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norma nº 2448/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2448 / 2020
Date 2020-02-17
Ementa"Dispõe sobre o Plano Municipal para Infância e Adolescência — PMIA, e dá outras providências".
native_id162

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.448 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
“Dispõe sobre o Plano Municipal para Infância e
Adolescência — PMIA, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal para Infância e Adolescência — PMIA de
Ibiá, para o período de 2020 a 2029, de acordo com as diretrizes do Programa “PREFEITO
AMIGO DA CRIANÇA”, com a finalidade de promover a consecução de ações articuladas e
integradas que assegurem a garantia dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do
Município.
$ 1º - O Plano constante do Anexo Único que passa a ser parte integrante desta Lei,
destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para crianças e adolescentes em
cada Secretaria responsável pelos pilares da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social.
$ 2º - Os programas, projetos e ações das Secretarias afins e transversais se integrarão
de forma intersetorial.
Art. 2º - Suprimido.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Ibiá, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, deverá a cada ano, no período de elaboração da lei orçamentária
anual, apresentar suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a efetivação
das diretrizes e dos objetivos e proposituras do Plano Municipal para Infância e Adolescência.
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
o qual é responsável pelo acompanhamento e avaliação do Programa “PREFEITO AMIGO
DA CRIANÇA”, realizará o monitoramento das ações do PMIA para avaliar os avanços e
dificuldades enfrentados na execução do Plano.
Etr PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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Ag 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
Art. 5º - A implementação das metas estabelecidas no PMIA estará, sempre,
condicionada à existência de dotação orçamentária, capacidade financeira e prévia anuência
das respectivas Secretarias envolvidas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Ibiá/MG, 17 de Fevereiro de 2020.
DRENAS
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
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CNP): 18.584.961/0001-56
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ANEXO I
PLANO MUNICIPAL PARA
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
PMIA
2019 — 2029
IBIÁ - MG
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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Prefeito Municipal
MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Vice-Prefeito
ROGER ROBERTO MEDEIROS
Secretaria Municipal de Gestão e Gabinete do Prefeito
PAULO JOSE DA SILVA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
MARILENE APARECIDA DE FREITAS PIRES
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Comunicação
ZENÓBIA MARIA DE REZENDE LEOPOLDINO
Secretaria Municipal de Educação
ELENIR DE FÁTIMA ANDRADE OTONI
Secretaria Municipal de Saúde
TÂNIA APARECIDA QUINTINO FERREIRA
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
SÉRGIO HENRIQUE DA SILVA (interino)
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
PAULO VITOR MANTOANI
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
JOSÉ HUMBERTO BARBOSA FILHO
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
LEONARDO SILVA RAMOS
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
ROGER ROBERTO MEDEIROS
Secretaria Municipal de Logística
SÉRGIO HENRIQUE DA SILVA
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CONSELHOS MUNICIPAIS
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Esportes
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social
Conselho Municipal do Idoso
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Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO
Prefeito Municipal — Marlene Aparecida de Souza Silva
Programa Prefeito Amigo da Criança
Fundação Abrinq
Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da
Criança:
Secretaria de Educação
Secretaria de Saúde
Conselho Municipal-dos Direitos das Crianças e Adolescentes
Conselho Tutelar
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Secretaria de Desenvolvimento Social
Polícia Militar
Vara da Infância e Juventude
Promotoria da Infância e Juventude
NAVI - Núcleo de Apoio a Vida
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
CREAS - Centro de Referência Especializada de Assistência Social
Grupo Transformação
APAE
Casa de Apoio Querubins de Ouro
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ORGANIZAÇÃO
1- INTRODUÇÃO
2 — HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
3 - ASPECTOS GEOGRÁFICOS, DEMOGRÁFICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS
4 — ASPECTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
5 — ASPECTOS EDUCACIONAIS
6 — ASPECTOS DE SAÚDE
7 — ASPECTOS CULTURAIS
8 —- PLANO DE AÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
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1- INTRODUÇÃO
O Plano Municipal para Infância e Adolescência é destinado à promoção, proteção e
defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Neste sentido, o município de Ibiá/MG, através
do Programa Prefeito Amigo da Criança, consolida o compromisso de priorizar, em sua gestão,
Políticas Públicas voltadas ao atendimento integral das crianças e adolescentes.
O município de Tbiá/MG já conta com uma rede de proteção estruturada, e a adesão do
município ao Programa Prefeito Amigo da Criança representa mais uma possibilidade na busca
de um trabalho articulado entre as políticas públicas e os órgãos de defesa dos direitos das
crianças e adolescentes do município. Isso por que este programa vem ao encontro da doutrina
da proteção integral à criança e ao adolescente, a qual está inscrita nos direitos fundamentais
contidos no artigo 227 da Carta Magna e, posteriormente, nos artigos 3 e 4 do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990). A promulgação
desses direitos orienta-se pela concepção de prioridade absoluta das crianças e adolescentes,
tendo em vista sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
A elaboração deste plano teve início em 2019,em parceria com o CMDCA ,sendo
realizada uma Audiência Pública mobilizando a rede de proteção envolvida na problemática,
num esforço conjunto para a identificação de desafios enfrentados, bem como para o
apontamento de causas, consequências e possíveis soluções que, dentro de um determinado
período, pudessem fortalecer a garantia de direitos da Crianças e do Adolescente.
Este plano foi elaborado a partir de quatro temas fundamentais:
Tema 1 — Uso abusivo de drogas/Ato Infracional;
Tema 2 — Violência e exploração sexual de crianças e adolescentes;
Tema 3 — Negligênciae Maus tratos;
Tema 4 — EvasãoEscolar;
Desse modo, o Programa Prefeito Amigo da Criança subsidia a atuação do município na
garantia dos direitos para a efetivação da cidadania, considerando-se imprescindível a
implementação de políticas públicas, programas, atividades e ações do cotidiano que atendam
as crianças e adolescentes nas demandas próprias do seu desenvolvimento, estendendo-se este
atendimento às suasfamílias.
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2 - HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
Muito antes da chegada dos portugueses ao Brasil, havia povos que habitavam nossa
terra. Ibiá já foi uma aldeia indígena. Em nossa zona rural e nas proximidades da zona urbana,
várias igaçabas foram encontradas.
A origem da atual cidade de Ibiá iniciou-se em torno de um rancho ou pouso de
tropeiros, às margens do Rio Misericórdia, no caminho que ligava Rio de Janeiro a Goiás.
Sendo um tipo de exploração comercial usado naquela época, o “Rancho de Tropeiros”,
consistia no aluguel de pastos, que o proprietário fazia aos tropeiros, e este mantinha anexa um
pequeno armazém de cereais, para fornecimento as comitivas que por ali passavam.
Oficialmente, foram de 1818, as primeiras citações sobre o povoado São Pedro de
Alcântara, encontradas no Dicionário Histórico-Geográfico de Minas Gerais, de autoria de
Waldemar de Almeida Barbosa. Em 1823, Cunha Matos descreve a situação do arraial: 34
casas. Em 10 de outubro de 1882, o povoado de São Pedro de Alcântara fora elevado a distrito,
subordinado ao município de Araxá.
Em 07 de setembro de 1923 criou-se o Município de Ibiá, Emancipado pela Lei nº 483.
Estava lançado o desafio aos homens de boa fé: levar à frente uma cidade, fazendo dela um
lugar comum, onde todo o desenvolvimento fosse dirigido em função do homem.
Novas conquistas vieram. Em 1º de março de 1936, Ibiá eleva-se à categoria de Termo
Judiciário.
Em 15 de novembro de 1948 instala-se a Comarca de Ibiá. Os Municípios de Campos
Altos e Pratinha passam a pertencer, juridicamente, à Ibiá.
