Os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e
amortização da dívida pública.
Rucivo jocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o efeito do crescimento vegetativo da folha salarial e de eventual aumento salarial, acima dos níveis
infiacionários.
4 — Esses percentuais contemplam a expectativa de inflação e a projação de
seguem as perspectivas mensu
o exercício de 2018 e disponi
5 - Outro ponto importante
er órgã receitas intraorçamentá
6- jo Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 462/2009. Os
pa igamento dos compromissos da divida e para a obtenção do equilibrio
entre as datas referidas.
Jtlizou-se, como parâmetros a previsão de taxa de juros SELIC, utiizada pela união Federal na elaboração de sua LDO para|
das Disponibilidades Financeiras foram caleul:
je OS valores futuros com base nos percentuais médios dos valo! s realizados no ano ani
cimento do PIB
jeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União par
da Lei Complementar nº 101/00, compreende
receitas de todos
sultados primários previstos
. O resultado nominal
imativa da posição em 31/12/16
ANEXO
!- DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS ANUAIS
AME - Tabela 1 (LRF, art. 4º,
Valor
Valor
% PIB
(a/ PIB)
Valor Valor % PIB
(b/ PIB)
ESPECIFICAÇÃO
Corrente Constante
(a)
Corrente Constante
(o)
| (82,816.250 | 79.822.602 0,019%| - 86.542,981 | 80.617,405
82.260,337 | 79.315,024 85.902.357 | 80,104.571
82.816.250 | 79.822.802 86.542.081 | 80.617.405
Despesas Primárias (1) | 82.130,730 | 70.162,149 85.826.613 | 79.050,175
Resultado Primário (1 — 1) — 158607 | 152874 —165,744 154.396
Valor
Corrente
- 90,437,418
* B9.688.810
173.203
Constante
2021
Valor
B1,005.079
80.489.689
% PIB
(cv PIB)
Jemonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
Os valor acima identificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas previdenciárias).
[A metodologia e os conceitos são idêntivos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado.
ANEXO |
| - DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISICAS
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º,8
|-Metas Previstas
ESPECIFICAÇÃO
2119
Receita Total
Receita Primárias (1)
Despesa Total
Despesa Primárias (Il)
Resultado Primário (I-Il)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer
(18.000)
71.947.800
em
ll-Metas Realizadas em
2019 (b)
64.480,279]
84.207.180|
61.514.256)
60,972.893
3.234.287
(342.388)
Valor (c) = (b-a)
Variação
61.514.256
80.990.893
(68.713.513)
(293.049)
(342.388)
-338838,20%
95,50%
-593,95%
39,46%.
uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2019),
incluindo análise dos fatores determinantes. para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, 8 2º, inciso |
“BIUBSISUOO ENS E 'Luisse 'opueiouapinS “OQ 9P 197 ap ojeloua Op | ostau! '5Z Ve ou Opuajeu 'si2nuy sejow
SP OAJENSUOLISG OU SEpeyoidxo seja sep ojuaLuojoqejso O eJed sepezygn sewsow se OES sepezi|n sessitaud se a eibojopoyauwy E 'saJojeA SO 'LZOZ 2 OZOZ 6102 ap SOIDJOXB SO EJB SSOSInSId sp OpSPjS! WO Br
“OWSLUEÍJO BP SI97 SENjSdS O! SEP SOpleIxo WeIO) B| OZ 9 ZLOZ “9LOZ OP OUPLINA OpeINSaM a Sesadsaq 'seytasam ap soosinaid se SONejo! sajojea so
“SH PP JJ Osfu! “sz 5 'op “VE OU BpRUOO OBSISOds!p E PULO) EjSSp opuuduno
“EpINbr] EPePIjOSUOS EPING 9 EPEPIOSUOS ESIINE BRING 'IEUNHON OPEyNSOY 'OUPUA OpeyNSoR 'SEJSOUEUL OBN SESAdS9Q 'SesSoUEUI OBN SEJISO9? '|eJO | BJS99) E Sajuasojas (LZ0Z 9 0Z0Z' 6.07) sejuindes
SIOp SO eJed OLIOO W9Q (BLOZ 9 2 L0Z '9L0Z) SeJouejue SO IDJAX9 24 SO EJEd Sepiosjogejsa se wos opópJeduioo Lua (6 LOZ) 007 Ep orIoaxo O eJed sejsiasid sejouy se seen Ongalgo sod ua) onjeysuouiap ajs3
ESTRTA (ererzoe) WZy'vZ [evo ese 'z) WB 'TS ((000'968" 4) KOZ' HE (ozg'sve 1) (Leg'6v6) epmbry epepjosuoo Epa
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SIINVISNOO SOJIUA V SINO TVA OvôvIldIdadSa
WIS'TE (gzzerz e) %60'6Z (gos: 24h 7) %L9'9G (000968) K9P'6€ (SLrosZt) (187298) epinbr7 epepiosuod epa
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LITAGA (697562) Xes'6- (gos 195) %LE'0oL (sze'se9) %Z6'SE- (ese'zre) (izeves) JeunuOoN opeynsoy
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Tor a Vzoz 'ozoz Vevd SVISIAINA SIVOSIA SVLIW Sva OALVELSNOWIA - 1
FOxaINV
ANEXO |
IV - PARÂMETROS UTILIZADOS NAS ESTIMATIVAS DE RECEITAS E DESPESAS
PROJEÇÕES DE DESEMPENHO ANUAL DE RECEITAS E DESPESAS
AfeR Md 1 Enaololo Aloe: 1 SRS READo Ddedad 2096 Li = mne
VAL PCA) | 10874]
VARIAÇÃODO PIB SI 2,59%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL y ATT
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 103%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 440%
CRESC.REAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS am)
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL 0.80% EA
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS nDIESor asno | SE ra 234 qun,tos|
Taxa de Juros (Selic Real) mam 1 140% |
PIB IMG (em R$ bilhões) | 383.803 | soar 420.300
Os parâmetros acima foram utilizadps para as projeç] bem coprbibhrá! sulos em valor A SbrAMRAG Cora RRRS. a a pé cia, pu não com as fontes
de receitas e/ou grupo de natureza le despesa, conforme a seguir: PB TRIBUT. [REC.TRANS| SALARIAL | JUROS
Recetas Frbutáras E E E =|
Receitas de Contribuições = PM X
+ EE
E ]
Receita de Contribuições - RPPS
Rena licações Financeiras
[Rendimentos de Aplicações - PM
(Rendimentos de Aplicações - RPFS]
[Outras Receitas Patrimoniais
Recietas Agropecuárias
[Receitas Industriais
Rec Serviços
Transferências Correntes
[Outras Receitas Correntes - EM
[Outras Receitas Correntes -RP PS
(Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amoriização de Empréstimos
Transferências de Capital
[Outras Receitas de Capital
Receitas Intra Orçamentárias “RPPS
Deduções da Receita +
PABANANANAADE
BARNA
PL]
E E
E
E
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO | CRESC. [CRESC [AUMENTO [GRESG- TXDE
FOLHA |CUSTEIOS |SALARIAL [|INVESTIM
E E
——
e) el else
[Pessoal Próprio
[Pessoal do RPPS
Juros e Encargos da DV
Juros é encargos da Divida RPPS
[Outras Despesas Correntes
Corrente RPPS FIL=
b||
Invetimentos
Invelimentos RPPS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
[Outras Tnve Finance
[Amortização da Divida Pública
efe] se <|><|>el><| >|) x
HH
[QE ara as esimatvas das OPERAÇÕES DE CRÉDITO, foram utlizados os valores informados na TABELA 02. Nas estimativas das deduções da recai (FUNDE) além do parâmentro da
infação, também foi considerada a evolução do percentual de retenção para o FUNDEB de 20%,
VEBASDA VO IVOTI
Saes 00 VENIONUNOS O VANS IO] eserererSs LU
veNgoMbiOS sowusas oouorosaços
VONTBNd VIAJA Va OyO O0o oro Dos»)
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Von ee Sa sm] coro cam
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sauso mncmeg mmol commoncommes
satwasoo svssasão sino proeorogort
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mom mes stam ogcaoroscoE
vou vo SoouvoNa a Sour ooororamos
losoo mes) Sad op mesa) amogonamon is
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Sora — | ersoriocor SEO [o0omSeE—[WWsHEr— [oisreii— [erros vn vaio
Ui Tariar iss fororiire— [uweeser— [ornrasir — [seora satvsavoo svissos
js meia Ea com | mm ne ne sera svaveniosnos
É oovisrous ooriarosa | oomisa | comem | oo | ocvrmas E somo
VSIdSIA 3 VIII 30 SIVOSI SVIIA SVO ONIIVI SA VRIQUIN VA OALVELSNOWIO - Al
1OxaNv
ANEXO I
V - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Tabela 4 (LRF, art.4º, 52º, Inciso Ill)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA EXCETO RPPS)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 2016 %
Patrimônio/Capital 11,340,037,21
Reservas > 0,00%
Resultado Acumulado 3.819.191,80 25,19%
TOTAL 15.159.229,01
9.978.553,95
1.961.483,26
6.940.523,97
2.438.029,98
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas -
Resultado Acumulado
——
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
% 2016 ] %
Patrimônio/Capital 11,340,037,21 9,378.553,95 6.940.523,97 74,00%,
Reservas - - - 0,00%
Resultado Acumulado 3.819.191,80 25,19%) 1.961.483,26 2.438.029,98 26,00%
TOTAL
15.159.229,01
O presente demonstrativo visa demonstrar a evolução do Patrimônio Liquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2016 2017 e
2018), cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, $ 2º, inciso Ill da LRF.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Liquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período de 2016 a
9.378.553,95 100,00%,|
2018.
ANEXO |
VI - DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Tabela 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill)
RECEITAS REALIZADAS
2018
2117
2016
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2008
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
23.300,00
23.300,00
23.300,00
Amortização de Empréstimos
TOTAL
23.300,00
—
DESPESAS EXECUTADAS 2018 2017 2016
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
DESPESAS DE CAPITAL 4.391.871,12 1.940.890,99 1.709.939,31
Investimentos 3.995.722,48 1.416.375,36 = 1,156214,96
Inversões Financeiras » o. ia E
Amortização da Divida 396.148,64 524,515,63 553,724,35
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
SALDO FINANCEIRO
4.391.871,12
(BOTS 4012)
1.940.890,99
ah 31
(1.709.939,31)
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as ori
ocorridos nos 3 exercicios anteriores ao da adição da LDO (20
Os dados apresentados permitem afirmar
Responsabilidade Fiscal que prescreve que
patrimônio público para o financiamento de
públicos."
igens e as aplicações dos recursos oblidos, pelo Município, com a alienação de ativos,
17, 2015 e 2018).
que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de
“6 vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o
despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores
ANEXO |
VIll- DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
SETORES/ ç
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
BENEFICIÁRIO [20200 1] 2021 [ 2022 |
Este demonstrativo tem por Objetivo mensurar os tributos que serão Objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores nos exercícios que 7
compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compesação que serão adotadas, visando dar cumprimento ao
disposto no art. 4º, 8 2º, inciso V da LRF.
COMPENSAÇÃO
Vide Obsevação
abaixo
ANEXO |
IX - DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPENSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
EVENTO T Valor Previsto 2020
Aumento Permanente da Receita 6.036.160,41
Decorrente de Receitas Tributárias 707.626,85
Decorrente de Transferências Correntes . 5.328.533,56
(:) Transferências ao FUNDEB (272.256,40)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 6.763.904,01
Redução Permanente de Despesa (ll)
Margem Bruta (III) = (I+1l) 5.763.904,01
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) ,
Impacto de Novas DOCC é (250.259,73)
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (1.525.696,06)
me me args DOCAS "|
Relativas a Outras Despesas Correntes 1.275.436,34
à 7 Pe rp e | A
Margem Líquida de Expansão de DOCC (UI-IV) 6.014.163,74
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado visa assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a
correspondente fonte de financiamento. Em outras palavras, o demonstrativo identifica o
aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da despesa de
caráter continuado, assim entendida aquela devrivada de lei, contrato, ou ato normativo
que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios,
cumprindo desta forma a disposição contida no art. 4º,8 2º, inciso V da LRF.
Nesse sentido, o aumento permanente de receita é definido como aquele
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou
criação de tributo ou contribuição ($ 3º do art 17 da LRF).
Assim, a presente estimativa considerou como ampliação da base de cálculo o
crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza
econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o mont ante a
ser arrecadado, assim como os possíveis efeitos dos esforços do Município na
implementação de medidas para o incremento das receitas próprias.
Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou -se o aumento
resultante da
variação real do Produto Interno Bruto — PIB para o período em pauta, o esforço na
arrecadação tributária e o crescimento real das receitas transferidas nos Índices
evidenciados na Tabela 01.
Como aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto
em 2018, foi considerado a correção real dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, e os efeitos do crescimento vegetativo da folha salarial, bem como o
resultado do incremento nas demais despesas de custeio decorrentes do aumento da
atividade governamental.
Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será
utilizada, pelo Poder Executivo, como forma de compensação do aumento das despesas
obrigatórias de caráter continuado em 2018, observado o disposto no art. 16 da LDO.
ANEXO Il ,
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4, 63º)
PASSIVOS CONTINGENTES E
é Descrição lor
Demandas Judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Descrição
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Frustração de Arrecadação
PROVIDÊNCIAS
- |RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
TOTAL
[E |SUGIOTAU
O Anexo de Riscos fiscais tem por obj
preventiva as providências a serem tom:
jetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, indicando de forma
adas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, 3º da
' '
,
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO |
Exercício 2020
AME - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, S 2º, inciso IV, alínea "a")
R$ 1,00
AÇÃO DESCRIÇÃO
VIR ORÇAMENTO
Programa: 0101 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1
Código Funcao: 11 Trabalho
Código SubFuncao: 334 Fomento ao Tabalho j
2418 Manutenção das Atividades da Casa do Emp 1.460/55
TOTAL......! 1.460,55
Programa: 0103 - PROMOCAO DA AGRICULTURA E PECUARIA
Código Funcao: 20 Agricultura é
Código SubFuncao: 606 Extensao Rural =
1134 APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR 23.593,50
1400 AQUISIÇÃO DE PATRULHA MEC. E IMPL. AGRIC 2.247,,0€
2207 PARCERIAS C/INST.ESPEC. EM AGROPECUARIA 80.89270€
09 MAN.DA PATRULHA MECANIZADA 7.864,5€
Código Funcao: 20 - Agricultura
Código SubFuncao: 601 Promocao da Producao Vegetal
2341 MANUTENCAO DA HORTA MUNICIPAL 3.370, st
Código Funcao: 26 Transporte
Código SubFuncao: 782 Transporte Rodoviario
2445 Manut. e Conserv. das Estradas Vicinais 70.555, 8
TOTAL..... p 188.523,3
Programa: 0104 - INFRA ESTRUTURA :
é;
Código Funcao: 15 Urbanismo Ft
Código SubFuncao: 451 Infra-estrutura Urbana RI
E
1177 AMP.E REESTRUT.DA REDE DE ILUMINACAO PUB 4.494,01
Código Funcao: 15 Urbanismo
Código SubFuncao: 452 Servicos Urbanos :
ms CONST. DRENAGEM PLUVIAL 224.812/3
1246 CONT.SARJETAS E MEIO-FIO 6.741,0
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2254 MAN.ATIV.-ADM.OBRAS 262.899,0
Código Funcao: 15 Urbanismo
Código SubFuncao: 451 Infra-estrutura Urbana
2263 MANUTENCAO DA SINALIZACAO URBANA 183.130,75
2440 Manut. de Iluminação Pública - Consórcio 672,4
TOTAL......: 682.750,9
Programa: 0106 - SERVICOS URBANOS
Código Funcao: 15
Código SubFuncao: 452
Urbanismo
Servicos Urbanos
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
Exercício 2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, $ 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
AÇÃO DESCRIÇÃO VLR ORÇAMENTO
2275 MAN.ATIVIVIDADES-LIMPEZA PUBLICA 992.050, 50.
2276 MAN.ATIVIDADES-ILUMINACAO PUBLICA 520.180,50
2277 MAN.ATIVIDADE-SINAIS DE COMUNICACAO 4.494,00
2278 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CEMITERIO 294.918,75
Código Funcao: 26 Transporte
Código SubFuncao: 782 Transporte Rodoviario ã
2279 MAN.ATIVIDADES-TERMINAL RODOVIARIO 10.673,25
Código Funcao: 15 Urbanismo
Código SubFuncao: 452 Servicos Urbanos
2280 MAN.ATIVIDADES-SERVICOS URBANOS 347.723,48”
2281 MAN.ATIVIDADES-COLETA SELETIVA DE LIXO 25.503/745
Ca TOTAL......: 2.195.543,70
Programa: 0107 - REVITALIZACAO E CONST. PRACAS E JARDINS
Código Funcao: 15 Urbanismo E
Código SubFuncao: 451 Infra-estrutura Urbana
1168 REVITALIZACAO DE AVENIDAS 11.307,04
Código Funcao: 15 Urbanismo é
Código SubFuncao: 452 Servicos Urbanos
2259 MANUTENCAO DE PRACAS E JARDINS 567.479,85
TOTAL...... : 578.827,20.
Programa: 0108 - RECUPERACAO E EXECUCAO DE PAVIMENTOS
Código Funcao: 15 Urbanismo Ea
Código SubFuncao: 451 Infra-estrutura Urbana
1397 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E PONTES 1.643.118,75
1403 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTOS 1.861.077,75
Pa TOTAL... 3.504.196,50
Programa: 0110 - MEIO AMBIENTE
Tódigo Funcao: 18 Gestao Ambiental
Código SubFuncao: 542 Controle Ambiental A
1184 IMPLANTA.E ADEQUACAO DO ATERRO SANITARIO 8.538,60.
Zódigo Funcao: 18 Gestao Ambiental 4
Tódigo SubFuncao: 544 Recursos Hidricos
1186 PROT.,REV.E RECUP.DE SUB BACIAS HIDROGRA 112.462,35 ;
Zódigo Funcao: 18 Gestao Ambiental
Zódigo SubFuncao: 541 Preservacao e Conservacao Ambiental de
2268 MAN.ATIV.-VIVEIRO E HORTO MUNICIPAL 21.346,50
“ódigo Funcao: 18 Gestao Ambiental
Zódigo SubFuncao: 544 Recursos Hidricos
dias!
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
. ENTIDADE: CONSOLIDADA
AME - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, S 2º, inciso
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
Exercício 2020
IV, alínea "a") R$ 1,00
AÇÃO DESCRIÇÃO
2443 Revitalização da Sub-Bacia do Rio Miser.
Programa: 0111 - EDUCACAO
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 365 Educacao Infantil
1110 CONSTRUCAO DE ESCOLAS-EDUCACAO INFANTIL
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 361 Ensino Fundamental
11%, CONSTRUCAO DE ESCOLAS-ENSINO FUNDAMENTAL
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 365 Educacao Infantil
116 CONST.DE QUADRA DE ESPORTES-ED. INFANTIL
Código Funcao: 12 ” Educacao
Código SubFuncao: 361 Ensino Fundamental
1117 CONST.DE QUADRA DE ESPORTES-ENS . FUNDAMEN
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 365 Educacao Infantil
1118
1122
AQUIS.
AQUIS.
DE MAT.E EQUIPAMENTOS PEDAGOGICOS
DE UTENS.,MOB.E EQUIP.-ED. INFANTIL
12
361
Código Funcao: Educacao
Código SubFuncao: Ensino Fundamental
1236 AQUISIÇÃO VEICULOS EDUCAÇÃO
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 365 Educacao Infantil
1236 AQUISIÇÃO VEICULOS EDUCAÇÃO
Códigm Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 361 Ensino Fundamental
1250 ACESSIBILIDADE NAS ESCOLAS
1394 AQUIS. DE UTENS. MOB. E EQUIP. DA ED.FUN
Código Funcao: az Educacao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
1395
2143
2146
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO
MAN.ATIV.ADM. EDUCACAO
MAN.DE SGI-SISTEMAS DE GESTAO INTEGRADO
12
365
Código Funcao: Educacao
Código SubFuncao: Educacao Infantil
2152 MAN.ATIV. EDUCACAO INFANTIL
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 361 Ensino Fundamental
VLR ORÇAMENTO
337,05.
