| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2657 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Institui o "Outubro Laranja" como Mês Referência dedicado à Conscientização das pessoas ante ao Transtorno Déficit de Atenção com Hiperatividade -TDAH, no âmbito do Município de Ibiá, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS “ Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 - Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.657 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui o “Outubro Laranja” como Mês Referência CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA Biá, 41 B | dDaM SABINETE DO PREFEITO dedicado à Conscientização das pessoas ante ao Transtorno Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH, no âmbito do Município de Ibiá, e dá outras providências. O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o “OUTUBRO LARANJA” como mês referência dedicado a conscientização voltada para as pessoas ante o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, no âmbito do Município de Ibiá — Minas Gerais. Art. 2º - Anualmente, no decorrer do mês de outubro, o Município de Ibiá (MG) intensificará os esforços para promoção de ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH, em suas diferentes formas e graus de intensidade e medidas voltadas a orientação da população, com os seguintes objetivos mínimos: I- Orientar e difundir medidas que possam ser adotadas, judicial e administrativamente, e sobre os órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis, e sobre os canais de comunicação existentes; II - Promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às pessoas portadoras do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH: HI - Apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o intuito de conscientizar a população e enfrentar os desafios ante as diferentes po) formas e graus de intensidade do transtorno; e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Lt UAR fe YA “u DJ 4, ESTADO DE MINAS GERAIS Las 18 1ÁS 18 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br IV — Outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a sociedade e estimular ações de conscientização e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode contribuir para amenizar as consequências do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH, tais como acolhimento € inserção na sociedade. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado à celebrar convênios, firmar termos de fomento e parcerias com as entidades do terceiro setor, associações e quaisquer outras entidades sem fins lucrativos que difundam informações ou executem ações de conscientização, acolhimento e inserção na sociedade de pessoas portadoras do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH. Art. 4º - Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei serão custeadas Pp pelos recursos consignados nas dotações do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 02 de Dezembro de 2024. liudidos- Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal.