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norma nº 2657/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2657 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaInstitui o "Outubro Laranja" como Mês Referência dedicado à Conscientização das pessoas ante ao Transtorno Déficit de Atenção com Hiperatividade -TDAH, no âmbito do Município de Ibiá, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“ Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 - Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.657 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o “Outubro Laranja” como Mês Referência
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
Biá, 41 B | dDaM
SABINETE DO PREFEITO
dedicado à Conscientização das pessoas ante ao
Transtorno Déficit de Atenção com Hiperatividade —
TDAH, no âmbito do Município de Ibiá, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu,
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o “OUTUBRO LARANJA” como mês referência dedicado a
conscientização voltada para as pessoas ante o Transtorno de Déficit de Atenção com
Hiperatividade - TDAH, no âmbito do Município de Ibiá — Minas Gerais.
Art. 2º - Anualmente, no decorrer do mês de outubro, o Município de Ibiá (MG)
intensificará os esforços para promoção de ações intersetoriais de conscientização e
esclarecimento sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH, em
suas diferentes formas e graus de intensidade e medidas voltadas a orientação da população,
com os seguintes objetivos mínimos:
I- Orientar e difundir medidas que possam ser adotadas, judicial e administrativamente,
e sobre os órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis, e sobre os canais de
comunicação existentes;
II - Promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às
pessoas portadoras do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH:
HI - Apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela
sociedade com o intuito de conscientizar a população e enfrentar os desafios ante as diferentes
po)
formas e graus de intensidade do transtorno; e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Lt UAR
fe YA
“u DJ 4, ESTADO DE MINAS GERAIS
Las 18 1ÁS 18 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
IV — Outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a sociedade e estimular ações
de conscientização e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode
contribuir para amenizar as consequências do Transtorno de Déficit de Atenção com
Hiperatividade — TDAH, tais como acolhimento € inserção na sociedade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado à celebrar convênios, firmar termos de
fomento e parcerias com as entidades do terceiro setor, associações e quaisquer outras
entidades sem fins lucrativos que difundam informações ou executem ações de conscientização,
acolhimento e inserção na sociedade de pessoas portadoras do Transtorno de Déficit de
Atenção com Hiperatividade — TDAH.
Art. 4º - Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei serão custeadas
Pp
pelos recursos consignados nas dotações do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 02 de Dezembro de 2024.
liudidos-
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal.

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