142.684,50
21.571,20;
2.247,90
141.056,55
2.808,75
70.218;73
2.247,00
224, 1
15.729,0(
2.247,50
22.470,90
708.366,
57.410,8:
31.458,0
Luci
é f
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
º DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício 2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, S 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1 Ot
AÇÃO DESCRIÇÃO VLR ORÇAMENTO
2153 MAN.ATIV.ENSINO FUNDAMENTAL 350.532,01
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 365 Educacao Infantil
2154 AMPL.E REFORMA ESCOLA-EDUCACAO INFANTIL 60.669, 01
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 361 Ensino Fundamental
2155 AMPL.E REFORMA ESCOLA-ENSINO FUNDAMENTAL 178.636,5!
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 365 Educacao Infantil i
2158 MAN. C.E.I. E BERCARIOS 3.932,72!
Código Funcao: 12 Educacao :
cífigo SubFuncao: 361 Ensino Fundamental
2163 MAN.TRANSPORTE ESCOLAR 3.104.230,51!
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 367 Educacao Especial
2167 APOIO A C.E.I.E ESC.DE EDUCACAO ESPECIAL 161.784,0:
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 361 Ensino Fundamental
2335 MAN. ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 11.010,.:3
2407 MANUT.ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL - PD 16.852,9
2408 MANUT.TRANSPORTE ESCOLAR CONV.ESTADUAL 174.704,32
2410 MANUT.MATERIAL DIST.GRATUITA 67.410,0:
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 366 Educacao de Jovens e Adultos hp oà
2411 MANUTENA+ãO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADU 2.247,0
Código Funcao: 12 Educacao
cócf) subruncao: | 361 Ensino Fundamental
2412 MANUTENÁtAO DO TRANSP.ESC. - PNATE 91.115,8
2420 Mantenção Transporte Escolar - FUNDEB 3.370,5'
Código Funcao: 12 Educacao E
Código SubFuncao: 306 Alimentacao e Nutricao Es É
2424 Manut. Ativ. da Merenda Escolar - EJA 1.123,51
2425 Manut. da Merenda Escolar - Creche 5.617,85!
2426 Manut. da Merenda Escolar - Ens. Fund 602.196,0
2428 Manut. da Merenda Escolar - Pré Escolar 5.617,51
2429 Manut. da Merenda Escolar - Mais Educ. F 3.378,65
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 361 Ensino Fundamental
2430 Man. Do Transp. Esc. Quota Salario Educ. 676.347,01
pf
MUNICÍPIO: IBIA
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício 2020
UF: MINAS GERAIS |
]
|
]
j
MF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, S 2º, inciso Iv, alínea "a") R$ 1,00
AÇÃO DESCRIÇÃO VLR ORÇAMENTO
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 364 Ensino Superior
2438 Apoio ao Ensino Superior 456.141,00
Código Funcao: 12 Educacao 1
Código SubFuncao: 363 Ensino Profissional pe
2439 Valor. E Rem. Srv. - Ens. Profissional 585.343,50;
TOTAL. ..... : 8.775.154,05!
Programa: 0112 - CULTURA E
Código Funcao: 13 Cultura a
Código SubFuncao: 391 Patrim. Hist. Art. e Arqueologico 5
1154 PESQ.LEV.E ELAB.DE DOC.DO PATRIM.CULTURA 22.694,70
Pa
Cc .go Funcao: 13 Cultura
Código SubFuncao: 392 Difusao Cultural A
1156 AQUIS.DE INSTR.E EQUIP.MUSICAIS P/MUSICA 40.558,35
1401 Aquisição de Veiculos Cultura - Conv. 112,35
2236 MAN.ATIV.-ADM. CULTURA 76.510,35
2237 AP.FESTAS CIVICAS, TRAD, MANIF.FOLCLORICAS 803.302,50
2242 MANUTENCAO DO CARRO BIBLIOTECA 13.482,06
2247 APOIO AS ATIV. ARTISTICAS E CULTURAIS 44.996,18
2250 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA FEIRA LIVRE 146.616,75
2251 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA 39.322,50
2252 MAN.ATIV.-NUCLEO FOMENTO ARTESANATO 13.482,00
Código Funcao: 13 Cultura
Código SubrFuncao: 391 Patrim. Hist. Art. e Arqueologico
2350 MAN.ATIV.FUNDO PATRIMONIO HISTORICO 224.980,88
Código Funcao: 13 Cultura
Códism, SubFuncao: 392 Difusao Cultural ê
“2301 MAN.ATIV.FUNDO CULTURA 280,88
2402 MANUT.ESC.MUNIC.MUSICA E FANF.MIRIM 20.223,06
TOTAL...... : 1.446.562,44
Programa: 0113 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL de:
4
Zódigo Funcao: 14 Direitos da Cidadania
Código SubFuncao: 2.3 Assist. a Crianca e ao Adolescente
1037 REFOR.ADEQUAÇÃO ESPAÇO CONSE. TUTELAR 1.348,20
1038 AQUIS.EQUIP.P/ADEQUAÇÃO DO CONS.TUTELAR 1.348,20
Zódigo Funcao: os Assistencia Social
Código SubFuncao: 244 Assistencia Comunitaria
1039 CONSTRUÇÃO CRAS 3.370,50
1040 CONSTRUÇÃO DO CREAS 510.743,10
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
: , DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
+ ENTIDADE: CONSOLIDADA
ção Exercício 2020
AMP - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,0
AÇÃO DESCRIÇÃO VLR ORÇAMENTO
1130 REALIZ.CONF.MUN.NA AREA DE DESENV. SOCIAL 4.831,0:
Código Funcao: 08 Assistencia Social
Código Subruncao: 122 Administracao Geral
2188 MAN.ATIV. DESENVOLVIMENTO SOCIAL 104.204,6:
Código Funcao: os Assistencia Social
Código SubFuncao: 244 Assistencia Comunitaria
2190 SUBV.SOCIAIS-ENT.NIVEL PROT.MEDIA COMPL 46.063,50
Código Funcao: 08 Assistencia Social - «dBoé
Código SubFuncao: 243 Assist. a Crianca e ao Adolescente 7
2193 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR 231.665,70
Código Funcao: 08 Assistencia Social
CHfhgo SubrFuncao: 244 Assistencia Comunitaria
2194 IMPLANTACAO DO APOIO AO IMIGRANTE 2.247,00
2195 IMP. BEN. EVENTUAIS (AUX. FUN. CESTA. PASS. DOC 49.434,00
Código Funcao: 16 Habitacao
Código Subruncao: 244 Assistencia Comunitaria
2196 TRABALHO TECNICO DE HAB. SOCIAL 5.392,80
Código Funcao: 08 Assistencia Social
Código Subruncao: 244 Assistencia Comunitaria
2197 MAN. ATIVIVIDADES -IGD SUAS 34.940, 85
2200 MAN. DOS PROG.DE ALIMENT. POPULAR-RESTAURA 40.783,05"
2203 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO cRAS 243.911,85
Código Funcao: 08 Assistencia Social
Código SubFuncao: 243 Assist. a Crianca e ao Adolescente 20
2269 IGD - BOLSA FAMILIA 126.955,50”
Zódigo Funcao: os Assistencia Social
Tódma SubFuncao: 244 Assistencia Comunitaria
2270 MANUT, ATIV. ACESUAS 13.819,05
2271 EXEC, RECURSO DO PISO MINEIRO 61.343,10
'ódigo Funcao: 14 Direitos da Cidadania
!ódigo SubrFuncao: 243 Assist. a Crianca e ao Adolescente
2340 DESENV. E APOIO ACOES ATEND. CRIAN. ADOL 16.066,05"
ódigo Funcao: os Assistencia Social
ódigo Subruncao: 244 Assistencia Comunitaria
2387 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CREAS 171.446,10
2404 MANUT. DOS PROGR.ALIMENT. POPULAR - PADARI 45.277,05
TOTAL......: 1.715.191,28
Fograma: 0114 - HABITACAO
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
Exercício 2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, S 2º, inciso IV, alínea "a")
AÇÃO DESCRIÇÃO
Código Funcao: 16 Habitacao
Código SubFuncao: 244 Assistencia Comunitaria
1222 REC.UNID.HAB.ATING.POR ACIDENT.DA NATURE
Código Funcao: 16 Habitacao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
1247 ELAB.PROGR.HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Programa: 0115 - SAUDE PARA TODOS
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 301 Atencao Basica
1018 AQ. EQUIP.PERIF.P.CONSUL.ODONTOLOGICOS DA
25 IMP.DO NASF- NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA
1026 AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO PARA O NASF
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial
1047 CONST.UNIDADE DE SAUDE MENTAL - CAPS
1051 AQUIS.DE MOB.EQUIP. P/ CAPS
Código, Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 301 Atencao Basica
1054 MANUT.CASA DE APOIO DE BARRETOS E UBERAB
1202 CONST.E REFOR.DE UBS
1203 AQUIS.DE MOBILIAR.P/UBS
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
1216 REAL.CONFERENCIA MUN.DE SAUDE
Código Funcao: 10 Saude
cód SubFuncao: 302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial
1398 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SAÚDE
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 303 Suporte Profilatico e Terapeutico
1398 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SAÚDE
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 304 Vigilancia Sanitaria
1398 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SAÚDE
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 305 Vigilancia Epidemiologica
1398 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SAÚDE
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 301
Atencao Basica
R$ 1,0
VLR ORÇAMENTO
224,7
H
«404,3
n
«629,0
1.235,8
.685,2
875,6
on
2.247,00
2.359,:
3
65.163,04
82.015,58!
2.24%, 01
1.348,
1.12375%
1H,
224, NM
224, HW
as
INN é
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício 2020
' DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, S 2º, inciso IV, alínea
"ar)
RS 1,0
AÇÃO DESCRIÇÃO
VLR ORÇAMENTO
2240 MANUT. ATIV.DO NASF
2295 MAN.ATIV.-UBS
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial
2299 MAN.ATIV.-M.E ALTA COMPLEX.
2301 SUBVENCAO-S. CASA DE MIS.PE.EUSTAQUIO
2302 MAN.ATIV.-SAUDE MENTAL
2303 APOIO AO TRAT.FORA DOMICILIO-TFD
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2311 MAN.DE PROG.DE SAUDE
Cógágo Funcao: 10 Saude
€C. -go SubFuncao: 301 Atencao Basica
2314 MAN.ATIV.-SAUDE BUCAL ”
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 305 Vigilancia Epidemiologica
2318 MAN.ATIV.-CANIL
2320 DESENV.DAS ACOES EM VIG.SAUDE
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 303 Suporte Profilatico e Terapeutico
2323 MAN.ATIV.ASSIST.FARMACEUTICA
2324 EXECUCAO DE EST, FARMAC.BASICA-
2326 EXEC,ESTRAT.FARMAC. DISP.EXCEP.
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2329 MAN.ATIV.-GESTAO A SAUDE
Códig Funcao: 10 Saude
Códi, » SubFuncao: 303 Suporte Profilatico e Terapeutico
2391 MANUT. DISTR. MEDICAMENTOS BASICOS
2392 MANUT, ASSISTENCIA ESPECIALIZADA
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 304 Vigilancia Sanitaria
2393 MANUTENÇÃO DE CAMPANHAS PREVENTIVAS
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 306 Alimentacao e Nutricao
2394 MANUT.ATIV.COMBATE A CARENCIAS NUTRICION
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 301 Atencao Basica
2395 INCENTIVO AO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
2396 MANUTENÇÃO DO PMAQ
3,707,5
785.663,5
1.309.102,2
5.392.800,90
7.864,5
781.506, 6
84.037,€:
14,043,7
147.627,%
35.614
79.768
94.374,
132.235,
129.651,9t
143.808,0€
2.584,05
7.639
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Ed Exercício 2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, $S 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 140
AÇÃO DESCRIÇÃO VLR ORÇAMENTO
2397 PROGRAMA MAE DE MINAS 6.853,3
2399 SUBVENÇÃO CLINICA REABILITAÇÃO DEPEND.QU 89.880,0
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial .
2447 Manutenção das Atividades Conv. CAPS 49.209,31
TOTAL...... 3 9.783.730;
