| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização de celebração de parceria e abertura de crédito especial e dá outras providências". (Associação Desportiva Ibiaense de Voleibol - ADIV) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteQibia.mg.gov.br CERTIDÃO UNICIPAL Nº 2.659 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 UEINO CERTIFICO QUE PUBLIQ ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA IS:Á, AQ 1 42 1200 esa * METE DO PREFEITO “Dispõe sobre autorização de celebração de parceria e abertura de crédito especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e cu Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a celebração de Termo de Parceria com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IBIAENSE DE VOLEIBOL - ADIV, instituição filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 33.375.992/0001-90, estabelecida à Rua 68. nº 112, Bairro Deolinda Mendes, no Município de Ibiá, com a finalidade de repasse de contribuição financeira para aquisição de materiais esportivos, essenciais ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 2º - Para cumprir o disposto no art. 1º, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para fazer face às despesas, conforme plano de trabalho (Anexo 1), parte integrante da presente lei. Art. 3º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de ii 2024: 02 — Prefeitura Municipal de Ibiá 01 — Gabinete da Prefeita 03 — Relacionamento Institucional 28 — Encargos Especiais 0122 — Relacionamento Institucional 2103 — Manutenção de Relações Políticas com Entidades 3.3.50.41.00 — Contribuições 02.01.03.28.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — R$ 25.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 34 ESTADO DE MINAS GERAIS 1 4 0 À IS 0 JBIÁ, 195 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabinete ibia.mg.gov.br Art. 4º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo autorizado a utilização dos recursos advindos de excesso de arrecadação obtida através de transferência financeira do governo estadual. Art. 5º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, caso seja necessário, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 6º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2024, se necessárias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ibiá (MG), 09 de Dezembro de 2024. Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal. ADIV - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IBIAENSE DE VOLEIBOL CNPJ: 33,.375,992 Rua: 68, 112 - Deolinda Mendes » Ibiá/MG PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS | Orgão /Entidade Proponente ADIV - Associação Desportiva Ibiaense de Voleibol CNPJ 33.375.992/0001-90 | Endereço — |Rua 68, 112 - Deolinda Mendes o Cidade UF CEP Fone e-mail Institucional “Ibiá | MG 38950-000 (34) 98404-0485 adiv.ibiaOgmail.com "Conia Comente o Banco Agência Praça de Pagamento o |82.991.303-0 ' SICOOB Crediara 0001-9 Ibiá/MG "Nome Responsável ' Edson Henrique Balbino l CPF 012.468.856-03 [CIÓrgão Expedidor Cargo Função SSPIMG Diretor Presidente Adminisirativo t . | Endereço CEP Rua: 68, 112 - Deolinda Mendes 38950-000 2- OUTROS PARTÍCIPES [Nome “ TeNPJIGPF [ADI - Associação Desportiva Ibiaense de Volei | 33.375.992/0001-90 Nome Responsável | | Função CPF lago Santiago Tadeu de Castro [Aeministrtvo 118.604.986-39 C.l/ Orgão Expedidor Cargo Matricula ] SSPIMG . Vloe Diretor | | Endereço Cidade CEP | Rua 68, 112 - Deolinda Mendes | Ibiá/MG = 38950-000 1 3- DESCRIÇÃO DO PROJETO/OBJETO Titulo do Projeto: Iniciação Esportiva - ADIV Período de Execução: Novembro a Dezembro de 2024 "identificação do Objeto | “também na construção de habilidades emocionais, sociais e cognitivas, desde a infância. A sigla ADIV não apenas Valorização de cada participante, transformando o esporte em uma ferramenta de construção de vidas e comunidades. O Projeto ADIV representa um compromisso inovador e abrangente com o | desenvolvimento humano por meio da iniciação esportiva. Conduzido pela Associação Desportiva Ibiaense de Voleibol (ADIV), este programa visionário vai além da mera prática esportiva, almejando forjar um ambiente holístico de | aprendizado e crescimento. Focando não apenas no fortalecimento físico, mas busca plantar as sementes de valores como respeito, cooperação e autoconfiança representa nossa associação, mas | simboliza nosso compromisso com o Avanço, Desenvolvimento, Inclusão e | Duração |7 meses | O projeto | s poderosa | Justificativa justificativas que fundamentam a iniciativa: 1. Desenvolvimento Integral: |A implementação do Projeto ADIV é respaldada por uma série de razões fundamentais, guiadas pela | (convicção de que a iniciação esportiva vai além do simples exercício físico, desempenhando um papel ! crucial no desenvolvimento integral de crianças e jovens. A seguir, apresentamos as principais | | i | desafios da vida. - Reconhecemos o esporte como um catalisador poderoso para o crescimento integral, Ao integrar | componentes fisicos, emocionais, sociais e | florescimento de habilidades essenciais, moldando individuos mais resilientes e preparados para os: cognitivos, nosso projeto visa criar uma base sólida para o! 2. Inclusão Social: - À ADIV tem como principio fundamental a promoção da igualdade diversas origens, contribuindo para a redução das disparidades sociais. |3. Formação de Valores: | | | de oportunidades. A iniciação ' esportiva é uma plataforma inclusiva, oferecendo acesso a atividades de qualidade a crianças e jovens de - Entendemos o esporte como um veículo para a iransmissão de valores fundamentais, como respeito. | e Bm He trabalho em equipe, disciplina e superação. Ao cultivar esses busca não apenas desenvolver atletas, mas cidadãos conscientes princípios desde cedo, o Projeto ÁDIV| e responsáveis. ] 4. Saúde e Bem-Estar: | - Em um contexto global de preocupação crescente com os níveis de sedentarismo e saúde fisica, o projeto desempenha um papel ativo na promoção de estilos de vida saudáveis. A prática esportiva regular não apenas contribui para a saúde física, mas também para o equilibrio mental e emocional, 5. Identificação de Talentos: - Reconhecemos a importância de identificar e nutrir talentos desde a infância. O Projeto ADIV oferece um ambiente propício para o desenvolvimento de habilidades esportivas excepcionais, incentivando a participação em competições e a progressão para níveis mais avançados, se for o desejo do participante. | 8. Impacto Comunitário: - Acreditamos que investir na iniciação esportiva é investir no futuro da comunidade. Ao fortalecer as, [habilidades e valores dos participantes, o Projeto ADIV busca criar um impacto positivo duradouro, contribuindo para a construção de uma comunidade mais coesa e resiliente. ! Em resumo, o Projeto ADIV é motivado por uma visão que transcende a esfera esportiva, almejando criar | um legado de desenvolvimento humano sustentável, inclusivo e transformador, Acreditamos que, ao | | proporcionar oportunidades significativas, podemos influenciar positivamente a trajetória de vida ce | | individuos e, por extensão, contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. 5- PLANO DE APLICAÇÃO (R$25.000,00) [Naiureza da Despesa | Total 7 Concedente Proponenie 1 tem Especificação 01 Bola de Volei de |R$ 5.000,00 ai: Resenl Pa tiva | quadra - V200W iaense de Voleibo Mikasa; tamanho 5: circunferência 65-67 cm; peso 260-280 gr; laminada com tratamento antibactericida; painel microfibra 02 Uiilformas R$ 20.000,00 l TOTAL GERAL R$ 25.000,00 ADIV - Associação L Desporiva Ibiaense de Voleibol 8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO [Meta tºMÊS [2º MÊS MÊS JAMES [EMES To nES | fe - = E ” | | | | | [Meta 7 MÊS TemÊs SMES TIOMÊS TIMES [MES — e X x IX x | E | R$ 25.000,00 | | l É PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) [Meta MÊS [27MES SMÊS — TarMÊs 5º MÊS [6º MÊS o o vas + + ! | i I | [Meta TMÊS [MES 9º MÊS 10 MÊS TITTMES 12º MÊS” l 7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS | Prestação de contas Parcial (30 dias após o repasse de cada desembolso) TT | Prestação de contas Final até o dia: (90 dias após o término da vigência do TERMO DE PARCERIA pes, 8- DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do propone público interessado), para os efeitos e sob ag situação de inadimplência com o tesouro ou quem impeça a transferência de recursos ori Poder, na forma deste plano de trabalho. nte, declaro, para fins de Prova junto ao (órgão! penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou | qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, | undos de dotações consignadas nos orçamentos deste | | Pede deferimento | x, N Nes | Proponent | | Locai e Data o 9- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE | 9.1 - Comissão de Avaliação e Monitoramento: () Aprovado () Reprovado Ibiá fo fo Assinatura: a | 9.2 - Gestor: () Aprovado () Reprovado biá 11 Assinatura: 9.3 - Controle Interno: () Aprovado () Reprovado lniá, o o Assinatura: o 9.4 — Jurídico: () Aprovado () Reprovado Ibiá, / i — Assinatura: | 9.5 - Chefe do Poder Executivo: () Aprovado () Reprovado | Lbiá 44 Assinatura: .