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norma nº 2447/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2447 / 2019
Date 2019-12-16
Ementa"Dispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município de Ibiá-MG e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR ESTADO DE MINAS GERAIS
1 AR As CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Vigo 4 Blá 9% Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.447 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes
que aguardam por consultas com especialistas, exames e
cirurgias na rede pública do Município de Ibiá-MG e dá
outras providências.”
Art. 1º Serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico
oficial do município de Ibiá-MG, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com
especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município.
Parágrafo único. A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes,
sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.
Art. 2º Todas as listagens disponibilizadas deverão seguir rigorosamente a ordem
cronológica de inscrição para a chamada dos pacientes.
Parágrafo único. A ordem cronológica, mencionada no caput deste artigo, poderá ser
alterada nas ocorrências de procedimentos emergenciais, de urgência ou de maior gravidade
assim atestados por profissional competente, bem como, por determinação judicial.
Art. 3º As informações a serem divulgadas, observado o disposto no Parágrafo único
do Art. 1º, devem conter:
I- a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica;
II - relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou
procedimento cirúrgico; e
III - relação dos pacientes já atendidos.
Art. 4º As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de
exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas
unidades de saúde do município e entidades conveniadas.
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PREFEITO
REFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
F ADE AR ESTADO DE MINAS GERAIS
(à X. CNPJ: 18.584.961/0001-56
Udo JBIÁ A923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia.mg.com.br
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Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Ibiá/MG, 16 de Dezembro de 2019.
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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