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norma nº 2433/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2433 / 2019
Date 2019-08-12
Ementa"Dispõe sobre a criação do Centro Educacional Infantil Wilma Duarte e dá outras providências".
native_id149

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.433 DE 12 DE AGOSTO DE 2019
“Dispõe sobre a criação do Centro
Educacional Infantil Wilma Duarte e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil. Wilma Duarte, subordinado à
Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de abrigar crianças com idade igual ou
superior a 06 (seis) meses até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses.
Art. 2º - Para atender ao adequado funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEI,
ficam criados na estrutura do quadro de servidores da Prefeitura Municipal, Anexo VI da
Lei Municipal nº 1.962/10, Anexo V, da Lei Municipal nº 1.989/10 e Anexo I da Lei
Municipal nº 1.897/09, respectivamente, as vagas para os cargos de:
I Um vaga para Diretor de Centro de Educação Infantil, de natureza Comissionado;
II- 08 (oito) vagas para o cargo de Serventes de Escola, de natureza efetivo;
NI- Uma vaga para o cargo de vigilante, de natureza efetivo;
IV-Uma vaga para o cargo de Especialista em Educação, de natureza efetivo;
V- Uma vaga para o cargo de Secretária, de natureza efetivo;
VI-11 (onze) vagas para o cargo de Instrutoras de Educação Infantil, de natureza
efetivo;
VII- 02 (duas) vagas para o cargo de Professor, sendo 01 (um) Docente I e 01 (um)
Docente II, de natureza efetivo;
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GABINETE DO PREF
1204
EMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
É Elio ÁR ESTADO DE MINAS GERAIS
VAR , CNPJ: 18.584.961/0001-56
Roo IBIÁ, a Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tbiá/MG, 12 de agosto de 2019.
Guida
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
CERTIFICO QUE PUB
LIQUEI N
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE
SENTE, NESTADA
SABINETEDO PREFEITO
CERTIDÃO
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