| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2345 / 2016 |
| Date | 2016-12-27 |
| Ementa | "Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de lbiá para o exercício de 2017 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 - Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br LEI Nº 2.345 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 CERTIDÃO A ERTIFICO QUE PUBLIQUE TRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA Bá, MH / “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Ibiá para o exercício de 2017 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estimadas as receitas em R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais) e fixadas as despesas em igual valor, relativo ao orçamento fiscal do Município de Ibiá, para o exercício financeiro de 2017. Art. 2º - As receitas do orçamento fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor. RECEITAS RECEITAS CORRENTES 61.366.800,00 Receita Tributária 6.841.945,00 Receita de Contribuições 673.000,00 Receita Patrimonial 821.956,00 Receitas de Serviços 4.352.000,00 Transferências Correntes 54.747.299,00 Outras Receitas Correntes 1.205.000,00 Deduções para o FUNDEB 20% -7.274.400,00 Pad PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br RECEITAS DE CAPITAL 633.200,00 Alienação de Bens 50.000,00 Transferências de Capital 583.200,00 TOTAL 62.000.000,00 Art. 3º - As despesas dos: órgãos e entidades compreendidas no orçamento fiscal e serão realizadas segundo a discriminação constante dos anexos, respectivos, desta lei. DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 58.699.150,00 Pessoal e Encargos 36.825.450,00 Juros e Encargos da Dívida 234.000,00 Outras Despesas Correntes 21.639.700,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.760.850,00 Investimentos 2.123.850,00 Amortização da Divida | 637.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 540.000,00 TOTAL 62.000.000,00 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÃO VALOR R$ Legislativa 3.000.000,00 Judiciária 274.000,00 | Administração 8.220.100,00 Segurança Pública 265.000,00 Assistência Social 1.933.101,00 « dé PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br Saúde 15.924.228,00 Trabalho 800,00 Educação 17.958.271,00 Cultura 732.600,00 Urbanismo 3.477.800,00 Saneamento . 4.086.000,00 Gestão Ambiental 405.000,00 Agricultura 911.000,00 Comércio e Serviços 14.100,00 Transporte 571.300,00 Desporto e Lazer 470.700,00 Encargos especiais Ea. 3.216.000,00 Reserva de Contingência 540.000,00 TOTAL I 62.000.000,00 Art. 4º - Integram esta lei os anexos: | - Quadro Demonstrativo da Receita Estimada; Il - Receita Segundo as Categorias Econômicas - anexo Il - Lei 4.320/64; HI - Receita e Despesa, Segundo Categorias Econômicas; anexo |- Lei 4.320/64; IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas por Órgão — anexo Il - Lei 4.320/64; V - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária — anexo VI — Lei 4.320/64; FALTA VI - Programa de Trabalho do Governo — Demonstrativo de Funções, Sub- Funções e Programas por Projetos e Atividades — anexo VII — Lei 4.320/64; VII - Demonstrativo da Despesa Fixada; ad PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br VIII - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub Funções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos — anexo VIII - Lei 4.320/64; IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e funções — Anexo IX — Lei 4.320/64; X - Anexo | - Quadro Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Art. 212 da C.F. Leis Federais nº 9.394/96 e 11.494/07, EC 53/06; XI — Anexo Il — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Quadro Demonstrativo dos Recursos Recebidos e Sua Aplicação; XII — Anexo XIV — Quadro Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Face ao Disposto PelaiEmenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000) XIII - Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal. XIV — Demonstrativo da origem e destinação de recursos. Art. 5º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, respeitando os seguintes limites: | - até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento , utilizando recursos de superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial, nos termos do inciso |, do artigo 43, da Lei 4.320/64. Il - até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento , utilizando recursos de excesso de arrecadação, verificado no exercício, por fonte de recurso, nos termos do inciso Il, artigo 43, da Lei 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br Il - até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64. 81º: Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada à Secretaria de Fazenda a redistribuir parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra, quando julgado indispensável à movimentação de pessoal, limitada a 5% (cinco por cento) do valor fixado para as despesas no presente orçamento. 82º. Fica também o Poder Executivo, autorizado a incluir elementos de despesas, em um programa ou ação já existente, nas dotações orçamentárias em que se fizerem necessários, bem como remanejar ou tranferir recursos para este novo elemento, respeitando o limite dos saldos das dotações em que forem incluídos. 83º. O Poder Executivo fica autorizado ainda a incluir fontes de recursos nos elementos de despesas das dotações orçamentárias em que se fizerem necessárias, respeitando o limite dos saldos dos elementos de despesa em que forem incluídas. Art. 6º - A abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior será efetivada por Decreto Municipal do Poder Executivo. Art. 7º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a: | — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, até o limite e nos termos estabelecido pela legislação em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br Il — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017; Art. 8º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 27 de dezembro de 2.016. 2 HELIO PAIVA DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL