| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2344 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos membros do Poder Legislativo do Município de Ibiá e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ f 2 ESTADO DE MINAS GERAIS lo> a Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Qo94 IBIÁ ) a Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.344 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. “Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos membros do Poder Legislativo do Município de Ibiá e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam recompostos os subsídios dos vereadores do Município de Ibiá, fixados na Lei Municipal nº 1,838/2008, revistos pelas Leis nº 2.112/2013, 2.161/2014 e 2.230/2015, em 10,54 % (dez vírgula cinquenta e quatro por cento). Parágrafo-único — O percentual definido no “caput” corresponde ao acumulado do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), referente ao período de janeiro a dezembro de 2015. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2016. Ibiá, 19 de dezembro de 2016. HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal