| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2439 / 2019 |
| Date | 2019-11-18 |
| Ementa | "Autoriza ao Poder Executivo a contratar operação de crédito, e dá outras providências". |
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ESTADO DE MINAS GERAIS TE É ko As CNPJ: 18.584.961/0001-56 JBIÁ ) Sa Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br Gy PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ LEI MUNICIPAL Nº 2.439 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 “Autoriza ao Poder Executivo a contratar operação de crédito, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá/ MG, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a contratação de operação de crédito ou cessão de direitos creditícios, em instituição financeira, até o valor de R$ 3.160.510,92 (três milhões cento e sessenta mil quinhentos e dez reais e noventa e dois centavos) observados os termos da Lei Estadual nº 23.422/2019, a ser aplicado prioritariamente no pagamento de despesas empenhadas na gestão em que ocorrer a cessão, observadas as destinações constitucionais de recursos para as áreas de saúde e educação, e a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Primeiro - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada, podendo inclusive ocorrer por cessão de direitos creditícios, serão obrigatoriamente aplicados na execução das despesas ordinárias e extraordinárias do município, inclusive em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Segundo - As cessões de direitos creditórios realizadas nos termos deste artigo não se enquadram nas definições de que tratam os incisos Il e IV do caput do art. 29 eo art. 37 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo consideradas operações de venda definitiva de patrimônio público. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito ou cessão de direitos creditícios a que se refere esta Lei, deverão observar e adotar a regras contidas na Lei Estadual nº 23.422/2019, para a sua execução e destinação, inclusive no que se refere ao pd PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br seu lançamento contábil, em especial os termos do inc. IL, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964, no que couber. Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias referentes aos creditos dados em cessão, advindos do acordo judicial celebrado com o Estado de Minas Gerais, referentes às dívidas dos repasses por ele não efetuados. Art. 4º - Fica ao Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito/cessão de direitos creditícios ora autorizada. Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito/ cessão de direitos creditícios, fica a instituição financeira autorizada a debitar na fonte de pagamento dos recursos objeto do acordo judicial, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tbiá/MG, 18 de Novembro de 2019. Luli, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal