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norma nº 2345/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2345 / 2016
Date 2016-12-27
Ementa"Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de lbiá para o exercício de 2017 e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 - Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
LEI Nº 2.345 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
CERTIDÃO A
ERTIFICO QUE PUBLIQUE
TRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA
Bá, MH /
“Estima as receitas e fixa as despesas do
Orçamento Fiscal do Município de Ibiá para o
exercício de 2017 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estimadas as receitas em R$ 62.000.000,00 (sessenta e
dois milhões de reais) e fixadas as despesas em igual valor, relativo ao
orçamento fiscal do Município de Ibiá, para o exercício financeiro de 2017.
Art. 2º - As receitas do orçamento fiscal serão realizadas mediante
arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor.
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES 61.366.800,00
Receita Tributária 6.841.945,00
Receita de Contribuições 673.000,00
Receita Patrimonial 821.956,00
Receitas de Serviços 4.352.000,00
Transferências Correntes 54.747.299,00
Outras Receitas Correntes 1.205.000,00
Deduções para o FUNDEB 20% -7.274.400,00
Pad
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RECEITAS DE CAPITAL 633.200,00
Alienação de Bens 50.000,00
Transferências de Capital 583.200,00
TOTAL 62.000.000,00
Art. 3º - As despesas dos: órgãos e entidades compreendidas no
orçamento fiscal e serão realizadas segundo a discriminação constante dos
anexos, respectivos, desta lei.
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 58.699.150,00
Pessoal e Encargos 36.825.450,00
Juros e Encargos da Dívida 234.000,00
Outras Despesas Correntes 21.639.700,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.760.850,00
Investimentos 2.123.850,00
Amortização da Divida | 637.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 540.000,00
TOTAL 62.000.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÃO VALOR R$
Legislativa 3.000.000,00
Judiciária 274.000,00
| Administração 8.220.100,00
Segurança Pública 265.000,00
Assistência Social 1.933.101,00
«
dé
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Saúde 15.924.228,00
Trabalho 800,00
Educação 17.958.271,00
Cultura 732.600,00
Urbanismo 3.477.800,00
Saneamento . 4.086.000,00
Gestão Ambiental 405.000,00
Agricultura 911.000,00
Comércio e Serviços 14.100,00
Transporte 571.300,00
Desporto e Lazer 470.700,00
Encargos especiais Ea. 3.216.000,00
Reserva de Contingência 540.000,00
TOTAL I 62.000.000,00
Art. 4º - Integram esta lei os anexos:
| - Quadro Demonstrativo da Receita Estimada;
Il - Receita Segundo as Categorias Econômicas - anexo Il - Lei
4.320/64;
HI - Receita e Despesa, Segundo Categorias Econômicas; anexo |- Lei
4.320/64;
IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas por Órgão
— anexo Il - Lei 4.320/64;
V - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária — anexo VI
— Lei 4.320/64; FALTA
VI - Programa de Trabalho do Governo — Demonstrativo de Funções,
Sub- Funções e Programas por Projetos e Atividades — anexo VII — Lei
4.320/64;
VII - Demonstrativo da Despesa Fixada;
ad
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VIII - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub Funções e Programas
Conforme o Vínculo com os Recursos — anexo VIII - Lei 4.320/64;
IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e funções — Anexo IX — Lei
4.320/64;
X - Anexo | - Quadro Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — Art. 212 da C.F. Leis Federais nº 9.394/96 e
11.494/07, EC 53/06;
XI — Anexo Il — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - Quadro Demonstrativo dos
Recursos Recebidos e Sua Aplicação;
XII — Anexo XIV — Quadro Demonstrativo da Aplicação nas Ações e
Serviços Públicos de Saúde (Face ao Disposto PelaiEmenda Constitucional nº
29, de 13/09/2000)
XIII - Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal.
XIV — Demonstrativo da origem e destinação de recursos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
respeitando os seguintes limites:
| - até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado
para as despesas no orçamento , utilizando recursos de superávit financeiro do
exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial, nos termos do
inciso |, do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Il - até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado
para as despesas no orçamento , utilizando recursos de excesso de
arrecadação, verificado no exercício, por fonte de recurso, nos termos do inciso
Il, artigo 43, da Lei 4.320/64.
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Il - até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total
fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos
originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do
inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64.
81º: Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo
único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada à Secretaria de Fazenda a
redistribuir parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para
outra, quando julgado indispensável à movimentação de pessoal, limitada a 5%
(cinco por cento) do valor fixado para as despesas no presente orçamento.
82º. Fica também o Poder Executivo, autorizado a incluir elementos de
despesas, em um programa ou ação já existente, nas dotações orçamentárias
em que se fizerem necessários, bem como remanejar ou tranferir recursos para
este novo elemento, respeitando o limite dos saldos das dotações em que forem
incluídos.
83º. O Poder Executivo fica autorizado ainda a incluir fontes de recursos
nos elementos de despesas das dotações orçamentárias em que se fizerem
necessárias, respeitando o limite dos saldos dos elementos de despesa em que
forem incluídas.
Art. 6º - A abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior será
efetivada por Decreto Municipal do Poder Executivo.
Art. 7º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:
| — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da
receita, até o limite e nos termos estabelecido pela legislação em vigor.
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Il — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017;
Art. 8º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 27 de dezembro de 2.016.
2
HELIO PAIVA DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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