Constituída de dois distritos: Argenita e Tobati, e dois povoados: Quilombo e Capela
Alto da Serra, pela Divisão Administrativa aprovada pela Lei nº 1039 de 12 de dezembro 1953,
Ibiá se definia, a partir daí, como Município consciente e pronto para crescer e desenvolver.
Crescer socialmente, crescer na educação, crescer na fé.
3 - ASPECTOS GEOGRÁFICOS,DEMOGRÁFICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS
Situado na Região do Alto Paranaíba, Estado de Minas Gerais, o Município de Ibiá
apresenta-se em território montanhoso, numa altitude de 895,53m, ocupando uma área de
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2.704.132 km2 e com uma população de 24.946 habitantes, segundo dados do IBGE. Tendo
como limítrofes os municípios de Araxá, Serra do Salitre, Rio Paranaíba, Campos Altos,
Perdizes, Pratinha, Medeiros e Tapira.
O forte da economia do Município é a agricultura, solos férteis, clima favorável,
baseada nela e nas pastagens, a região é expoente em derivados do leite. Há também plantios de
lavouras de café, milho, feijão, batata, soja e outros grãos.
No município de Ibiá há fábrica da Nestlé, uma das maiores da América Latina em
produção de leite em pó. Há também o Laticínio União que atualmente fabrica queijos
Provolone, Prato, Mozzarela, Parmesão, dentre outros.
Ibiá, Capital Nacional Do Leite
Ibiá mantêm atualmente uma produção média de 107.223 milhões litros/ano,
permanecendo sempre entre as primeiras cidades do Brasil com maior produção do leite. Em
2006 a sua produção leiteira foi à primeira do Brasil, fazendo jus ao título: “Ibiá, Capital
Nacional do Leite!”
Pecuária
A pecuária é muito importante no Município de Ibiá. Os animais criados na região são:
gado bovino (bois e vacas); suínos (porcos); Asininos, equinos e muares; ovinos; caprinos;
bubalinos (búfalos). Esses animais fornecem ao homem, a carne, o leite o couro e a pele. A
pecuária é uma atividade importantíssima para a região de Ibiá.
Agricultura
Agricultura é uma das principais atividades do Município de Ibiá. O Município possui
excelentes terras de cultura. Para haver uma boa colheita, além do preparo adequado da terra, o
agricultor escolhe os produtos que vai plantar de acordo com o clima e solo. Os principais
produtos agrícolas do Município são: milho, soja, feijão, café, batata inglesa, cebola, sorgo e
fruticultura.
Nestlé
Em Ibiá, a empresa instalou sua fábrica em 1964, gerando empregos e renda ao
Município. Atualmente a unidade fabril é responsável pela fabricação de um dos produtos mais
amados pelos consumidores, o Leite Ninho. Maior compradora individual de leite do Brasil, a
Nestlé adquire e transforma cerca de dois bilhões de litros por ano, e cultura um relacionamento
próximo com os fornecedores rurais para o desenvolvimento de toda a cadeia. As ações estão
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Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
baseadas na criação de valor compartilhado, plataforma mundial de responsabilidade social da
companhia, que se fundamenta na premissa de que, para o sucesso dos negócios em longo
prazo, tão importante quanto geral valor para os acionistas, é gerar valor para a sociedade.
Transporte Ferroviário
Ibiá é um dos mais importantes entroncamentos ferroviários do país. A linha
proveniente de Belo Horizonte percorre 33,4 km desde a entrada no Município até a cidade
onde se divide em dois ramais: a) Ibiá | Patrocínio | Brasília; b) Ibiá | Araxá | Uberaba | São
Paulo.
Em Ibiá, a VLI, antiga Rede e FCA, emprega aproximadamente 160 funcionários nas áreas de
Operação, Via Permanente, Mecânica de Locomotivas e Vagões, Eletrotécnica. Transportando
minérios, grãos (milho e soja), cimento, fertilizantes, produtos siderúrgicos, álcool e óleo
diesel.
Outras Atividades Econômicas
O comércio, o turismo e a prestação de serviços de outros setores também são
importantes fontes geradoras de divisas para o Município.
4 — ASPECTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Assistência Social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direito
de todo cidadão que dela necessitar. No município de Ibiá, o Sistema Único de
Assistência Social foi regulamentado em 2017, a partir da Lei Municipal nº 2.361, 08 de
maio, que, em seu conteúdo prevê a conceituação da Assistência Social, princípios que
regem e diretrizes para organização da Política, a conceituação e objetivos do SUAS,
público destinatário,bem como, especificações e conceituações dos equipamentos
públicos.
O município conta com um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS),
que é considerado a porta de entrada dos usuários na Assistência Social, Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV, um Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS), o qual atende situações que envolvem
violações de direitos, e 03 entidades de Assistência Social, que possuem inscrição
regular e ativa no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), formando
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Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
assim a rede socioassistencial do município de Ibiá.No âmbito do Sistema Único de
Assistência Social (NOB/SUAS,2005), a Assistência Social organiza-se em diferentes
tipos de proteção e níveis de complexidades: Proteção Social Básica, Proteção Social
Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
- Proteção Social Básica: define-se por um conjunto de serviços, programas,
projetos e benefícios da Assistência Social que visam prevenir situações de risco por
meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou
nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou, fragilização de vínculos afetivos
— relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero, ou
por deficiência, dentre outras) (PNAS/04).
O Programa Criança Feliz também faz parte da Proteção Social Básica. O
município de Ibiá, em 09 de fevereiro de 2017 aderiu ao Programa Primeira Infância no
SUAS, instituído pela Resolução CNAS nº 19, de 24 de novembro de 2016, e parte
integrante do Programa Criança Feliz instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 05 de
outubro de 2016. O Programa Criança Feliz é coordenado pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e articula ações das políticas de Assistência Social, Saúde,
Educação, Cultura, e Direitos Humanos, dentre outras, tendo como fundamento a Lei nº
13.257, de 08 de março de 2016. Este Marco Legal da Primeira Infância visa
implementar ações no campo das políticas públicas para o apoio àsfamílias no exercício
das funções de proteção, cuidado e educação das crianças na primeira infância.
O Programa Criança Feliz fortalece as ações já desenvolvidas no SUAS e
aprimora as ofertas existentes no âmbito da PSB e da PSE. Além disso, potencializa a
perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de risco pessoal e social
nos territórios, incrementa a integração entre serviços, benefícios e programas e traz
novas estratégias para fortalecer o enfrentamento da pobreza para além da questão da
renda e para reduzir desigualdades de acesso. A participação do SUAS no Programa
está fundamentada nas diretrizes que estruturam o sistema, especialmente a
matricialidade ' sociofamiliar, a territorialização e a descentralização
políticoadministrativa.
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Y ESTADO DE MINAS GERAIS
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Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
- Proteção Social Especial: configura-se a partir de situações em que as famílias
e indivíduos estão em risco pessoal e/ou social, cujos direitos tenham sido violados ou
ameaçados, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso
sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas,
situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras, demandando intervenções em
problemas específicos, com a necessidade da reestruturação do grupo familiar (PNAS,
2004). Diferentemente da Proteção Social Básica que tem um caráter preventivo, a
Proteção Social Especial atua com natureza protetiva.
As atividades da PSE são diferenciadas em dois níveis de intervenção: média
complexidade e alta complexidade, conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou
família.
A Proteção Social Especial de Média Complexidade é executada de forma direta
no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e, de forma
indireta, nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência do
CREAS, quando existem situações de violação de direitos, mas onde os vínculos
familiares ainda se mantêm. Nestes casos, os serviços de Média Complexidade
requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais
individualizada, e/ou, de acompanhamento sistemático e monitoramento.
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade configura-se quando há a
necessidade da proteção integral do indivíduo ou da família, ou seja, quando os vínculos
familiares e/ou comunitários já se romperam. Neste caso, faz-se necessária a garantia de
todos os direitos primários — moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido
para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou, em situação de
ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.
5 — ASPECTOS EDUCACIONAIS
O texto constitucional assegura que a educação é direito de todos e dever do Estado e da
família, devendo ser garantida uma educação digna, gratuita, pública e de qualidade, sendo este
considerado como um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos. A qualidade do
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ensino deve ser guiada por princípios, preceitos e objetivos estabelecidos constitucionalmente.
O acesso ao ensino é direito público subjetivo e o seu não oferecimento pelo Poder Público, ou
sua oferta insuficiente e irregular, poderá importar responsabilidade da autoridade competente.
Por último, enfatiza-se que a efetivação desse preceito constitucional perante sociedade é
essencial para o desenvolvimento da nação e para a justiça social.
Com este princípio, o município de Ibiá abarca três redes de Ensino Público: Rede
Estadual de responsabilidade da 29" Superintendência Regional de Educação, Rede Municipal,
gerida pela Secretaria Municipal de Educação e a Rede Federal (IFTM), possuindo ainda oferta
de educandários da iniciativa privada.
No campo da política da Educação Municipal, a cidade conta com 16 Estabelecimentos
de Ensino e atende 2126 discentes de diversas modalidades e quantidades a saber:
Fund. H E.Médio EJA Total
C. E. I. Osmar Abreu x x x 56
C.E.I. Isaura Silva 80 x x x 80
C.ELDr. Olimpio Dias dos Reis 160 x x x 160
E.M. Dona Tatá x 21 75 x x x 96
E.M. São Dimas 16 41 10 X X x 167
E. M. Dom José Gaspar x n 223 x x x 294
E. M. José Dias dos Reis XxX 33 187 x x 67 287
E. M. Margarida Dias x 99 308 | X x x 407
E. M. Maria Bittencourt x 28 85 x x x 13 |
E.M. Santa Terezinha x 08 20 XxX x XxX 28
E.M. Ananias Ferreira x 06 22 x x x 28
E. M. Quilombo do Ambrósio x 08 31 36 XxX x 75
E. M. Santa Bárbara X 09 31 46 x x 86 |
E.M. Tatão Anacleto x 19 54 56 21 x 150
E.M. Pedro Alves de Paiva XxX 12 31 28 28 x 99
Nos C.E.L.s o funcionamento é na modalidade de Tempo Integral jul
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQibia.mg.com.br
Na E. M. São Dimas também acontece a modalidade de Tempo Integral atendendo 16
crianças.
O município oferece também através do Instituto Federal do Triangulo Mineiro (IFTM)
cursos técnicos nas áreas de Contabilidade, Informática e Eletrotécnica, atendendo 126 pessoas.
Além dos cursos técnicos supracitados, O IFTM oferta curso de Inglês para 67 pessoas.
Ibiá conta com três escolas particulares que atendem a um total de 562 alunos
oferecendo as modalidades: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
A rede estadual de Ensino conta com três estabelecimentos atendendo 1778 discentes do
Ensino Fundamental e Médio.
Contamos também em nosso município com uma entidade filantrópica (APAE)
subsidiada pelo município e pelo estado que atende 135 alunos com deficiências físicas e/ou
intelectuais.
Quanto ao ensino superior, temos um pólo da Universidade de Patos de Minas
(UNIPAC) que oferta através da modalidade EAD o curso de Pedagogia.
Através de uma parceria entre a UNIARAXÁ e o município de Ibiá (Ampla), a partir de
2018, os alunos têm uma bolsa de 40% nos cursos presenciais ofertados por tal entidade que
oferece cursos de graduação e de especialização em diversas áreas facilitando assim a entrada e
permanência destes alunos em seus cursos.
