| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Municipal para Infância e Adolescência — PMIA, e dá outras providências". |
| native_id | 162 |
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8? PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 1,88 4 oo 1B1Á AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.448 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 “Dispõe sobre o Plano Municipal para Infância e Adolescência — PMIA, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal para Infância e Adolescência — PMIA de Ibiá, para o período de 2020 a 2029, de acordo com as diretrizes do Programa “PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA”, com a finalidade de promover a consecução de ações articuladas e integradas que assegurem a garantia dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município. $ 1º - O Plano constante do Anexo Único que passa a ser parte integrante desta Lei, destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para crianças e adolescentes em cada Secretaria responsável pelos pilares da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social. $ 2º - Os programas, projetos e ações das Secretarias afins e transversais se integrarão de forma intersetorial. Art. 2º - Suprimido. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Ibiá, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deverá a cada ano, no período de elaboração da lei orçamentária anual, apresentar suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e dos objetivos e proposituras do Plano Municipal para Infância e Adolescência. Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o qual é responsável pelo acompanhamento e avaliação do Programa “PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA”, realizará o monitoramento das ações do PMIA para avaliar os avanços e dificuldades enfrentados na execução do Plano. Etr PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Vis A; ESTADO DE MINAS GERAIS Ag 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56 Udo IBIÁ j AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br Art. 5º - A implementação das metas estabelecidas no PMIA estará, sempre, condicionada à existência de dotação orçamentária, capacidade financeira e prévia anuência das respectivas Secretarias envolvidas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Ibiá/MG, 17 de Fevereiro de 2020. DRENAS Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal ty PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ A ESTADO DE MINAS GERAIS CNP): 18.584.961/0001-56 623, «Zoo ui h/a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34, -5765 — E-mail: pmiDDibia. Aa jo ANEXO I PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA PMIA 2019 — 2029 IBIÁ - MG qa PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ , él A ESTADO DE MINAS GERAIS los n ay CNP): 18.584.961/0001-56 Sds IBIÁ, 13 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 - Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Prefeito Municipal MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Vice-Prefeito ROGER ROBERTO MEDEIROS Secretaria Municipal de Gestão e Gabinete do Prefeito PAULO JOSE DA SILVA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social MARILENE APARECIDA DE FREITAS PIRES Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Comunicação ZENÓBIA MARIA DE REZENDE LEOPOLDINO Secretaria Municipal de Educação ELENIR DE FÁTIMA ANDRADE OTONI Secretaria Municipal de Saúde TÂNIA APARECIDA QUINTINO FERREIRA Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente SÉRGIO HENRIQUE DA SILVA (interino) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PAULO VITOR MANTOANI Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura JOSÉ HUMBERTO BARBOSA FILHO Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento LEONARDO SILVA RAMOS Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ROGER ROBERTO MEDEIROS Secretaria Municipal de Logística SÉRGIO HENRIQUE DA SILVA = A Mess, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ tt, Y e A ESTADO DE MINAS GERAIS lo5 ey CNP): 18.584.961/0001-56 oo JBLÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br CONSELHOS MUNICIPAIS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Esportes Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social Conselho Municipal do Idoso PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ qto, f2 o A; ESTADO DE MINAS GERAIS lo5 ay CNP): 18.584.961/0001-56 09 IBIÁ, AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO Prefeito Municipal — Marlene Aparecida de Souza Silva Programa Prefeito Amigo da Criança Fundação Abrinq Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança: Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Conselho Municipal-dos Direitos das Crianças e Adolescentes Conselho Tutelar Secretaria de Assuntos Jurídicos Secretaria de Desenvolvimento Social Polícia Militar Vara da Infância e Juventude Promotoria da Infância e Juventude NAVI - Núcleo de Apoio a Vida CRAS - Centro de Referência de Assistência Social CREAS - Centro de Referência Especializada de Assistência Social Grupo Transformação APAE Casa de Apoio Querubins de Ouro AB, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ z 2 k Já ESTADO DE MINAS GERAIS lo E ay CNPJ: 18.584.961/0001-56 09 IBIÁ not Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br ORGANIZAÇÃO 1- INTRODUÇÃO 2 — HISTÓRICO DO MUNICÍPIO 3 - ASPECTOS GEOGRÁFICOS, DEMOGRÁFICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS 4 — ASPECTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 — ASPECTOS EDUCACIONAIS 6 — ASPECTOS DE SAÚDE 7 — ASPECTOS CULTURAIS 8 —- PLANO DE AÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br 1- INTRODUÇÃO O Plano Municipal para Infância e Adolescência é destinado à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Neste sentido, o município de Ibiá/MG, através do Programa Prefeito Amigo da Criança, consolida o compromisso de priorizar, em sua gestão, Políticas Públicas voltadas ao atendimento integral das crianças e adolescentes. O município de Tbiá/MG já conta com uma rede de proteção estruturada, e a adesão do município ao Programa Prefeito Amigo da Criança representa mais uma possibilidade na busca de um trabalho articulado entre as políticas públicas e os órgãos de defesa dos direitos das crianças e adolescentes do município. Isso por que este programa vem ao encontro da doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente, a qual está inscrita nos direitos fundamentais contidos no artigo 227 da Carta Magna e, posteriormente, nos artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990). A promulgação desses direitos orienta-se pela concepção de prioridade absoluta das crianças e adolescentes, tendo em vista sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. A elaboração deste plano teve início em 2019,em parceria com o CMDCA ,sendo realizada uma Audiência Pública mobilizando a rede de proteção envolvida na problemática, num esforço conjunto para a identificação de desafios enfrentados, bem como para o apontamento de causas, consequências e possíveis soluções que, dentro de um determinado período, pudessem fortalecer a garantia de direitos da Crianças e do Adolescente. Este plano foi elaborado a partir de quatro temas fundamentais: Tema 1 — Uso abusivo de drogas/Ato Infracional; Tema 2 — Violência e exploração sexual de crianças e adolescentes; Tema 3 — Negligênciae Maus tratos; Tema 4 — EvasãoEscolar; Desse modo, o Programa Prefeito Amigo da Criança subsidia a atuação do município na garantia dos direitos para a efetivação da cidadania, considerando-se imprescindível a implementação de políticas públicas, programas, atividades e ações do cotidiano que atendam as crianças e adolescentes nas demandas próprias do seu desenvolvimento, estendendo-se este atendimento às suasfamílias. Im, E: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ha FA y ESTADO DE MINAS GERAIS o CNP): 18.584.961/0001-56 ' 2. 23, Is BLÁ VAS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia. mg.com.br 2 - HISTÓRICO DO MUNICÍPIO Muito antes da chegada dos portugueses ao Brasil, havia povos que habitavam nossa terra. Ibiá já foi uma aldeia indígena. Em nossa zona rural e nas proximidades da zona urbana, várias igaçabas foram encontradas. A origem da atual cidade de Ibiá iniciou-se em torno de um rancho ou pouso de tropeiros, às margens do Rio Misericórdia, no caminho que ligava Rio de Janeiro a Goiás. Sendo um tipo de exploração comercial usado naquela época, o “Rancho de Tropeiros”, consistia no aluguel de pastos, que o proprietário fazia aos tropeiros, e este mantinha anexa um pequeno armazém de cereais, para fornecimento as comitivas que por ali passavam. Oficialmente, foram de 1818, as primeiras citações sobre o povoado São Pedro de Alcântara, encontradas no Dicionário Histórico-Geográfico de Minas Gerais, de autoria de Waldemar de Almeida Barbosa. Em 1823, Cunha Matos descreve a situação do arraial: 34 casas. Em 10 de outubro de 1882, o povoado de São Pedro de Alcântara fora elevado a distrito, subordinado ao município de Araxá. Em 07 de setembro de 1923 criou-se o Município de Ibiá, Emancipado pela Lei nº 483. Estava lançado o desafio aos homens de boa fé: levar à frente uma cidade, fazendo dela um lugar comum, onde todo o desenvolvimento fosse dirigido em função do homem. Novas conquistas vieram. Em 1º de março de 1936, Ibiá eleva-se à categoria de Termo Judiciário. Em 15 de novembro de 1948 instala-se a Comarca de Ibiá. Os Municípios de Campos Altos e Pratinha passam a pertencer, juridicamente, à Ibiá. Constituída de dois distritos: Argenita e Tobati, e dois povoados: Quilombo e Capela Alto da Serra, pela Divisão Administrativa aprovada pela Lei nº 1039 de 12 de dezembro 1953, Ibiá se definia, a partir daí, como Município consciente e pronto para crescer e desenvolver. Crescer socialmente, crescer na educação, crescer na fé. 3 - ASPECTOS GEOGRÁFICOS,DEMOGRÁFICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS Situado na Região do Alto Paranaíba, Estado de Minas Gerais, o Município de Ibiá apresenta-se em território montanhoso, numa altitude de 895,53m, ocupando uma área de é ita PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 21 tz 7 NE À ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 075 Ay Rs JBLÁ, AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 - Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br 2.704.132 km2 e com uma população de 24.946 habitantes, segundo dados do IBGE. Tendo como limítrofes os municípios de Araxá, Serra do Salitre, Rio Paranaíba, Campos Altos, Perdizes, Pratinha, Medeiros e Tapira. O forte da economia do Município é a agricultura, solos férteis, clima favorável, baseada nela e nas pastagens, a região é expoente em derivados do leite. Há também plantios de lavouras de café, milho, feijão, batata, soja e outros grãos. No município de Ibiá há fábrica da Nestlé, uma das maiores da América Latina em produção de leite em pó. Há também o Laticínio União que atualmente fabrica queijos Provolone, Prato, Mozzarela, Parmesão, dentre outros. Ibiá, Capital Nacional Do Leite Ibiá mantêm atualmente uma produção média de 107.223 milhões litros/ano, permanecendo sempre entre as primeiras cidades do Brasil com maior produção do leite. Em 2006 a sua produção leiteira foi à primeira do Brasil, fazendo jus ao título: “Ibiá, Capital Nacional do Leite!” Pecuária A pecuária é muito importante no Município de Ibiá. Os animais criados na região são: gado bovino (bois e vacas); suínos (porcos); Asininos, equinos e muares; ovinos; caprinos; bubalinos (búfalos). Esses animais fornecem ao homem, a carne, o leite o couro e a pele. A pecuária é uma atividade importantíssima para a região de Ibiá. Agricultura Agricultura é uma das principais atividades do Município de Ibiá. O Município possui excelentes terras de cultura. Para haver uma boa colheita, além do preparo adequado da terra, o agricultor escolhe os produtos que vai plantar de acordo com o clima e solo. Os principais produtos agrícolas do Município são: milho, soja, feijão, café, batata inglesa, cebola, sorgo e fruticultura. Nestlé Em Ibiá, a empresa instalou sua fábrica em 1964, gerando empregos e renda ao Município. Atualmente a unidade fabril é responsável pela fabricação de um dos produtos mais amados pelos consumidores, o Leite Ninho. Maior compradora individual de leite do Brasil, a Nestlé adquire e transforma cerca de dois bilhões de litros por ano, e cultura um relacionamento próximo com os fornecedores rurais para o desenvolvimento de toda a cadeia. As ações estão qe PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP): 18.584.961/0001-56 1 4 O7. 23 S0s IBIÁ Ag Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br baseadas na criação de valor compartilhado, plataforma mundial de responsabilidade social da companhia, que se fundamenta na premissa de que, para o sucesso dos negócios em longo prazo, tão importante quanto geral valor para os acionistas, é gerar valor para a sociedade. Transporte Ferroviário Ibiá é um dos mais importantes entroncamentos ferroviários do país. A linha proveniente de Belo Horizonte percorre 33,4 km desde a entrada no Município até a cidade onde se divide em dois ramais: a) Ibiá | Patrocínio | Brasília; b) Ibiá | Araxá | Uberaba | São Paulo. Em Ibiá, a VLI, antiga Rede e FCA, emprega aproximadamente 160 funcionários nas áreas de Operação, Via Permanente, Mecânica de Locomotivas e Vagões, Eletrotécnica. Transportando minérios, grãos (milho e soja), cimento, fertilizantes, produtos siderúrgicos, álcool e óleo diesel. Outras Atividades Econômicas O comércio, o turismo e a prestação de serviços de outros setores também são importantes fontes geradoras de divisas para o Município. 4 — ASPECTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Assistência Social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direito de todo cidadão que dela necessitar. No município de Ibiá, o Sistema Único de Assistência Social foi regulamentado em 2017, a partir da Lei Municipal nº 2.361, 08 de maio, que, em seu conteúdo prevê a conceituação da Assistência Social, princípios que regem e diretrizes para organização da Política, a conceituação e objetivos do SUAS, público destinatário,bem como, especificações e conceituações dos equipamentos públicos. O município conta com um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que é considerado a porta de entrada dos usuários na Assistência Social, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV, um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o qual atende situações que envolvem violações de direitos, e 03 entidades de Assistência Social, que possuem inscrição regular e ativa no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), formando pi qa, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ y já A ESTADO DE MINAS GERAIS 93 ey CNPJ: 18.584.961/0001-56 09 JBLÁ A Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br assim a rede socioassistencial do município de Ibiá.No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS,2005), a Assistência Social organiza-se em diferentes tipos de proteção e níveis de complexidades: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade. - Proteção Social Básica: define-se por um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social que visam prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou, fragilização de vínculos afetivos — relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero, ou por deficiência, dentre outras) (PNAS/04). O Programa Criança Feliz também faz parte da Proteção Social Básica. O município de Ibiá, em 09 de fevereiro de 2017 aderiu ao Programa Primeira Infância no SUAS, instituído pela Resolução CNAS nº 19, de 24 de novembro de 2016, e parte integrante do Programa Criança Feliz instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016. O Programa Criança Feliz é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e articula ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, e Direitos Humanos, dentre outras, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016. Este Marco Legal da Primeira Infância visa implementar ações no campo das políticas públicas para o apoio àsfamílias no exercício das funções de proteção, cuidado e educação das crianças na primeira infância. O Programa Criança Feliz fortalece as ações já desenvolvidas no SUAS e aprimora as ofertas existentes no âmbito da PSB e da PSE. Além disso, potencializa a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de risco pessoal e social nos territórios, incrementa a integração entre serviços, benefícios e programas e traz novas estratégias para fortalecer o enfrentamento da pobreza para além da questão da renda e para reduzir desigualdades de acesso. A participação do SUAS no Programa está fundamentada nas diretrizes que estruturam o sistema, especialmente a matricialidade ' sociofamiliar, a territorialização e a descentralização políticoadministrativa. pol ir, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Y ESTADO DE MINAS GERAIS CNP): 18.584.961/0001-56 ) 4 07. 23, 09 IBIÁ, AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br - Proteção Social Especial: configura-se a partir de situações em que as famílias e indivíduos estão em risco pessoal e/ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras, demandando intervenções em problemas específicos, com a necessidade da reestruturação do grupo familiar (PNAS, 2004). Diferentemente da Proteção Social Básica que tem um caráter preventivo, a Proteção Social Especial atua com natureza protetiva. As atividades da PSE são diferenciadas em dois níveis de intervenção: média complexidade e alta complexidade, conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. A Proteção Social Especial de Média Complexidade é executada de forma direta no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e, de forma indireta, nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência do CREAS, quando existem situações de violação de direitos, mas onde os vínculos familiares ainda se mantêm. Nestes casos, os serviços de Média Complexidade requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e/ou, de acompanhamento sistemático e monitoramento. A Proteção Social Especial de Alta Complexidade configura-se quando há a necessidade da proteção integral do indivíduo ou da família, ou seja, quando os vínculos familiares e/ou comunitários já se romperam. Neste caso, faz-se necessária a garantia de todos os direitos primários — moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. 5 — ASPECTOS EDUCACIONAIS O texto constitucional assegura que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser garantida uma educação digna, gratuita, pública e de qualidade, sendo este considerado como um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos. A qualidade do u) 11 qa PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Ya X ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 1 / 07. a, Sô IBIÁ a9z Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br ensino deve ser guiada por princípios, preceitos e objetivos estabelecidos constitucionalmente. O acesso ao ensino é direito público subjetivo e o seu não oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta insuficiente e irregular, poderá importar responsabilidade da autoridade competente. Por último, enfatiza-se que a efetivação desse preceito constitucional perante sociedade é essencial para o desenvolvimento da nação e para a justiça social. Com este princípio, o município de Ibiá abarca três redes de Ensino Público: Rede Estadual de responsabilidade da 29" Superintendência Regional de Educação, Rede Municipal, gerida pela Secretaria Municipal de Educação e a Rede Federal (IFTM), possuindo ainda oferta de educandários da iniciativa privada. No campo da política da Educação Municipal, a cidade conta com 16 Estabelecimentos de Ensino e atende 2126 discentes de diversas modalidades e quantidades a saber: Fund. H E.Médio EJA Total C. E. I. Osmar Abreu x x x 56 C.E.I. Isaura Silva 80 x x x 80 C.ELDr. Olimpio Dias dos Reis 160 x x x 160 E.M. Dona Tatá x 21 75 x x x 96 E.M. São Dimas 16 41 10 X X x 167 E. M. Dom José Gaspar x n 223 x x x 294 E. M. José Dias dos Reis XxX 33 187 x x 67 287 E. M. Margarida Dias x 99 308 | X x x 407 E. M. Maria Bittencourt x 28 85 x x x 13 | E.M. Santa Terezinha x 08 20 XxX x XxX 28 E.M. Ananias Ferreira x 06 22 x x x 28 E. M. Quilombo do Ambrósio x 08 31 36 XxX x 75 E. M. Santa Bárbara X 09 31 46 x x 86 | E.M. Tatão Anacleto x 19 54 56 21 x 150 E.M. Pedro Alves de Paiva XxX 12 31 28 28 x 99 Nos C.E.L.s o funcionamento é na modalidade de Tempo Integral jul 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQibia.mg.com.br Na E. M. São Dimas também acontece a modalidade de Tempo Integral atendendo 16 crianças. O município oferece também através do Instituto Federal do Triangulo Mineiro (IFTM) cursos técnicos nas áreas de Contabilidade, Informática e Eletrotécnica, atendendo 126 pessoas. Além dos cursos técnicos supracitados, O IFTM oferta curso de Inglês para 67 pessoas. Ibiá conta com três escolas particulares que atendem a um total de 562 alunos oferecendo as modalidades: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A rede estadual de Ensino conta com três estabelecimentos atendendo 1778 discentes do Ensino Fundamental e Médio. Contamos também em nosso município com uma entidade filantrópica (APAE) subsidiada pelo município e pelo estado que atende 135 alunos com deficiências físicas e/ou intelectuais. Quanto ao ensino superior, temos um pólo da Universidade de Patos de Minas (UNIPAC) que oferta através da modalidade EAD o curso de Pedagogia. Através de uma parceria entre a UNIARAXÁ e o município de Ibiá (Ampla), a partir de 2018, os alunos têm uma bolsa de 40% nos cursos presenciais ofertados por tal entidade que oferece cursos de graduação e de especialização em diversas áreas facilitando assim a entrada e permanência destes alunos em seus cursos. Encontra-se em andamento um convênio de parceria com a UNIARAXÁ que poderá ofertar os seguintes cursos superiores: Pedagogia, Administração, Ciências Contábeis. E os cursos tecnólogos: Estética e Cosmética e Análise de Desenvolvimento de Sistemas. No setor pedagógico, a Secretaria de Educação promove projetos e capacitações durante o decorrer do ano letivo que visam proporcionar aos professores possibilidades para enriquecer sua prática pedagógica e, aos alunos, a oportunidade de transpor os conteúdos aprendidos em sala de aula para além dela. As escolas da rede municipal, com base nos projetos propostos pela superintendência, elaboraram planejamento anual de acordo com a Base Nacional Curricular Comum (BNCC). Cabe ressaltar que a Secretaria de Educação conta com uma equipe para Apoio Pedagógico que auxilia professores e alunos e que através de parcerias e convênios, disponibiliza capacitação para todos os funcionários envolvidos com a educação ofertando Formação Continuada visando sempre a excelência do ensino oferecido. bo 13 ral R PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 2 LEE for 2 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 1, ABS 4 07 023, 09 IBIÁ, AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 - Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br A equipe da Secretaria de Educação tem, entre seus funcionários uma nutricionista que é responsável por desenvolver todos os cardápios escolares pois a preocupação com a alimentação saudável destes alunos está inserida diariamente na rotina das escolas assim como a conscientização em relação ao seu consumo. Nesse sentido, o município prioriza a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, com produtos da época, frescos, in natura e que respeitem os hábitos alimentares da comunidade escolar. | A Secretaria Municipal de Educação disponibiliza com a finalidade de cumprir a legislação vigente, no que se refere à inclusão dos alunos que constituem o público alvo da educação especial, um professor de Apoio para acompanhamento da criança que tenha laudo justificando a necessidade para tal. Através do PROERD — Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, projeto desenvolvido anualmente pela Polícia Militar, nossos alunos são orientados e conscientizados sobre os malefícios das drogas. No aspecto cultural, a Secretaria Municipal de Educação desenvolve o Desfile Cívico em comemoração ao aniversário da cidade e à Independência do Brasil sempre voltado para "Resgatar valores esquecidos, defender o amor à pátria e o orgulho pela sua escola.” Desenvolve também o projeto “Juninão” em parceria com todas as instituições de ensino da cidade. A jurisdição a qual pertencemos (29º Superintendência Regional de Ensino de Patrocínio) atualmente ocupa o 1º lugar em Minas Gerais nos resultados das avaliações externas. Ressaltando o compromisso do nosso Município em oferecer uma educação de qualidade para nossos educandos. 6 — ASPECTOS DE SAÚDE O Ministério da Saúde criou em 1994, o Programa Saúde da Família (PSF). Seu principal propósito: reorganizar a prática da atenção à saúde em novas bases e substituir o modelo tradicional, levando a saúde para mais perto da família e com isso melhorar a qualidade de vida da população atendida. O Programa de Saúde da Família (PSF) consta do Plano Municipal de Saúde 1997 deste PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiibia.mg.com.br município como uma diretriz operacional para a implantação de um novo modelo assistencial, priorizando uma política de saúde que contemple ações para a democratização participativa e para o desenvolvimento de ações que respondam às necessidades da população. A rede da Atenção Básica conta com 05 Unidades de Saúde da Família na área urbana e 02 Unidades Auxiliares de Saúde na Zona Rural, que servem de apoio para a Equipe de Saúde da Família Rural. 01 Unidade modelo tradicional. As Unidades de Saúde da Família são responsáveis pelas ações voltadas para a população de sua área de abrangência, funcionam de segunda a sexta-feira, e devem ser os primeiros a serem procurados no caso de alguma necessidade de tratamento, informações ou cuidados básicos de saúde. É considerada a porta de entrada do sistema de saúde, uma vez que no município não existem Unidades de Saúde Tradicionais, sendo desta forma as Equipes de Saúde da Família responsáveis pelas ações de prevenção, promoção de saúde e atendimento a problemas de saúde a nível primário. Atualmente há também a proposta de expansão das Equipes de Saúde da Família (ESF) com o intuito de adequar os números populacionais atendidos por cada equipe em conformidade com as legislações e o respeito a cada uma das peculiaridades de cada área de trabalho das equipes, com a implantação da sétima ESF, que irá atuar no bairro Risoleta Neves e proximidades. Serviços de Urgência e Emergência na Santa Casa Misericórdia Padre Eustáquio. Atendimento 24 horas. Serviços especializados Pediatria, ginecologista, clínica médica, enfermagem, nutricionista, saúde bucal e vacinação, nas unidades básicas, neurologia, cardiologia, ortopedia, cirurgia geral na Santa Casa. Atendimentos de fisioterapia, são realizados na Policlínica e Santa Casa. Atendimento domiciliar: Assistência médica, enfermagem, nutricionista, fisioterapia, visitas frequentes do Agente Comunitário de Saúde e Atendimento odontológico, estes atendimentos são realizados na própria residência, para usuários que se encontra impossibilitado de receber esses atendimentos, nas Unidades Básicas de Saúde. Serviço de atendimento Especializado em Pediatria de Alto Risco, Ginecologista e Obstetrícia de Alto Risco e outros serviços de Especialidades que não dispõem no município são encaminhados para Uberaba. Centro de atendimento Psicossocial (CAPS): tem por objetivo promover o atendimento tu) 15 1 RE q ' 23 Na dl BIÁ/AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG tá " PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 5 Má ESTADO DE MINAS GERAIS CNP): 18.584.961/0001-56 Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br psíquico de usuários em geral. O CAPS realiza atendimento de crianças e adolescentes, assim como de suas famílias. Vigilância epidemiológica: Serviço responsável pelo levantamento de indicadores sobre natalidade e mortalidade no município. Os indicadores, relacionados a diretrizes nacionais, são compostos por 20 indicadores universais, ou seja, de pactuação comum e obrigatória e 3 indicadores específicos, de pactuação obrigatória quando forem observadas as especificidades no território. Destes 23 indicadores, dois (2) não se aplicam ao município de Ibiá, conforme pactuação realizada. E dos 21 indicadores, 15 (quinze) obtiveram resultados positivos (71,42%) e 6 (seis) não foram cumpridos (28,57%). Proporção de vacinas selecionadas do CNV para crianças < 2 anos — Pentavalente (3º Dose), Peumocócica 10- Valente (2º), Poliomelite (3º) e Tríplice Viral (1º ) — Com cobertura vacinal preconizada 100%. Segundo o setor de Vigilância Epidemiológica não houve no ano de 2018 casos novos de AIDS em menores de 5 anos. A garantia do diagnóstico precoce e a profilaxia adequada das gestantes na Atenção primária é fator determinante para impactar na redução da transmissão vertical. 7 - ASPECTOS CULTURAIS O município está integrado ao Circuito da Canastra juntamente com outros municípios .A região abrange áreas do Parque Nacional da Serra da Canastra,nascente do rio São Francisco, Desemboque (primeira povoação do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba), Serra da Bocaina, Termas de Araxá, além de um grande número de atrações do próprio município. Como atrativos turísticos relatamos: e Quilombo do Ambrósio: Localizado entre as fazendas Quilombo do Ambrósio e Buriti, o Sítio Histórico Quilombo do Ambrósio é um bem cultural tombado nacionalmente pelo IPHAN- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. O local, que servia de moradia dos negros fugidos, tem o formato de uma ferradura e é considerado o mais r significativo sítio arqueológico do gênero no país. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP): 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQibia. mg.com.br Cachoeira da Argenita: De visitação aberta é umaexuberante queda d'água localizada nas proximidades do Distrito de Argenita. Encravada nas Serra da Bocaina, a Cachoeira da Argenita é formada pelas águas límpidas da nascente do Rio São João, com quase 50 metros de desnível entre a primeira e a terceira queda, o local também é um santuário de animais, onde se destaca o quase extinto Urubu-rei, que encontrou no local um ambiente perfeito para reprodução. Cachoeiras do Paraíso: Cachoeiras de pequeno e médio porte, localizadas nas imediações da Serra do Paraíso. Museu: Organizado para preservar a memória e história do município de Ibiá, o Museu Histórico Municipal, através da interação com a comunidade, mostra sua importância, resguardando e preservando a história, através de registros de vidas, fotos, exposições temporárias, bens arqueológicos do Quilombo do Ambrósio, Ferroviário e outros, tornando-se um precioso centro de memória e preservação da história da cidade. O imóvel que abriga o Museu foi sede da Casa da Cultura e de Governo Municipal, sendo que, a edificação foi construída no ano de 1939,devido necessidade de o Poder Público necessitar de uma edificação mais ampla e mais representativa para a cidade, a fim de se enquadrar ao novo modelo arquitetônico trazido pela estrada de ferro, que mudou significativamente a vida da população local Igreja São Pedro de Alcântara: Localizada no centro da atual Praça São Pedro, marco original do povoamento da cidade de Ibiá. Construída em 1920, decidiu-se pela demolição da capela, que foi reconstruída e inaugurada em 29 de junho de 1923, no mesmo local. Em 1940, a praça do entorno da Igreja foi urbanizada, com o projeto urbanístico assinadopelo paisagista Burle Marx, que na mesma época projetou os jardins das Termas do Barreiro em Araxá. Conjunto de Igaçabas : Localizada no Interior do Museu Municipal , símbolo da cultura indígena histórico, artístico, simbólico e cultural, entendo que significa muito para a história da região e preservação do modo de vida das tribos que habitaram a região e que contribuíram e contribuem fazendo parte da antropologia e etnográfica brasileira, solicito o seu tombamento arqueológico federal qu 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP): 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia.mg.com.br EVENTOS: e Aniversário de Ibiá- — Dia 7 de Setembro, Data em que se realiza a Festa do Ibiaense Ausente, evento de integração onde são realizados shows, rodeios, exposições de animais, parques e barracas.Na mesma data ocorre uma variadaprogramação, são realizados eventos tradicionais como festivais, intervenções culturais e um grandioso desfile Cívico, que atraem pessoas de municípios vizinhos e ibiaenses que residem em várias regiões do país. e Encontro de Folia de Reis: No mês de Janeiro, os ternos de Folias de Reis movimentam a cidade com visitas domiciliares e celebrações em diversos espaços. Enos meses de Abril e Agosto são realizados encontros que envolvem foliões de diversas partes de Minas Gerais num espetáculo de fé e devoção aos Santos Reis e Nossa Senhora Aparecida. e Festa em Louvor a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito: Patrimonio Imaterial Tombado pelo IPHAN, destaca-se como uma das principais festas populares do interior de Minas Gerais, A Festa do Congado de Ibiá, como é conhecida, atraí milhares de pessoas na semana de seu celebração , O encerramento é o ponto alto, com dezenas de ternos de congado, Moçambique, vilão, caboclinho, penacho e outros em procissão . É realizada na segunda quinzena do mês de Julho. e Juninão; Grandiosa festa junina, na ultima semana de Junho, na Praça Santa Cruz, da cidade ,em três dias de festa no Arraia montado , com diversas barracas, brincadeiras, e toda animação e hospitalidade . e Feira Livre: Espaço multicultural de funcionalidade semanal (aos sábados) de artesanato, produtos típicos de Ibiá, além de diversão, shows e contendo uma ampla área para diversão das crianças. e Festa Do Ibiaense Ausente: Realizada em Setembro de cada ano inserida na programação do aniversário da cidade de Ibiá 18 6T na “[RIDOS OJUSUITAJOAUSST - euro exIey 6TOT/PO/TO ºP a ps essou zopratiS ap PIou9ptou (erUgosajopy | IC DIS APS 9P d9S a “jo * sezeassed'seurorgo'sensojed e go 4 SEO o BrUEJUI [BIDUSISISSBOIDOS SYao fm E ap SPALIP'[LIDUO]SISSLOIDOS 8 opumunp sejusass(ope Y ep opun;DVIA PIUPIISIA Emp apai vpo) OpuoAjoaus oupegei SOp sapupissoaau se “sy “syao epromgizend o epenbape einosa 6107/50/90 eum 9 IeYjo um Ieuorosodoid PUPIGOUOIS prá SIDAPSUOdSSLIO) sIoApsUOdsoY BN SBISIAdIA SOQÍY ooTgpoadss oanalao “2Peaojo LIOUZOSA]OPE EU ZIPIABIS AP SOIPU] :[eNUS BUSTgOIA “aqusosajope op opnes v opôuajy :BIDBUD LT prICHORO (erugosajopy | q Rca 9 SEO "seg 9 BIoUeJul ; a a q SVO a ol a o sensojed ap SoAemp'ferouajsIsseoloos BESar v ep opuny)VIH q 95 P opinpo apoi vpo] OpudAjoaus oupeqei ap-sorynsn sejusoss ope ap Soloumu sop ogónpoy 610T/LO/LO BUIRIZOUOIS pars SIOABSUOSILIOS SIDApSUOdSY PIN SeISIAdId SogÍV ooTjroodss 0AnaÍao DIN-BIqI — “PUIO]GOIA O DIOS OBSUDADIÁ Op 9pepISsodoUIOJexuI QJUS9saJOpV :[eNUSO BUIS|gOIA [euoroeIgur 072 wrexeoneid onb sajusosajope É Or OgÍUoJe 9 SEBO Op OAISNQL OSN OP OESUIAMIA :BIEUIS | Jq uIOS DU EIQIONWA eur-3 — 5975-VE9E (PE) SU0J 000-0568€ deD — £99 'SSnN oparue Ay 95-T000/T96'V8S'8T :fdNO SIVHID SVNIIA 3a OQVISI OY5V dd ONV'd — 8 AS CTC VIg| 34 IVdDINNIA VINLIISIAA AMO ford e: 6TOT/PO/TO Tem oujasuo)feros (eugose o OJUSUILAJOAUSSAC -ojuníuoo ui oyjeqei “ejooso eu ounje v 5 coa "dog opdronpa "sos erre, 9,00 o 1IZNDO um eird sied so wrgen op riouguemod e ojuenh ma di ! 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