Programa: 0116 - ESPORTE NAO TEM IDADE
Código Funcao: 27 Desporto e Lazer
Código SubFuncao: 811 Desporto de Rendimento ta
1145 REF.CAMPOS E CONST.VESTIARI.E ALAMBRADOS 146.729, 1
Código Funcao: 27 Desporto e Lazer
Cf go Subruncao: 812 Desporto Comunitario E
1147 AMPLIACAO E REFORMA DA-PRACA DE ESPORTES 11.347,3!
Código Funcao: 27 Desporto e Lazer
Código SubFuncao: 813 Lazer E
1147 AMPLIACAO E REFORMA DA PRACA DE ESPORTES 4.494, GC
Código Funcao: 27 Desporto e Lazer
Código SubFuncao: 812 Desporto Comunitario
1229 REFORMA DE GINASIOS E QUADRAS ESPORTIVAS 2891.9394
Código Funcao: 27 Desporto e Lazer
Código SubFuncao: 813 Lazer 7
1232 CONSTRUCAO DA PRACA DA JUVENTUDE 13.482,00
Código Funcao: 27 Desporto e Lazer
Código SubFuncao: 812 Desporto Comunitario
1404 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS 11.347,35
Código Funcao: 27 Desporto e Lazer
Cód.» SubFuncao: 811 Desporto de Rendimento
2223 APOI.ATIV.ESPORT.VISANDO FORM.DE ATLETAS 90.329,40
2226 PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS 104.822,55
Código Funcao: 27 Desporto e Lazer
Código SubFuncao: 812 Desporto Comunitario
2432 Manut. das Ativ. das Praças de Esportes 86.509,50
2448 VAL. REM. DOS SERVIDORES DA PRAÇA DE ESP 244.361,25
TOTAL...... : 1.005.361,73
Programa: 0117 - VALORIZACAO DOS RECURSOS HUMANOS
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2100 VALORIZACAO E REM SERVIDORES - GABINETE 666.235,50
2111 VALORIZACAO E REM. SERVIDORES-ASSESS. EXEC
124.708,50
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
t : DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO |
ENTIDADE: CONSOLIDADA |
Exercício 2020 |
E
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, S 2º, inciso IV, alínea "af) R$ 1,00
AÇÃO DESCRIÇÃO VLR ORÇAMENTO
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 131 Comunicacao Social
2113 VALORIZACAO E REM, SERVIDORES-ASSES. COMUN 153.919,50
Código Funcao: 04 Administracao ii
Código SubrFuncao: 124 Controle Interno
2115 VALORIZACAO E REM. SERVIDORES-CONTROLE IN 92.127,00
Código Funcao: 04 Administracao à
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral k
2117 VALOR. E REM. SERV. DESENV, SUST.E COMUNICAÇ 215.712,0%
2119 VALORIZACAO E REM.SERVIDORES-ASSUNT. JURI 790.944,00
Código Funcao: 02 Judiciaria
0 go SubFuncao: 062 Defesa Inter. Publ. Proc.Judiciario
2122 VALORIZACAO E REM. SERVIDORES-ASSIST.JUDI 323.568,00
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2124 VALORIZACAO E REM. SERVIDORES-ADM. GESTA 487.599,00
2127 VALORIZACAO E REM. SERVIDORES-RH 167,401,50
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 128 Formacao de Recursos Humanos :
2132 PROMOCAO DO ESTAGIO EM DIVER.SECRETARIAS 77.521,90:
Zódigo Funcao: 04 Administracao
ódigo SubFuncao: 122 Administracao Geral
2133 VALORIZACAO E REM. SERV. -PATRIMONIO 95.497,50
Zódigo Funcao: 04 Administracao
Zódigo SubFuncao: 126 Tecnologia da Informacao
2137 VALORIZAZACAO E REM.SERVIDORES-T.I 146.055,06
:ód Funcao: 04 Administracao
Zódigo SubFuncao: 122 Administracao Geral
2140 VALOR.E REM. SERVIDORES-ARQUIVO MUNICIPAL 37.075,50
:ódigo Funcao: 12 Educacao q
!ódigo SubFuncao: 122 Administracao Geral E
2142 VALOR.E REM, SERVIDORES-ADM, EDUCACAO 250.540,50
ódigo Funcao: 12 Educacao
'ódigo SubFuncao: 361 Ensino Fundamental
2149 VALOR.E REM.SERVIDORES-ENSINO FUNDAMENTA 2.497.540,50
ódigo Funcao: 12 Educacao
ódigo SubFuncao: 122 Administracao Geral
2169 VALOR.E REM.SERV.-APOIO OPER. EDUCACAO 67.410,00
1
|ual
V)
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
Exercício 2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, S 2º, inciso IV, alínea "a") R$ io
AÇÃO DESCRIÇÃO
VLR ORÇAMENTO
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2170 VALOR. E REM.SERV,-ADM.FAZ.E PLANEJAMENTO
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 123 Administracao Financeira
2172 VALOR. E REM. SERVIDORES-FINANCEIRO
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral.
2180 VALOR, E REM. SERV.-COMPRAS E LICITACOES
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 129 Administracao de Receitas
82 VALOR. E REM.SERV,-RECEITA MUNICIPAL
Código Funcao: 04 = Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2185 VALOR. E REM. SERV. -GERENCIAMENTO DE PROJ.
Código Funcao: 08 Assistencia Social
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2187 VALOR. E REM. SERV. -ADM. DESENVOLVIM. SOCIAL
Código Funcao: 20 Agricultura
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2204 VALORIZ, E REM, SERVIDORES-AGRICULTURA
Código Funcao: 20 Agricultura
Código SubFuncao: 601 Promocao da Producao Vegetal
2211 VALOR. E REM. SERV.ABASTEC, VEGETAL (HORTA)
Código Funcao: 27 Desporto e Lazer
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2 VALORIZ.E REM. SERVIDORES. “ESPORTE, LAZER
Código Funcao: 13 Cultura
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2235 VALORIZACAO E REM. SERVIDORES-ADM. CULTURA
Código Funcao: 13 Cultura
Código SubFuncao: 392 Difusao Cultural
2238 VALOR. E REM.SERV.-PATRIM.CULT.E MEMORIA
Zódigo Funcao: 13 Cultura
Zódigo SubFuncao: 391 Patrim. Hist, Art. e Arqueologico
2243 VALORIZ.E REM, SERV, -PATRIMONIO HISTORICO
:ódigo Funcao: 04 Administracao
!Ódigo SubrFuncao: 122 Administracao Geral
2253 VALORIZACAO E REM. SERV.ADM. OBRAS
129,202,5
323.568,0(
376.372,50
285.369,00
89.880,00
571.973,85
423.559;'50
19.099,50
195.489,00
265.146,00
256.270,35
8.426,25
1.198.774,50
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
7. ENTIDADE: CONSOLIDADA
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
Exercício 2020
Demonstrativo VI (LRF, art 4º, 8 2º, inciso IV,
AÇÃO DESCRIÇÃO
2255 VAL.E REM. SERV. OBRAS E INFRA ESTRUTURA
Código Funcao: 15; Urbanismo
Código SubFuncao: 452 Servicos Urbanos
2258 VAL.E REM.DE SERV, -SERVICOS URBANOS
Código Funcao; 18 Gestao Ambiental
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2267 VALORIZ. E REM. SERVIDORES-MEIO AMBIENTE