Encontra-se em andamento um convênio de parceria com a UNIARAXÁ que poderá
ofertar os seguintes cursos superiores: Pedagogia, Administração, Ciências Contábeis. E os
cursos tecnólogos: Estética e Cosmética e Análise de Desenvolvimento de Sistemas.
No setor pedagógico, a Secretaria de Educação promove projetos e capacitações durante
o decorrer do ano letivo que visam proporcionar aos professores possibilidades para enriquecer
sua prática pedagógica e, aos alunos, a oportunidade de transpor os conteúdos aprendidos em
sala de aula para além dela.
As escolas da rede municipal, com base nos projetos propostos pela superintendência,
elaboraram planejamento anual de acordo com a Base Nacional Curricular Comum (BNCC).
Cabe ressaltar que a Secretaria de Educação conta com uma equipe para Apoio
Pedagógico que auxilia professores e alunos e que através de parcerias e convênios,
disponibiliza capacitação para todos os funcionários envolvidos com a educação ofertando
Formação Continuada visando sempre a excelência do ensino oferecido.
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2 ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
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09 IBIÁ, AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 - Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
A equipe da Secretaria de Educação tem, entre seus funcionários uma nutricionista que é
responsável por desenvolver todos os cardápios escolares pois a preocupação com a
alimentação saudável destes alunos está inserida diariamente na rotina das escolas assim como a
conscientização em relação ao seu consumo.
Nesse sentido, o município prioriza a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da
agricultura familiar, com produtos da época, frescos, in natura e que respeitem os hábitos
alimentares da comunidade escolar. |
A Secretaria Municipal de Educação disponibiliza com a finalidade de cumprir a
legislação vigente, no que se refere à inclusão dos alunos que constituem o público alvo da
educação especial, um professor de Apoio para acompanhamento da criança que tenha laudo
justificando a necessidade para tal.
Através do PROERD — Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência,
projeto desenvolvido anualmente pela Polícia Militar, nossos alunos são orientados e
conscientizados sobre os malefícios das drogas.
No aspecto cultural, a Secretaria Municipal de Educação desenvolve o Desfile Cívico
em comemoração ao aniversário da cidade e à Independência do Brasil sempre voltado para
"Resgatar valores esquecidos, defender o amor à pátria e o orgulho pela sua escola.”
Desenvolve também o projeto “Juninão” em parceria com todas as instituições de ensino da
cidade.
A jurisdição a qual pertencemos (29º Superintendência Regional de Ensino de
Patrocínio) atualmente ocupa o 1º lugar em Minas Gerais nos resultados das avaliações
externas. Ressaltando o compromisso do nosso Município em oferecer uma educação de
qualidade para nossos educandos.
6 — ASPECTOS DE SAÚDE
O Ministério da Saúde criou em 1994, o Programa Saúde da Família (PSF). Seu
principal propósito: reorganizar a prática da atenção à saúde em novas bases e substituir o
modelo tradicional, levando a saúde para mais perto da família e com isso melhorar a qualidade
de vida da população atendida.
O Programa de Saúde da Família (PSF) consta do Plano Municipal de Saúde 1997 deste
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município como uma diretriz operacional para a implantação de um novo modelo assistencial,
priorizando uma política de saúde que contemple ações para a democratização participativa e
para o desenvolvimento de ações que respondam às necessidades da população.
A rede da Atenção Básica conta com 05 Unidades de Saúde da Família na área urbana e
02 Unidades Auxiliares de Saúde na Zona Rural, que servem de apoio para a Equipe de Saúde
da Família Rural. 01 Unidade modelo tradicional. As Unidades de Saúde da Família são
responsáveis pelas ações voltadas para a população de sua área de abrangência, funcionam de
segunda a sexta-feira, e devem ser os primeiros a serem procurados no caso de alguma
necessidade de tratamento, informações ou cuidados básicos de saúde. É considerada a porta de
entrada do sistema de saúde, uma vez que no município não existem Unidades de Saúde
Tradicionais, sendo desta forma as Equipes de Saúde da Família responsáveis pelas ações de
prevenção, promoção de saúde e atendimento a problemas de saúde a nível primário.
Atualmente há também a proposta de expansão das Equipes de Saúde da Família (ESF)
com o intuito de adequar os números populacionais atendidos por cada equipe em conformidade
com as legislações e o respeito a cada uma das peculiaridades de cada área de trabalho das
equipes, com a implantação da sétima ESF, que irá atuar no bairro Risoleta Neves e
proximidades.
Serviços de Urgência e Emergência na Santa Casa Misericórdia Padre Eustáquio.
Atendimento 24 horas.
Serviços especializados Pediatria, ginecologista, clínica médica, enfermagem,
nutricionista, saúde bucal e vacinação, nas unidades básicas, neurologia, cardiologia, ortopedia,
cirurgia geral na Santa Casa.
Atendimentos de fisioterapia, são realizados na Policlínica e Santa Casa.
Atendimento domiciliar: Assistência médica, enfermagem, nutricionista, fisioterapia,
visitas frequentes do Agente Comunitário de Saúde e Atendimento odontológico, estes
atendimentos são realizados na própria residência, para usuários que se encontra impossibilitado
de receber esses atendimentos, nas Unidades Básicas de Saúde.
Serviço de atendimento Especializado em Pediatria de Alto Risco, Ginecologista e
Obstetrícia de Alto Risco e outros serviços de Especialidades que não dispõem no município
são encaminhados para Uberaba.
Centro de atendimento Psicossocial (CAPS): tem por objetivo promover o atendimento
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psíquico de usuários em geral. O CAPS realiza atendimento de crianças e adolescentes, assim
como de suas famílias.
Vigilância epidemiológica: Serviço responsável pelo levantamento de indicadores sobre
natalidade e mortalidade no município.
Os indicadores, relacionados a diretrizes nacionais, são compostos por 20 indicadores
universais, ou seja, de pactuação comum e obrigatória e 3 indicadores específicos, de pactuação
obrigatória quando forem observadas as especificidades no território.
Destes 23 indicadores, dois (2) não se aplicam ao município de Ibiá, conforme pactuação
realizada. E dos 21 indicadores, 15 (quinze) obtiveram resultados positivos (71,42%) e 6 (seis)
não foram cumpridos (28,57%).
Proporção de vacinas selecionadas do CNV para crianças < 2 anos — Pentavalente (3º
Dose), Peumocócica 10- Valente (2º), Poliomelite (3º) e Tríplice Viral (1º ) — Com cobertura
vacinal preconizada 100%.
Segundo o setor de Vigilância Epidemiológica não houve no ano de 2018 casos novos
de AIDS em menores de 5 anos.
A garantia do diagnóstico precoce e a profilaxia adequada das gestantes na Atenção
primária é fator determinante para impactar na redução da transmissão vertical.
7 - ASPECTOS CULTURAIS
O município está integrado ao Circuito da Canastra juntamente com outros municípios
.A região abrange áreas do Parque Nacional da Serra da Canastra,nascente do rio São Francisco,
Desemboque (primeira povoação do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba), Serra da Bocaina,
Termas de Araxá, além de um grande número de atrações do próprio município.
Como atrativos turísticos relatamos:
e Quilombo do Ambrósio: Localizado entre as fazendas Quilombo do Ambrósio e Buriti,
o Sítio Histórico Quilombo do Ambrósio é um bem cultural tombado nacionalmente pelo
IPHAN- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. O local, que servia de
moradia dos negros fugidos, tem o formato de uma ferradura e é considerado o mais
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significativo sítio arqueológico do gênero no país.
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Cachoeira da Argenita: De visitação aberta é umaexuberante queda d'água localizada
nas proximidades do Distrito de Argenita. Encravada nas Serra da Bocaina, a Cachoeira
da Argenita é formada pelas águas límpidas da nascente do Rio São João, com quase 50
metros de desnível entre a primeira e a terceira queda, o local também é um santuário de
animais, onde se destaca o quase extinto Urubu-rei, que encontrou no local um ambiente
perfeito para reprodução.
Cachoeiras do Paraíso: Cachoeiras de pequeno e médio porte, localizadas nas
imediações da Serra do Paraíso.
Museu: Organizado para preservar a memória e história do município de Ibiá, o Museu
Histórico Municipal, através da interação com a comunidade, mostra sua importância,
resguardando e preservando a história, através de registros de vidas, fotos, exposições
temporárias, bens arqueológicos do Quilombo do Ambrósio, Ferroviário e outros,
tornando-se um precioso centro de memória e preservação da história da cidade. O imóvel
que abriga o Museu foi sede da Casa da Cultura e de Governo Municipal, sendo que, a
edificação foi construída no ano de 1939,devido necessidade de o Poder Público
necessitar de uma edificação mais ampla e mais representativa para a cidade, a fim de se
enquadrar ao novo modelo arquitetônico trazido pela estrada de ferro, que mudou
significativamente a vida da população local
Igreja São Pedro de Alcântara: Localizada no centro da atual Praça São Pedro, marco
original do povoamento da cidade de Ibiá. Construída em 1920, decidiu-se pela demolição
da capela, que foi reconstruída e inaugurada em 29 de junho de 1923, no mesmo local.
Em 1940, a praça do entorno da Igreja foi urbanizada, com o projeto urbanístico
assinadopelo paisagista Burle Marx, que na mesma época projetou os jardins das Termas
do Barreiro em Araxá.
Conjunto de Igaçabas : Localizada no Interior do Museu Municipal , símbolo da cultura
indígena histórico, artístico, simbólico e cultural, entendo que significa muito para a
história da região e preservação do modo de vida das tribos que habitaram a região e que
contribuíram e contribuem fazendo parte da antropologia e etnográfica brasileira,
solicito o seu tombamento arqueológico federal
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EVENTOS:
e Aniversário de Ibiá- — Dia 7 de Setembro, Data em que se realiza a Festa do Ibiaense
Ausente, evento de integração onde são realizados shows, rodeios, exposições de animais,
parques e barracas.Na mesma data ocorre uma variadaprogramação, são realizados
eventos tradicionais como festivais, intervenções culturais e um grandioso desfile Cívico,
que atraem pessoas de municípios vizinhos e ibiaenses que residem em várias regiões do
país.
e Encontro de Folia de Reis: No mês de Janeiro, os ternos de Folias de Reis movimentam
a cidade com visitas domiciliares e celebrações em diversos espaços. Enos meses de Abril
e Agosto são realizados encontros que envolvem foliões de diversas partes de Minas
Gerais num espetáculo de fé e devoção aos Santos Reis e Nossa Senhora Aparecida.
e Festa em Louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito: Patrimonio Imaterial
Tombado pelo IPHAN, destaca-se como uma das principais festas populares do interior
de Minas Gerais, A Festa do Congado de Ibiá, como é conhecida, atraí milhares de
pessoas na semana de seu celebração , O encerramento é o ponto alto, com dezenas de
ternos de congado, Moçambique, vilão, caboclinho, penacho e outros em procissão . É
realizada na segunda quinzena do mês de Julho.
e Juninão; Grandiosa festa junina, na ultima semana de Junho, na Praça Santa Cruz, da
cidade ,em três dias de festa no Arraia montado , com diversas barracas, brincadeiras, e
toda animação e hospitalidade .
e Feira Livre: Espaço multicultural de funcionalidade semanal (aos sábados) de artesanato,
produtos típicos de Ibiá, além de diversão, shows e contendo uma ampla área para
diversão das crianças.
e Festa Do Ibiaense Ausente: Realizada em Setembro de cada ano inserida na
programação do aniversário da cidade de Ibiá
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