| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2342 / 2016 |
| Date | 2016-12-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores e dá outras providências." |
| native_id | 152 |
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«gt PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Vas 2 ESTADO DE MINAS GERAIS lo> Á ay Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG NO IBIÁ AS Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.342 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016 “Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam recompostos os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ibiá, fixados pela Lei nº 2.212/2015, em 10,92% (dez vírgula noventa e dois por cento). Parágrafo-único — O percentual definido no “caput” corresponde ao percentual acumulado do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), referente ao período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2016. Ibiá (MG), 06 de dezembro de 2016 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUE: 5 ÁTRIO DA PREFEITURA O Re] SENTE, NESTA DATA 120% ) IBIÁ, RV) HELIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal