| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2016 |
| Date | 2016-03-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 15 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
vo. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Ay ) ESTADO DE MINAS GERAIS 07 á >, Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Seo BIA, 192 Fone: (34) 3631-5774 — E-mail: gabineteOibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.303 DE 02 DE MARÇO DE 2016 “Autoriza o Município de Ibiá conceder auxilio financeiro a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e, dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder auxilio financeiro ao ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Policia Civil do Estado de Minas Gerais, sob a forma de convênio, com a finalidade de fortalecer a segurança publica, e a efetiva manutenção da ordem e defesa social no Município de Ibiá. Art. 2º - O valor da subvenção para o anó de 2016 é de R$ 127.512;72: (cento e vinte e sete mil quinhentos e doze reais e setenta e dois centavos) que será suportado pelas dotações orçamentárias com as seguintes rubricas: 02.01.03.06.181.0122.2108.3.1.90.04 - FICHA 57 02.01.03.06.181.0122.2108.3.1.90.11 - FICHA 58 02.01.03.06.181.0122.2108.3.1.90.13 - FICHA 59 02.01.03.06.181.0122.2108.3.1.90.16 - FICHA 60 02.01.03.06.181.0122.2108.3.3.90.30 - FICHA 61 02.01.03.06.181.0122.2108.3.3.90.36 - FICHA 62 02.01.03.06.181.0122.2108.3.3.90.39 - FICHA 63 Parágrafo Único: O valor do repasse de que cogita este artigo será encaminhado, parceladamente em 12 (doze) vezes, a partir de janeiro de 2016, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá(MG), 02 de março de 2016 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA 2 HELIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal