| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2019 |
| Date | 2019-11-18 |
| Ementa | "Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Ibiá para o exercício de 2020". |
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CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA IBIÁ, A (12 1 Zoi9 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ FAT ER Y AOER As ESTADO DE MINAS GERAIS Io SE o 4, CNPJ: 18.584.961/0001-56 kd JBtÁ [Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pomiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.444 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 "Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Ibiá para o exercício de 2020". A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Ficam estimadas as receitas em R$ 88.298.350.00,00 (oitenta e oito milhões duzentos e noventa e oito mil e trezentos e cinquenta reais) e fixadas as despesas em igual valor, relativo ao orçamento fiscal do Município de Ibiá, para o exercício financeiro de 2020. Art.2º - As receitas do orçamento fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor. RECEITAS RECEITAS CORRENTES 98.132.800.00 | | Receita Tributária J RE: — 9744.6200) | Receita de Contribuições a às 1.089.100.00 | | Receita Patrimonial E. E E E 465.750,00 | | Receitas de Serviços | o 5.325.750.00 | Transferências Correntes E — 80.889.580.00. | Outras Receitas Correntes 618.000,00 | e Ta = - | Deduções para O FUNDEB -10.471.400.00 | lo! PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ A Ált= AR ESTADO DE MINAS GERAIS Ri Ás CNPJ: 18.584.961/0001-56 209 IBIÁ ASÉ Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Seta, Fone: (34) 3631.5765 - E-mail: pmia EE | RECEITAS DE CAPITAL 993.123,00 | [Alienação de Bens a 0,00. | Transferências de Capital 0,00 | | TOTAL 88.298.350.00 | Art.3º - As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no orçamento fiscal serão realizadas segundo a discriminação constante dos anexos respectivos, constantes desta lei. DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 77.248.800,00 | | Pessoal e Encargos 44.535.500,00 | Juros e Encargos da Dívida 151.000,00 | | eme - — | Outras Despesas Correntes 32.557.300,00 | DESPESAS DE CAPITAL | | | 0.354.550,00 | Investimentos 9.849.550,00 | Amortização da Dívida 505.000,00 | ' - RESERVA DE CONTIGÊNCIA RR 700.000,00 | | TOTAL = 88.298.350.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ o RAR ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 | AR 7 Udo 1BÁ ; Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br DESPESAS POR FUNCÕES DE GOVERNO FUNÇÃO — VALORRS Legislativa | 3.785.000.00 | Judiciária I 2.964.000.00 | Administração E, 14.469.500.00 | | Segurança Pública : 71.000.00 Assistência Social 3.477.450.00 Saúde 20.686.500.00 | Trabalho 1.000.00 | | Educação 22.289.400.00 | Cultura . E E E E “1.715.600,00 | RE 71.900.00 | | Urbanismo E 8.751.900.00 | | Habitação | e 3.400.00 | Saneamento 5.034.000,00 | Gestão Ambiental E 286.500.00 | Agricultura no o 2 911.000.00. Comércio e Serviços 7.000.00 | | Transporte | 432.000.00 | | Desporto e Lazer E | “1.570.200.00 | Encargos especiais [ 1.071.000.00 | | Reserva de Contingência “a 700.000,00 | TOTAL 88.298.350.00 Art.4º - Integram esta lei os anexos: I - Quadro Demonstrativo da Receita Estimada; II- Receita Segundo as Categorias Econômicas - anexo II - Lei 4.320/64; HI- Receita e Despesa, Segundo Categorias Econômicas; anexo I — Lei 4.320/64; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Ed X AR ESTADO DE MINAS GERAIS | EA AM CNPJ: 18.584.961/0001-56 NQoo 181Á Ê .000 — Ibiá 9 BI Ag Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas por Órgão — anexo II - Lei 4320/64; V- Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária — anexo VI — Lei 4.320/64:- Programa de Trabalho do Governo — Demonstrativo de Funções, Sub- Funções e Programas por Projetos e Atividades — anexo VII — Lei 4.320/64: VI- Demonstrativo da Despesa Fixada; VII - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub Funções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos - anexo VIII - Lei 4.320/64; VIII - Demonstrativo da Despesa por Órgão e funções — Anexo IX — Lei 4.320/64; IX - Anexo I - Quadro Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Art. 212 da C.F. Leis Federais nº 9.394/96 e 11.494/07, EC 53/06, X - Anexo II — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério — Quadro Demonstrativo dos Recursos Recebidos e Sua Aplicação; XI - Anexo XIV — Quadro Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Face ao Disposto Pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000) XIII - Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal. XII - Demonstrativo da origem e destinação de recursos. XIII - Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária. Art.5º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64. 81º - Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada à Secretaria de Fazenda a remanejar parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra, quando julgado indispensável à movimentação de pessoal. CR E PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQibia.mg.com.br 82º- Fica também o Poder Executivo, autorizado a incluir elementos de despesas, nas dotações orçamentárias em que se fizerem necessários, respeitando o limite dos saldos das dotações em que forem incluídos. 83º - O Poder Executivo fica autorizado ainda a incluir fontes de recursos nos elementos de despesas das dotações orçamentárias em que se fizerem necessárias, respeitando o limite dos saldos dos elementos de despesa em que forem incluídas. Art.6º - Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos: I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II - Excesso de arrecadação verificado no exercício, por fonte de recursos. Art.7º” Fica ainda o Poder Executivo autorizado a: I — realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite e nos termos estabelecido pela legislação em vigor. H — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020; Art.8º - A abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior será realizada por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art.9º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. Ibiá/MG, 18 de Novembro de 2019. uu Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal