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norma nº 2444/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2444 / 2019
Date 2019-11-18
Ementa"Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Ibiá para o exercício de 2020".
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CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA
IBIÁ, A (12 1 Zoi9
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
FAT ER
Y AOER As ESTADO DE MINAS GERAIS
Io SE o 4, CNPJ: 18.584.961/0001-56
kd JBtÁ [Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pomiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.444 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
"Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento
Fiscal do Município de Ibiá para o exercício de 2020".
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam estimadas as receitas em R$ 88.298.350.00,00 (oitenta e oito milhões
duzentos e noventa e oito mil e trezentos e cinquenta reais) e fixadas as despesas em igual
valor, relativo ao orçamento fiscal do Município de Ibiá, para o exercício financeiro de
2020.
Art.2º - As receitas do orçamento fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos,
contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES 98.132.800.00 |
| Receita Tributária J RE: — 9744.6200)
| Receita de Contribuições a às 1.089.100.00 |
| Receita Patrimonial E. E E E 465.750,00 |
| Receitas de Serviços | o 5.325.750.00
| Transferências Correntes E — 80.889.580.00.
| Outras Receitas Correntes 618.000,00 |
e Ta = - |
Deduções para O FUNDEB -10.471.400.00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
A Ált= AR ESTADO DE MINAS GERAIS
Ri Ás CNPJ: 18.584.961/0001-56
209 IBIÁ ASÉ Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Seta, Fone: (34) 3631.5765 - E-mail: pmia EE
| RECEITAS DE CAPITAL 993.123,00 |
[Alienação de Bens a 0,00.
| Transferências de Capital 0,00 |
| TOTAL 88.298.350.00 |
Art.3º - As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no orçamento fiscal serão
realizadas segundo a discriminação constante dos anexos respectivos, constantes desta lei.
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 77.248.800,00 |
|
Pessoal e Encargos 44.535.500,00 |
Juros e Encargos da Dívida 151.000,00 |
| eme - —
| Outras Despesas Correntes 32.557.300,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
| | 0.354.550,00 |
Investimentos 9.849.550,00 |
Amortização da Dívida 505.000,00 |
' - RESERVA DE CONTIGÊNCIA RR
700.000,00 |
|
TOTAL = 88.298.350.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
o RAR ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
| AR 7
Udo 1BÁ ; Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
DESPESAS POR FUNCÕES DE GOVERNO
FUNÇÃO — VALORRS
Legislativa | 3.785.000.00 |
Judiciária I 2.964.000.00 |
Administração E, 14.469.500.00 |
| Segurança Pública : 71.000.00
Assistência Social 3.477.450.00
Saúde 20.686.500.00 |
Trabalho 1.000.00 |
| Educação 22.289.400.00 |
Cultura . E E E E “1.715.600,00 |
RE 71.900.00 |
| Urbanismo E 8.751.900.00 |
| Habitação | e 3.400.00 |
Saneamento 5.034.000,00 |
Gestão Ambiental E 286.500.00 |
Agricultura no o 2 911.000.00.
Comércio e Serviços 7.000.00 |
| Transporte | 432.000.00 |
| Desporto e Lazer E | “1.570.200.00
| Encargos especiais [ 1.071.000.00 |
| Reserva de Contingência “a 700.000,00
| TOTAL 88.298.350.00
Art.4º - Integram esta lei os anexos:
I - Quadro Demonstrativo da Receita Estimada;
II- Receita Segundo as Categorias Econômicas - anexo II - Lei 4.320/64;
HI- Receita e Despesa, Segundo Categorias Econômicas; anexo I — Lei 4.320/64;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Ed
X AR ESTADO DE MINAS GERAIS
| EA AM CNPJ: 18.584.961/0001-56
NQoo 181Á Ê .000 — Ibiá
9 BI Ag Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas por Órgão — anexo II - Lei
4320/64;
V- Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária — anexo VI — Lei
4.320/64:- Programa de Trabalho do Governo — Demonstrativo de Funções, Sub- Funções
e Programas por Projetos e Atividades — anexo VII — Lei 4.320/64:
VI- Demonstrativo da Despesa Fixada;
VII - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub Funções e Programas Conforme o
Vínculo com os Recursos - anexo VIII - Lei 4.320/64;
VIII - Demonstrativo da Despesa por Órgão e funções — Anexo IX — Lei 4.320/64;
IX - Anexo I - Quadro Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino — Art. 212 da C.F. Leis Federais nº 9.394/96 e 11.494/07, EC 53/06,
X - Anexo II — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério — Quadro Demonstrativo dos Recursos Recebidos e Sua
Aplicação;
XI - Anexo XIV — Quadro Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de
Saúde (Face ao Disposto Pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000)
XIII - Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal.
XII - Demonstrativo da origem e destinação de recursos.
XIII - Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária.
Art.5º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30%
(trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de
incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de
recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do
inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64.
81º - Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo
66 da Lei 4.320/64, fica autorizada à Secretaria de Fazenda a remanejar parcelas de
dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra, quando julgado
indispensável à movimentação de pessoal.
CR E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQibia.mg.com.br
82º- Fica também o Poder Executivo, autorizado a incluir elementos de despesas, nas
dotações orçamentárias em que se fizerem necessários, respeitando o limite dos saldos das
dotações em que forem incluídos.
83º - O Poder Executivo fica autorizado ainda a incluir fontes de recursos nos elementos
de despesas das dotações orçamentárias em que se fizerem necessárias, respeitando o
limite dos saldos dos elementos de despesa em que forem incluídas.
Art.6º - Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do
valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial.
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício, por fonte de recursos.
Art.7º” Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:
I — realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite e nos termos
estabelecido pela legislação em vigor.
H — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes,
outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020;
Art.8º - A abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior será realizada por Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Art.9º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Ibiá/MG, 18 de Novembro de 2019.
uu
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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