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norma nº 2439/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2439 / 2019
Date 2019-11-18
Ementa"Autoriza ao Poder Executivo a contratar operação de crédito, e dá outras providências".
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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É ko As CNPJ: 18.584.961/0001-56
JBIÁ ) Sa Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
Gy PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
LEI MUNICIPAL Nº 2.439 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
“Autoriza ao Poder Executivo a contratar
operação de crédito, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá/ MG, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a contratação de operação de crédito
ou cessão de direitos creditícios, em instituição financeira, até o valor de R$ 3.160.510,92
(três milhões cento e sessenta mil quinhentos e dez reais e noventa e dois centavos)
observados os termos da Lei Estadual nº 23.422/2019, a ser aplicado prioritariamente no
pagamento de despesas empenhadas na gestão em que ocorrer a cessão, observadas as
destinações constitucionais de recursos para as áreas de saúde e educação, e a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Primeiro - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada,
podendo inclusive ocorrer por cessão de direitos creditícios, serão obrigatoriamente
aplicados na execução das despesas ordinárias e extraordinárias do município, inclusive em
despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Segundo - As cessões de direitos creditórios realizadas nos termos deste
artigo não se enquadram nas definições de que tratam os incisos Il e IV do caput do art. 29
eo art. 37 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo consideradas
operações de venda definitiva de patrimônio público.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito ou cessão de direitos
creditícios a que se refere esta Lei, deverão observar e adotar a regras contidas na Lei
Estadual nº 23.422/2019, para a sua execução e destinação, inclusive no que se refere ao
pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
seu lançamento contábil, em especial os termos do inc. IL, $ 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964, no que couber.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias referentes aos creditos dados em cessão, advindos do acordo
judicial celebrado com o Estado de Minas Gerais, referentes às dívidas dos repasses por ele
não efetuados.
Art. 4º - Fica ao Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito/cessão de direitos creditícios ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito/ cessão de direitos creditícios, fica a
instituição financeira autorizada a debitar na fonte de pagamento dos recursos objeto do
acordo judicial, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos
do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tbiá/MG, 18 de Novembro de 2019.
Luli,
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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