Código Funcao: 04 Administracao
Código sSubruncao: 122 Administracao Geral
2282 VAL.E REM. SERVIDORES -MAQUINAS E OFICINAS
2285 VALORIZACAO E REM. SERV, -ADM. LOGISTICA
$287 VAL.E REM. SERVIDORES-GESTAO DA FROTA
289 VALORIZACAO E REM. SERV. -ADM. DE MATERIAIS
Código Funcao: 10 Saude
Código subruncao: 301 Atencao Basica
2291 VAL.E REM. SERV. “ATENCAO BASICA
:ódigo Funcao: 10 Saude
Zódigo Subruncao: 302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial
2297 VAL.E REM.SERV-M.E ALTA COMPLEX.
ódigo Funcao; 10 Saude
ódigo Subruncao: 122 Administracao Geral
2310 VAL.E REM. SERV. -GESTAO A SAUDE
ôdigo Funcao: 10 Saude
“digo SubFuncao: 305 Vigilancia Epidemiologica
2316 VAL.E REM. SERV. -VIGILAN. SAUDE
digo Funcao: 10 Saude
"dis, SubFuncao: 303 Suporte Profilatico e Terapeutico
2322 VAL.E REM.SERI.-ASSIST. FARMACEUTICA
ligo Funcao: 12 Educacao
digo SubFuncao: 361 Ensino Fundamental
2331 VAL.E REM. SERV. PROF. MAG. ENS. FUNDAMENTAL
ligo Funcao: 12 Educacao
ligo SubFuncao: 365 Educacao Infantil
2332 VAL.E REM. SERV. -PROF.MAG. (EDUC. INFANTIL)
igo Funcao; 12 Educacao
igo SubFuncao: 361 Ensino Fundamental
333 VAL.E REM. SERV.-DEMAIS PROF. (ENS. FUNDAM)
-go Funcao: 12 Educacao
-9o SubFuncao: 365 Educacao Infantil
alínea
R$ LOC
VLR ORÇAMENTO
917.933,50
1.653.904,35
40.446,00
91.003,50.
561.750,09
385.360,50
76.398,00
3.744.625,50
838.131,00
1.295.395, 50º
639.383,85
124.034,40
5.643.200,00
420.189,00
1.617.840,00
dg
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
« e DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício 2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, S 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,04
AÇÃO DESCRIÇÃO VLR ORÇAMENTO
2334 VAL.E REM.SERV.-DEMAIS PROF. (ED.INFANTIL 475.240;,5
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 366 Educacao de Jovens e Adultos
2348 VALOR.E REM, SERV.EDUC.JOV.E ADULTOS 757.239,70
Código Funcao: 18 Gestao Ambiental
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2360 VALORIZ.E REM.SERVIDORES - HORTO 175.266, 0(
Código Funcao: 08 Assistencia Social
Código SubFuncao: 244 Assistencia Comunitaria ;
2371 VAL. E REM. SERVIDORES-REST. POPULAR
2372 VAL. E REM. SERVIDORES-PADARIA POPULAR
373 VAL.E REM.SERVIDOR-PROTECAO BASICA CRAS 261.213,7º
374 VAL.E REM.SERVIDOR-PROT.ESPECIAL CREAS 271.888,11
Código Funcao: 10 Saude
Código SubFuncao: 301 Atencao Basica
2398 VALOR. REMUNER.AGENTE COMUNITARIO SAUDE 707.805, 0€
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 365 Educacao Infantil
2421 Val. e Remun. S. Prof. Mag (E . I - FUND 506.698, 5(
2422 Val. e Rem. S. Dem. Prof. (E. I .FUNDEB) 171.895,56
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 367 Educacao Especial
2431 Valor. E Rem. Serv. Educação Especial 337%
TOTAL...... á 31.376.406/87
Programa: 0119 - JURIDICO
Código Funcao: 02 Judiciaria Fo
Cód, subFuncao: 061 Acao Judiciaria
2121 PAGAMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 269.640,00
Código Funcao: 02 Judiciaria
Código SubFuncao: 062 Defesa Inter. Publ. Proc.Judiciario
vie MAN. ATIV. ASSISTENCIA JUDICIARIA 12.358;5;
2136 MAN.ATIV.-PROCON 30.334,50
TOTAL......: 312.333,00
Programa: 0120 - MODERNIZACAO TRIBUTARIA
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 129 Administracao de Receitas
2183 REFORMULACAO, SISTEM.E MAN.DA RECEITA MUN 283.122,00
TOTAL......: 283.122,40
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
e DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
”
Exercício 2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, $ 2º, inciso IV, alínea "a")
RS 1,00,
AÇÃO DESCRIÇÃO VLR ORÇAMENTO
Programa: 0121 - GESTAO LOGISTICA
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
1198 RENOVACAO E AMPLIACAO DA FROTA-OBRAS 11.235,00
Código Funcao: 12 Educacao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
1236 AQUISIÇÃO VEICULOS EDUCAÇÃO 224.700,00
Tódigo Funcao: os Assistencia Social
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
1238 AQUISIÇÃO DE VEICULOS ASSISTENCIA SOCIAL 1.235,85
Zódigo Funcao: 04 Administracao
250 SubrFuncao: 122 Administracao Geral
1240 AQUISIÇÃO MAQUINAS PESADAS - OBRAS 5.729,85
1242 AQUIS.EQUIP.P.MANUTENÇÃO FROTA 674,10
:ódigo Funcao: 10 Saude
Zódigo SubFuncao: 301 Atencao Basica
1398 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SAÚDE 2,/359,35
“ódigo Funcao: 04 Administracao
:ódigo SubFuncao: 122 Administracao Geral :
1399 AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA - CONV. 3.482,85
1402 MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO 561,75
2102 MAN. FROTA-GABINETE DO PREFEITO 105.047,25
ódigo Funcao: 12 Educacao
'ódigo SubFuncao: 122 Administracao Geral
2144 MAN. FROTA-ADM. EDUCACAO 25.278,75
ódigo Funcao: 20 Agricultura
64% subruncao: 122 Administracao Geral
2206 MAN.FROTA - AGRICULTURA 106.732,50
ódigo Funcao: 04 Administracao
ódigo SubFuncao: 122 Administracao Geral j
2288 MANUTENCAO FROTA-MUNICIPAL 149.144,63 é
ódigo Funcao: 10 Saude
ódigo SubFuncao: 301 Atencao Basica
2293 MAN. FROTA-ATENCAO BASICA 102.463,20
“digo Funcao: 10 Saude
Sdigo SubFuncao: 302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial
2298 MAN.FROTA-MEDIA E ALTA COMPLEX. 246.832,95
»digo Funcao: 10 Saude
digo SubFuncao: 305 Vigilancia Epidemiologica
)
pd”
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
t »o
ENTIDADE: CONSOLIDADA
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
Exercício 2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, S 2º, inciso IV, alínea "a") R$
AÇÃO DESCRIÇÃO VLR ORÇAMENTO
2330 MAN.FROTA-VIGILANCIA A SAUDE 51.793;3!
Código Funcao: 23 Comercio e Servicos
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2378 MAN. FROTA - CULTURA E TURISMO 9.100,38
Código Funcao: 08 Assistencia Social
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2379 MANUT.DA FROTA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 32.806, 2t
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2415 MANUT.MAQUINAS VEICULOS E EQUIPAMENTOS
TOTAL......:
prama: 0122 - RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL
Código Funcao: 28 * Encargos Especiais
Código SubFuncao: 8as Transferencias
2103 MAN. RELACOES POLITICAS C/ ENTIDADES 1.105.524, 0(
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral :
2105 MAN. COMEMORACOES CIVICAS E COMEMORATIVAS 1.797, 6
Código Funcao: 06 Seguranca Publica
Código SubFuncao: 181 Policiamento
2107 MAN.CONVENIO-POLICIA MILITAR
2108 MAN.CONVENIO-POLICIA CIVIL 190.995, 0€
2109 MAN.CONVENIO-POLICIA MILITAR AMBIENTAL 13.482,0€
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2186 MAN.ATIV.CONV.E GER.DE PROJETOS 1.685,2L
M TOTAL. .....: 1.423,586,8€
Programa: 0123 - GESTAO ADMINISTRATIVA
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2101 MAN.ATIV.GABINETE DO PREFEITO 43.254,7E
2112 MAN.ATIV.ASSESSORIA EXECUTIVA 786,4
Código Funcao: 04 Administracao )
Código SubFuncao: 131 Comunicacao Social
2114 MAN.ATIV.MARKETING INST.PODER EXECUTIVO 21.346,50
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 124 Controle Interno
2116 MAN.ATIV.-CONTROLE INTERNO 14.605,50
cota UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
AR DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Exercício 2020
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, S 2º, inciso IV, alínea "a”) R$ 1,00
AÇÃO DESCRIÇÃO VIR ORÇAMENTO
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2118 MAN.ATIV. DESENV. SUST,E COMUNICAÇÃO 47.187,00
2120 MAN.ATIV.-ASSUNTOS JURIDICOS 111.226,50
2125 MAN. ATIV. - ADM. GESTÃO 728.140,35
2128 MAN. ATIV. - RH 25.840,50
2134 MAN.ATIV.-PATRIMONIO 1.123,50
Código Funcao: 04 Administracao .
Código SubFuncao: 126 Tecnologia da Informacao
2138 MAN.ATIV.T.I 252.787;50
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
141 MAN.ATIV.-ARQUIVO MUNICIPAL 23.593,50
2171 MAN.ATIV,-ADM. FAZENDA E” PLANEJAMENTO 1.030.24 9,50;
Código Funcao: 04 Administracao '
Código SubFuncao: 123 Administracao Financeira
2173 MAN. ATIV, =FINANCEIRO 131.449,59
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2181 MAN.ATIV.-COMPRAS E LICITACOES 19.099,50
Código Funcao: 20 Agricultura a
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral É
2205 MAN.ATIV.ADM.AGRICULTURA 91.003,50
Zéódigo Funcao: 27 Desporto e Lazer
Zódigo SubFuncao: 122 Administracao Geral
2218 MAN.ATIV. - ADM. ESPORTES, LAZER 68.533,50
:ódism, Funcao: 04 Administracao
Zódiyo SubFuncao: 122 Administracao Geral
2286 MAN.ATIVIDADES-ADM. LOGISTICA 32.019,75
TOTAL......: 2.642.247,30
'rograma: 0124 - SERVICOS DA DIVIDA CONTRATUAL
ódigo Funcao: 28 Encargos Especiais
ódigo SubFuncao: 843 Servico da Divida Interna
2175 PG AMOR. JUROS E ENC.DIV-(BDMG NOVO SOMA) 12.358,50
2178 PG. AMOR.JUROS E ENCAR.DIV.- (INSS PARCE) 474.117,00
2385 PGT AMOR. J, E. DIVIDA - (CEF-PRO TRANS) 251.664,00
2413 PRECATORIOS ALIMENTICIOS 2.022.300,00
2414 PRECATORIOS NAO ALIMENTICIOS 5.617,50
TOTAL......: 2.766.057,00
UZ: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
- PR
ENTIDADE: CONSOLIDADA
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º,
AÇÃO DESCRIÇÃO
Progr: 0125 - PRESERVACAO PATRIMONIO IMOBILIARIO MUNIC
Código Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2256 REFORMA E AMPLIACAO DE PREDIO PUBLICOS
Programa: 0126 - SAAE
Código Funcao: 17 Saneamento
Código Subruncao: 512 Saneamento Basico Urbano
1014 CONST.E AMPL.DE SISTEMA DE ESGOTO
1015 CONST.E AMPL.DE AGUA POTAVEL
1390 CONST.REF.AMP.ETA, CAPTAÇÃO E ETE
go Funcao: 0a Administracao
Código SubrFuncao: 122 Administracao Geral
1391 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
1392 CONST.REF, E AMP. SEDE DO SAAE
1393 AQ. DE MOVEIS EQUIP, P/ ADMINISTRAÇÃO
Código Funcao: 17 Saneamento
Código Subruncao: 541 Preservacao e Conservacao Ambiental
2085 MAN.DAS ATIV.DE MEIO AMBIENTE
Tódigo Funcao: 04 Administracao
Código SubFuncao: 122 Administracao Geral
2093 MAN. DAS ATIVIDADES DO SAAE
Ódigo Funcao: 17 Saneamento
Zédigo SubFuncao: 512 Saneamento Basico Urbano
2434 MANUT.DOS SERV, DO SISTEMA DE AGUA
2435 MANUT.DOS SERV. DO SISTEMA DE ESGOTO
245 REM, VAL. DOS SERVIDORES ATIVOS SAAE
Frograma: 0209 - APARATO INSTITUCIONAL
ódigo Funcao: 01 Legislativa
ódigo SubFuncao: 031 Acao Legislativa
2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
“digo Funcao: 01 Legislativa
“digo SubFuncao: 122 Administracao Geral
2002 CURSOS, CONGRESSOS E SEMINARIOS
digo Funcao: 01 Legislativa
digo SubFuncao: 13 Comunicacao Social
2003 DIVULGACAO OFICIAL
2004 APOIO FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES ESPECI
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
S 2º, inciso IV, alínea
Exercício 2020
R$ LO
VLR ORÇAMENTO
67.410,00
269.640,
89.880,90
25.840,56
493.216,589
1.404.375,09
137.067,00"
2.950.311, 062
TOTAL......: 5.505.150,00
3.685.080,00“
16.852,50
69.657,00
25.840,50
A da
RE ar nu
UF: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: IBIA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
Ê Exercício 2020
ra DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO
Demonstrativo VI (LRF, art 4º, S 2º, inciso IV, alínea "a!"')
AÇÃO DESCRIÇÃO
TOTAL..
Programa: 0211 - MELHORIA EQUIP. ADM. MUNICIPAL
Código Funcao: 01 Legislativa
Código SubFuncao: 031 Acao Legislativa
1001 AQUISICAO DE MOVEIS E UTENSILIOS
1002 REFORMA DO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL
TOTAL......:
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Código Funcao: 99 Reserva de Contingencia
Código SubFuncao: 9299 Reserva de Contingencia
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL......:
TOTAL GERAL:
DN
ul
VLR ORÇAMENTO
319%.
44
67.
Wi2
786.
786.
80.586.
430
«940,00
410,80
350,00
450,08
450,00
941,€3

open original →