| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Centro Educacional Infantil Wilma Duarte e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.433 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre a criação do Centro Educacional Infantil Wilma Duarte e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil. Wilma Duarte, subordinado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de abrigar crianças com idade igual ou superior a 06 (seis) meses até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses. Art. 2º - Para atender ao adequado funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEI, ficam criados na estrutura do quadro de servidores da Prefeitura Municipal, Anexo VI da Lei Municipal nº 1.962/10, Anexo V, da Lei Municipal nº 1.989/10 e Anexo I da Lei Municipal nº 1.897/09, respectivamente, as vagas para os cargos de: I Um vaga para Diretor de Centro de Educação Infantil, de natureza Comissionado; II- 08 (oito) vagas para o cargo de Serventes de Escola, de natureza efetivo; NI- Uma vaga para o cargo de vigilante, de natureza efetivo; IV-Uma vaga para o cargo de Especialista em Educação, de natureza efetivo; V- Uma vaga para o cargo de Secretária, de natureza efetivo; VI-11 (onze) vagas para o cargo de Instrutoras de Educação Infantil, de natureza efetivo; VII- 02 (duas) vagas para o cargo de Professor, sendo 01 (um) Docente I e 01 (um) Docente II, de natureza efetivo; rob GABINETE DO PREF 1204 EMO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ É Elio ÁR ESTADO DE MINAS GERAIS VAR , CNPJ: 18.584.961/0001-56 Roo IBIÁ, a Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tbiá/MG, 12 de agosto de 2019. Guida Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal CERTIFICO QUE PUB LIQUEI N ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE SENTE, NESTADA SABINETEDO PREFEITO CERTIDÃO / !